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Aposentadoria para transgêneros: saiba quais são as regras

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Saiba tudo sobre a aposentadoria para pessoas trans

Você sabia que as pessoas têm o direito de se aposentar de acordo com o gênero com o qual se identificam, mesmo não sendo do gênero designado no seu nascimento?

Esse direito é de grande importância, principalmente na hora de garantir a proteção social e a universalidade da cobertura do benefício. E é justamente por ser um assunto extremamente relevante que falaremos sobre ele ao longo deste conteúdo.

Tenha uma boa leitura!

Aposentadoria por idade de acordo com o INSS

A legislação previdenciária diferencia as regras de idade para homens e mulheres no momento da aposentadoria.

Isso ocorre, pois as características fisiológicas e sociais das mulheres são consideradas, o que inclui maternidade, menor força muscular, dupla jornada e muito mais. Além disso, tem-se, ainda, o preconceito com relação ao gênero. Todos esses fatores embasam a concessão da aposentadoria à mulher antes da dos homens.

Com a Reforma da Previdência, presente na Emenda Constitucional 103/2019, regras de transição para a aposentadoria foram determinadas. Assim, atualmente os atuais requisitos da aposentadoria por idade são:

  • Homens: 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Mas e quando se trata de uma pessoa trans? Em qual categoria ela está?

O que é um indivíduo transgênero?

Trata-se de alguém cuja identidade de gênero não é necessariamente a mesma do seu gênero designado no momento do seu nascimento. Por exemplo, ao nascer, a pessoa pode ter sido designada como mulher, mas ela se identifica como homem ou vice-versa.

Quando trans, a pessoa pode passar por inúmeras adequações relacionadas à sua identidade de gênero, o que inclui a mudança de nomes, pronomes e expressão de gênero – e, em alguns casos, também se tem as transições físicas e intervenções médicas.

Em todas as situações, é necessário respeitar todas as identidades de gênero, apoiando as transições das pessoas, tratando-as conforme sua identificação e promovendo seus direitos como cidadãs.

Entenda a aposentadoria para transgêneros

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, determinou que o indivíduo que se identifica como transgênero pode solicitar a mudança tanto de prenome como de gênero em seu registro civil sem a necessidade de realizar cirurgias de adequação de gênero.

Tratando-se da aposentadoria, além das alterações de gênero e prenome no registro, os demais documentos públicos como CPF, RG e a Carteira de Trabalho devem ser alterados conforme a identificação.

O período requisitado para se aposentar será de acordo com a identidade de gênero de cada um, ou seja, quem se identifica como mulher deverá ter 62 anos de idade, e quem se identifica como homem, 65.

É fundamental salientar que, caso a aposentadoria seja negada, mesmo tendo as alterações solicitadas em registro, recomenda-se que o beneficiário busque seus direitos judicialmente para se aposentar conforme o gênero que foi apresentado quando solicitou o benefício.

Confira as regras e suas aplicações

Como falado, as regras da Previdência mediante a aposentadoria para trangêneros devem ser consideradas de acordo com o gênero de identificação, e não do designado.

O primeiro passo para garantir todos os direitos é retificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em junção com o INSS. Para isso, é preciso apresentar documentos comprobatórios da condição da pessoa.

Considerando que as pessoas trans fazem parte de um grupo vulnerável, o seu direito previdenciário visa à garantia de uma proteção e amparo social.

O assunto ainda causa muitas dúvidas, o que torna essencial contar com o auxílio de advogados previdenciários na hora de esclarecê-las.

Caso queira saber mais sobre o assunto ou teve seus direitos negados, clique aqui e conte conosco para enfrentar essa jornada!

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