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Saiba o que é e quem tem direito ao auxílio-acidente

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Auxílio-acidente: saiba tudo sobre esse benefício

Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o auxílio-doença, benefício comum concedido aos trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E o auxílio-acidente, conhece?

Trata-se de uma indenização também paga pelo INSS, mas somente quando o funcionário apresenta sequelas permanentes devido a um acidente de trabalho.

Compreendendo que se trata de um assunto pouco conhecido, seja pelas empresas ou pelos colaboradores, dúvidas surgem a todo momento, e é por isso que elaboramos este conteúdo. Continue a leitura e saiba mais sobre esse auxílio tão importante.

O que é o chamado auxílio-acidente?

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício previdenciário indenizatório, pago aos segurados do INSS que sofreram algum tipo de acidente de qualquer natureza.

Porém, só é devido a partir do momento que causar uma redução da capacidade do beneficiário em realizar suas atividades laborais habituais.

De forma geral, tem o objetivo de compensar o colaborador que perdeu permanentemente a sua capacidade de trabalhar em decorrência do fato.

Os casos são tão comuns que, somente no ano de 2022, mais de 612 mil trabalhadores tiveram algum acidente de trabalho no Brasil. 

Contudo, muitas pessoas não sabem do direito ao auxílio-acidente, a fim de serem indenizadas mediante o ocorrido. 

Entenda quem tem direito a esse benefício

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve:

  • ser segurado do INSS mediante tempo mínimo de pagamento (carência de 12 meses);
  • ter sofrido algum tipo de acidente;
  • ser empregado com registro em carteira e vínculo empregatício;
  • atuar como empregado doméstico;
  • apresentar redução permanente da capacidade de trabalhar;
  • comprovar que a queda de capacidade laboral se deu por conta do acidente.

Nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. É o caso dos contribuintes individuais, ou seja, os trabalhadores autônomos e também os contribuintes facultativos que não atuam de maneira remunerada.

Auxílio-acidente e auxílio-doença

Mesmo que possam parecer a mesma coisa, ambos os auxílios contam com suas particularidades. No caso do auxílio-doença, o pagamento diz respeito à incapacidade temporária do trabalhador em realizar suas atividades. Por outro lado, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando há sequelas permanentes após um acidente de trabalho.

A única semelhança é que não se tratam de benefícios programados. Afinal, nenhum segurado se planeja para recebê-lo, ou seja, pode ser necessária a sua solicitação a qualquer momento.

Veja o que é preciso e como solicitar o benefício

O INSS deve fornecer, de maneira automática, o auxílio-acidente logo após o final do auxílio-doença. Se isso não acontecer, o beneficiário deve recorrer aos meios judiciários. Para isso, é fundamental ter documentos que comprovem:

  • o acidente, a lesão ou a doença ocupacional;
  • a sequela permanente;
  • a redução de capacidade para a realização do trabalho.

Por isso, alguns documentos pessoais são necessários:

  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • contrato de trabalho;
  • laudo médico contendo anamnese, Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura com o número do registro profissional do médico;
  • receitas dos medicamentos e atestados médicos;
  • laudos dos exames realizados;
  • boletim de ocorrência do acidente (no caso de acidente de trânsito);
  • relatório do acidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa).

Com todos os documentos em mãos, é hora de solicitar o auxílio-acidente no INSS. O pedido deve ser realizado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo canal de atendimento 135. 

Entretanto, se o beneficiário preferir, o pedido pode ser feito por um advogado de confiança. De qualquer forma, deve-se seguir as etapas.

  • 1. Agendamento de uma perícia médica por meio dos canais de comunicação.
  • 2. Separação de toda a documentação comprobatória de capacidade laboral reduzida.
  • 3. Comparecimento à perícia com os documentos, para que um perito do INSS analise a situação.
  • 4. Acompanhamento da solicitação pelo site Meu INSS. Para isso, basta acessar o portal com seu login e senha, clicar em “consultar pedido” e, em seguida, “detalhar”.

É importante salientar que a solicitação pode ser negada. Nesse caso, é indicado entrar com uma ação judicial a fim de solicitar o direito de receber o auxílio.

Um advogado previdenciário vai analisar a situação de maneira individual e atenta, pedindo nova avaliação de um perito judicial, além de solicitar valores atrasados.

Existe a possibilidade de o beneficiário receber até cinco anos do benefício que deveria ter sido pago. Cada caso é particular, então o auxílio de um profissional é imprescindível.

Por isso, conte com os especialistas em direito previdenciário da CLC advogados. Sua situação será analisada juntamente com a revisão dos valores, tudo para que o seu benefício de auxílio-acidente seja conquistado adequadamente e o mais rápido possível.

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