Quando uma pessoa falece, toda a família e os amigos precisam enfrentar a situação emocionalmente desgastante que resulta de tal fato. Além disso, é necessário lidar com o funeral e a parte burocrática que esse momento exige.
Entre as burocracias, está o inventário, que é um procedimento em que ocorre o levantamento dos bens deixados pela pessoa falecida para possibilitar o pagamento das dívidas deixadas e a partilha dos bens entre os herdeiros.
Você sabia que também existe o inventário negativo, que deve ser realizado nos casos em que a pessoa falecida não deixa bens?
É isso mesmo! O inventário negativo é um procedimento destinado a comprovar a inexistência de bens a se partilhar e inventariar, sendo que, em regra, ele é criado para evitar a imposição de sanções aos herdeiros, resguardando os seus direitos.
Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir este artigo. Nele explicamos alguns pontos:
- O que é um inventário negativo?
- Quando fazer um inventário negativo?
Boa leitura!
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O que é um inventário negativo?
O inventário já é um procedimento bastante conhecido, realizado para identificar os bens de uma pessoa falecida e possibilitar a divisão da herança, a regulamentação da partilha e a transmissão da posse de acordo com os direitos de cada herdeiro.
O que muitas pessoas não sabem é que existe o chamado inventário negativo, nos casos em que os herdeiros precisam comprovar que a pessoa falecida não deixou herança, ou seja, não deixou bens.
Quando fazer um inventário negativo?
Embora não seja um procedimento obrigatório, o inventário negativo pode ser útil em muitos casos. De modo geral, é utilizado quando o herdeiro precisa comprovar que não existem bens deixados pela pessoa falecida.
Assim, os casos mais comuns são as situações a seguir.
Quando a pessoa viúva quer se casar novamente
Nos casos em que a pessoa viúva deseja se casar novamente, com livre escolha do regime de bens, ela deverá demonstrar que já ocorreu a partilha de bens do cônjuge falecido, evitando a confusão patrimonial.
Desse modo, nos casos em que a pessoa não deixa bens, é necessária a realização de um inventário negativo para comprovar tal fato.
Isso porque, caso não seja demonstrado que já houve a partilha ou não existem bens a serem divididos, o cônjuge será obrigado a realizar o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens.
Para resguardar os bens dos herdeiros
Caso a pessoa falecida tenha deixado dívidas, é o seu próprio patrimônio que vai responder por elas. Contudo, quando não há bens, é importante que os herdeiros façam o inventário negativo para proteger o seu patrimônio pessoal.
Com o inventário negativo, o herdeiro pode provar aos credores que não há bens para promover o pagamento das dívidas e reforçar que não são responsáveis por nenhum dever que extrapole a herança.
Para substituição processual
Em regra, quando a pessoa falecida é parte em um processo, o sucessor ou o inventariante será o seu substituto processual. Porém, caso não haja um inventário, será necessária a realização de um inventário negativo, possibilitando a escolha de um inventariante ou um sucessor para representar o falecido no processo.
Para realizar a outorga de escritura
Nos casos em que o herdeiro deseja realizar a outorga de uma escritura decorrente de uma promessa ou um contrato de compra e venda feito pela pessoa falecida, também será necessária a criação de um inventário negativo.
Para dar baixa em uma empresa
Caso a pessoa falecida tenha deixado uma empresa aberta e o sucessor deseja efetuar a baixa dessa empresa, realizando o seu encerramento legal, será necessário um inventário negativo, a fim de comprovar que não foram deixados bens relativos à empresa.
Como fazer um inventário negativo?
O inventário negativo segue as mesmas regras do inventário tradicional, ou seja, pode ser realizado de modo extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores de idade e legalmente capazes, ou de forma judicial.
Se você ficou com dúvidas sobre o inventário negativo ou quer saber mais sobre o planejamento sucessório, fale com a nossa equipe. Nossos advogados especializados em Direito de Família e sucessões estão prontos para auxiliar você. Então, não deixe para depois. Entre em contato agora mesmo!
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