Todo trabalhador deve seguir as regras impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato de trabalho. Estas normas são responsáveis por manter a boa convivência no ambiente laboral e a conformidade legal.
Mas em situações nas quais a atitude do colaborador possa prejudicar a empresa, uma demissão por justa causa pode vir à tona, encerrando o vínculo de trabalho e tendo a perda dos direitos trabalhistas.
Ao longo deste conteúdo, será possível entender o que é esse tipo de demissão, os direitos perdidos pelo trabalhador e muito mais. Continue acompanhando atentamente até o final. Boa leitura!
O que é uma demissão por justa causa?
A chamada demissão por justa causa é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho que a empresa pode utilizar para desligar um colaborador, para casos onde algum ato grave tenha sido realizado por ele, conforme estabelece a CLT.
Com isso, todo e qualquer acordo de confiança e boa-fé é rescindido, e o empregado perderá diversos direitos trabalhistas.
Entenda os direitos que o trabalhador perde sendo demitido por justa causa
Quando o colaborador é demitido por justa causa, ele deixa de usufruir dos seguintes direitos trabalhistas:
- seguro-desemprego;
- aviso-prévio;
- ⅓ constitucional das férias;
- 13º salário;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS.
É fundamental salientar que, quando a demissão ocorre antes de o colaborador completar um ano de contratação, ele também perde o direito às férias proporcionais.
Além disso, o saldo do FGTS ficará retido até que o trabalhador demitido possa realizar o saque em outra ocasião permitida por lei.
Quais os motivos para esse tipo de demissão?
A demissão por justa causa gera prejuízos ao empregado, considerando que não se tem mais o direito aos benefícios presentes na rescisão trabalhista.
Todo colaborador que cometer falhas mediante ao cumprimento das suas obrigações ou não seguir a lei pode ser punido com essa demissão. Mas quais os motivos que caracterizam uma demissão por justa causa?
De acordo com o artigo 482, Decreto-Lei n. 5.452/1943, “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017).”
Teve demissão indevida caracterizada por justa causa? Saiba o que fazer
Ser demitido por justa causa de maneira indevida é uma situação complexa, podendo ser bastante estressante. Mas existem ações que podem proteger os seus direitos. Uma delas são as provas. Podem ser incluídos e-mails, mensagens, avaliações de desempenho, testemunhas e demais documentos que desmintam as alegações da empresa.
Com as provas reunidas, é hora de separar os documentos, como o contrato de trabalho, a carteira de trabalho, os boletins e demais registros.
Por último, é fundamental buscar ajuda profissional especializada, principalmente, do advogado trabalhista, o qual irá analisar as irregularidades da demissão, aconselhar juridicamente e utilizar os meios necessários para garantir os seus direitos.
Caso tenha tido uma demissão injusta ou tenha dúvidas sobre o processo, não hesite em buscar orientação dos nossos profissionais.
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