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O empregador pode se recusar a comprar minhas férias?

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Trabalhador, sabia que é você quem decide se quer vender as suas férias?

As férias correspondem a 30 dias de descanso anual (período concessivo), devidas ao trabalhador que exercer suas funções durante 12 meses consecutivos (período aquisitivo) para o mesmo empregador.

O período de férias deve ser informado ao empregado com 30 dias de antecedência e ser concedido entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo, sob pena de ter que ser pago em dobro.

O empregador pode conceder as férias em três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a cinco dias, exceto no caso dos trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos, que devem ter as férias concedidas em uma única vez. 

Durante o período concessivo, o trabalhador não poderá ter sua remuneração prejudicada. Pelo contrário, terá direito a receber o valor de sua remuneração, acrescido de um terço do valor do salário normal, considerando as horas extras e os demais adicionais.

Mas você sabia que existe a possibilidade de vender parte das férias e que essa decisão é exclusivamente do trabalhador, de modo que o empregador é obrigado a aceitar o pedido, desde que realizado em tempo hábil?

Para que você possa entender mais, trouxemos este artigo explicando tudo o que precisa saber sobre a venda das férias. Vamos conferir?

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Como funciona a venda das férias?

A venda das férias consiste em uma troca de parte do período concessivo, ou seja, do período de férias, por uma remuneração adicional. 

Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê em seu artigo 143 que: 

”Art. 143. É facultado ao empregado converter ⅓ (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Também chamada de abono pecuniário, a venda das férias pode corresponder ao período máximo de até um terço das férias do trabalhador, ou seja, 30%, sendo vedado período superior ao mencionado. 

Qual o prazo para informar à empresa que quero vender minhas férias?

Para que seja possível a venda das férias, é necessário que o empregado formalize o pedido com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo, por meio de um documento escrito.

É importante mencionar que não é recomendado que o empregador ofereça a compra das férias, evitando assim que o trabalhador se sinta coagido a aceitá-la. Porém, se o empregador optar por fazê-lo, deve apresentar o interesse sem causar constrangimento ao empregado, deixando clara a sua liberdade de escolha. 

Ademais, caso o trabalhador opte por não realizar a venda das férias, sua decisão deverá ser respeitada, sendo vedada a prática de represálias ou punições. 

Como é calculado o valor do período de férias vendido?

O cálculo da venda das férias é realizado com base na média salarial, considerando a comissão variável e as horas extras. 

Dessa forma, será realizada a média aritmética do salário bruto (fixo + comissões + horas extras) recebido durante os últimos 12 meses. 

Após calculada a média, é só dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias de férias vendidos. 

O pagamento deve ser realizado em conjunto com o salário do trabalhador e o terço constitucional. Ademais, a lei prevê que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.

O empregador pode se recusar a comprar as férias?

Conforme já mencionado, a venda das férias é uma escolha do empregado, razão pela qual o empregador não pode se opor à compra, desde que o trabalhador tenha realizado o pedido em tempo hábil, ou seja, com 15 dias de antecedência. 

Lembrando que as férias são um direito constitucional que visa proporcionar qualidade de vida ao trabalhador, sendo fundamental para a saúde mental e física. Por essa razão, a empresa deve respeitar a sua decisão em relação à venda das férias. 

Ademais, caso a empresa venha a coagir o trabalhador e ele comprove que não requereu o abono pecuniário de férias, a empresa poderá ter que pagar o dobro do valor do período convertido ao trabalhador.

Os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, até porque, em caso de faltas injustificadas, o período de férias pode ser menor do que 30 dias, sendo que o mais recomendado é contar com o auxílio de um profissional de direito do trabalho, que dará a orientação e o auxílio necessários. 

 

Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados, que está pronta para ajudar! 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

1 Comment

  • LUis FEdrnando Donatti
    16 de agosto de 2023 @ 09:27

    Quero vender 10 dias das minhas férias, mas a empresa se recusa a comprar, dizendo que não faz parte da politica dela. O que devo Fazer???

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