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Assédio moral no trabalho: saiba o que é, como agir e quais seus direitos

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Assédio moral no trabalho: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Ambientes de trabalho devem ser locais saudáveis, harmoniosos e seguros para que os profissionais possam atuar com qualidade. Mas diante da busca pelo aumento de produtividade e alta performance, algumas empresas acabam impactando negativamente a saúde física e mental dos colaboradores com casos de assédio moral.

Essa violência psicológica pode acontecer de forma repetitiva e prolongada, causando humilhação e desestabilização emocional do colaborador.

Diante deste tema tão importante, preparamos este conteúdo. Ao longo dele, será possível entender o que é assédio moral, seus tipos e os direitos dos trabalhadores que são vítimas dele. Boa leitura!

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode ser definido como o ato de importunação abusiva, com palavras, gestos e posturas, contra um trabalhador, ferindo a sua dignidade humana. Em outras palavras, é quando um colaborador é exposto a situações constrangedoras, abusivas, humilhantes e inapropriadas.

Situações em que um gestor (ou até mesmo um par) constrange, humilha, retira direitos, insulta, dá ordens sem compatibilidade com o local de trabalho, sobrecarrega o profissional com novas tarefas ou retira o trabalho realizado de forma habitual são reconhecidas pela Justiça do Trabalho como casos de assédio moral.

Alguns elementos de assédio moral podem ser facilmente identificados nos locais de trabalho. São eles:

  • xingamentos;
  • insultos;
  • ridicularização na frente de outras pessoas;
  • discriminação por conta da raça, credo, orientação sexual, gênero, preferências partidárias etc.;
  • preconceitos;
  • controle exagerado mediante idas ao banheiro ou pausas particulares;
  • exclusão;
  • tratamento diferente em relação aos demais colaboradores.

Assédio moral no trabalho e a Lei

Atos de assédio moral no ambiente de trabalho são suficientes para gerar uma demissão por justa causa. De acordo com o artigo 483 da CLT, “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: e) praticar o empregador os seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”.

Além disso, tem-se o artigo 146 do Código Penal que estabelece crime contra a liberdade pessoal o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência ou psicologia, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Dito isso, ofender a dignidade de alguém, causando danos ou sofrimentos, sejam eles físicos ou mentais, resulta em pena, com detenção de um a dois anos e multa.

Conheça os tipos de assédio moral que podem ocorrer no trabalho

Como vimos, o assédio moral no trabalho é toda e qualquer forma abusiva praticada pelo empregador ou demais colaboradores, podendo surgir por meio de críticas, exclusões, intimidações e atos prejudiciais à vítima.

Ele pode ser classificado em:

Assédio vertical descendente

O tipo mais comum de assédio nos ambientes de trabalho ocorre quando um colaborador com um cargo hierárquico maior pratica pressão psicológica nos seus empregados, humilhando, intimidando e constrangendo devido ao seu poder de liderança.

Cobranças excessivas de metas por meio de situações vexatórias são exemplos desse tipo de assédio.

Assédio moral vertical ascendente

Um dos tipos mais raros de assédio. É realizado quando um colaborador com uma hierarquia mais baixa promove assédios contra o seu superior. 

Por exemplo, o empregado pode saber informações sigilosas da empresa ou do próprio superior e usar esses dados para chantageá-lo em troca de benefícios próprios, o que inclui aumento de salário e promoções.

Assédio horizontal

Acontece entre colegas de trabalho, quando um busca prejudicar o outro de maneira sistemática. Por exemplo, quando um empregado alcança as metas e humilha quem não a cumpriu.

Assédio moral organizacional

Aqui, o colaborador sofre violência psicológica da empresa. Grande parte dos casos acontece em locais competitivos, conhecidos por incentivar que os funcionários realizem disputas entre si devido ao medo de serem demitidos, por exemplo.

Trabalhador, conheça os seus direitos!

O trabalhador que sofreu assédio moral tem direito de receber indenização por danos morais. Para isso, basta que ele comprove os fatos e as condutas do responsável pelo assédio na Justiça do Trabalho.

É válido ressaltar que a própria Justiça autoriza que conversas telefônicas ou pessoais sejam gravadas, desde que o colaborador assediado faça parte da conversa. Desse modo, torna-se mais fácil provar os atos sem que o assediador saiba e a vítima sofra alguma ameaça ou retaliação.

O responsável em pagar a indenização por danos morais ao colaborador assediado é o próprio causador dos danos.

Ademais, o assédio moral no trabalho é, infelizmente, uma realidade comum. Desse modo, se você está passando por esta situação, é fundamental procurar ajuda profissional.

A CLC Fernandes atua com advogados experts em Direito do Trabalho e está pronta para auxiliar você em tudo que for necessário. Clique aqui e fale conosco!

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