Aquelas pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas de realizar o pagamento do Imposto de Renda. Trata-se de um benefício previsto no art. 6º da Lei n. 7.713/88, o qual define as patologias permitidas para o benefício.
Esta isenção serve para auxiliar pessoas que estão enfrentando doenças graves, a fim de que utilizem os valores para o tratamento da enfermidade.
Durante a leitura, será possível entender mais sobre o assunto e, ainda, como solicitar esse benefício. Boa leitura!
Saiba o que é e quem tem direito à isenção
A chamada isenção de Impostos de Renda por conta de doenças graves pode ser definida como um benefício concedido para aqueles que apresentam enfermidades de saúde consideradas graves.
Esse direito é fornecido aos brasileiros através da Lei n. 7.713/1988, a qual considera como doenças graves passíveis de isenção do Imposto de Renda:
- aids;
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística;
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Existem, ainda, situações de doenças graves não citadas na legislação que podem se encaixar no benefício (por exemplo, a cirurgia de troca de válvula mitral, classificada como uma cardiopatia grave).
Reembolso do Imposto de Renda mediante doenças graves
O beneficiário tem o direito de solicitar o reembolso do pagamento do Imposto de Renda no caso de doenças graves, desde que tenha um laudo médico do INSS junto à data aproximada de contração da doença.
Essa informação é superimportante, uma vez que a falta dela considera como data a emissão do documento, acarretando perda dessa restituição.
Dito isso, o pedido pode ser realizado das seguintes formas:
Pela data em que a doença começou
A solicitação é realizada por meio da declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte ao da comprovação da doença. Por exemplo, para um laudo diagnosticado em 2022, o reembolso deve ocorrer em 2023.
Além disso, é importante que, no momento de declarar o Imposto de Renda, os rendimentos presentes em rendimentos tributáveis sejam incluídos em “rendimentos isentos”. Feito isso, basta aguardar o contato da Receita Federal para apresentação do laudo médico.
Quando a data aponta que a doença começou anos anteriores
Assim como na modalidade anterior, é fundamental retificar os anos que constam no laudo médico, trocando os rendimentos de tributáveis para isentos.
Feito isso, é preciso solicitar a restituição dos valores pagos, considerando que você realizou pagamentos a mais do que devia. Essa etapa pode ser feita pelo Programa PER/DCOMP ou direto no Portal e-CAC.
Saiba como solicitar a sua isenção do Imposto de Renda para diagnósticos médicos graves
A solicitação deve ser realizada por meio de pedidos administrativos em conjunto com o órgão responsável em realizar o pagamento do benefício.
Para que você entenda e faça a solicitação corretamente, preparamos esse passo a passo. Confira!
1º – Solicite uma perícia médica para isenção do Imposto de Renda: o beneficiário deve consultar um profissional para ter os laudos detalhados, comprovando a patologia. Os documentos devem ter informações claras sobre a doença, diagnóstico e impacto no trabalho.
2º – Acesse o e-CAC: basta acessar o portal munido de certificado digital ou o código para acesso.
3º – Solicite a isenção: dentro do portal e-CAC, busque pela opção de isenção do Imposto de Renda, um procedimento que pode variar, sendo necessário verificar as regras no próprio site da Receita Federal.
4º – Separe a documentação: nesta etapa, é preciso preencher os formulários da Receita Federal e anexar documentos importantes, como: requerimento para isenção do Imposto de Renda devidamente preenchido e assinado, cópia dos laudos, exames e relatórios médicos recentes com a comprovação da patologia e de quando ela começou, cópia do contracheque recente; cópia do documento de identificação oficial com foto, cópia do CPF.
5º – Envie a sua solicitação e acompanhe o status: com tudo preenchido e documentos anexados, envie a solicitação de forma online e aguarde o status diretamente pelo e-CAC.
Por último, a legislação pode passar por alterações e variar os procedimentos. Por isso, é indicado que se tenha orientação de profissionais especializados para que as etapas sejam realizadas corretamente.
Com tanta informação, fica fácil compreender como obter a isenção do Imposto de Renda mediante doenças graves e, ainda, como solicitar a restituição de impostos nesses casos, não é mesmo?
Ademais, tenha o auxílio de profissionais capacitados e com experiência em Direito Previdenciário para que todos os seus direitos sejam fornecidos corretamente.
Se você tem alguma dessas patologias citadas para a concessão da isenção do Imposto de Renda, fale com a nossa equipe e veja como podemos auxiliá-lo!