A legislação trabalhista garante aos empregados uma série de direitos, entre os quais está o direito à isonomia salarial, que determina que aqueles que ocupam as mesmas funções em uma empresa fazem jus a salários iguais.
Ocorre que, por vezes, as empresas não respeitam o direito dos trabalhadores em relação à isonomia salarial, ensejando grande número de ações trabalhistas que buscam a equiparação.
Pensando nisso, trouxemos um artigo completo sobre o assunto, com informações para as questões abaixo.
- O que é equiparação salarial?
- Quem tem direito à equiparação salarial?
- Quem não tem direito à equiparação salarial?
- Entenda a multa por discriminação.
Vamos conferir?
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O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é o mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos empregados o acesso ao princípio da isonomia, previsto pela Constituição Federal (CF).
O princípio da isonomia salarial prevê que os funcionários que exercem igual função dentro da mesma empresa devem receber remuneração equivalente.
Ressalta-se que isso decorre do princípio constitucional de isonomia, em que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê em seu artigo 461 que:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Além disso, ao tratar dos direitos sociais, a Constituição Federal afirma que a prática de diferença salarial por motivo de discriminação é vedada, visando à valorização igualitária do trabalho exercido pelos profissionais com a mesma qualidade, produtividade e eficácia.
Dessa forma, é possível notar que a legislação visa evitar que as empresas criem diferenciação entre os seus funcionários em razão de gênero, idade, nacionalidade, etnia, entre outras.
Quem tem direito à equiparação salarial?
A legislação trabalhista prevê que, para que o trabalhador tenha direito à equiparação salarial, alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:
- Identidade de funções: ambos funcionários – o que visa à equiparação (paragonado) e o paradigma – devem necessariamente exercer funções semelhantes, desempenhando tarefas com o mesmo nível de complexidade e responsabilidade. Ressalta-se que, ainda que os cargos exercidos tenham nomenclaturas diferentes, mas as funções exercidas sejam as mesmas, o trabalhador terá direito à equiparação salarial.
- Trabalho de igual valor: é necessário que os empregados agreguem o mesmo valor para a empresa, considerando perfeição técnica e produtividade iguais.
- Serviço prestado ao mesmo empregador em uma mesma localidade: para a equiparação salarial, é essencial que o funcionário que visa à equiparação e o paradigma trabalhem para um único empregador no mesmo estabelecimento, ou seja, na mesma empresa.
- Diferença de tempo de serviço não superior a dois anos: para que seja possível a equiparação, é necessário que os trabalhadores não tenham diferença de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função. Além disso, o paragonado e o paradigma também não podem ter a diferença de mais do que quatro anos trabalhando para a mesma empresa.
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Quem não tem direito à equiparação salarial?
Existem casos em que a legislação determina que não é possível a equiparação salarial, mesmo quando os requisitos mencionados acima estejam presentes. São eles:
- quando há plano de carreira ou plano de cargos e salários: desde que sejam obedecidas as normas de antiguidade e merecimento para as promoções, quando a empresa tem plano de carreira ou de cargos e salários, não é possível a equiparação salarial;
- empregado readaptado: caso o paradigma seja um funcionário que foi readaptado dentro da instituição em razão de incapacidade para exercer a função anterior, não há a possibilidade de equiparação salarial.
Entenda a multa por discriminação
O trabalhador que se enquadrar nos requisitos já mencionados terá direito à equiparação salarial, que corresponde ao pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos.
Além disso, quando comprovada a existência de discriminação por parte da empresa em relação à diferença de salário entre colaboradores, poderá haver condenação para pagar ao funcionário o valor de 50% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, sendo que o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho, que é o profissional correto para orientação e auxílio.
Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre a equiparação salarial e analisar se ela é uma opção para o seu caso.
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