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Saiba tudo sobre a homologação trabalhista

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Saiba o que é e como realizar uma homologação trabalhista

O desligamento de uma empresa pode ser um momento complexo e repleto de incertezas para o empregado. Principalmente, porque existe todo um processo para que ele seja realizado.

Uma das etapas obrigatórias da rescisão é a homologação. Ela estabelece a formalização do término de contrato entre o empregador e o empregado.

Se você está passando por esta situação, não se preocupe. Neste conteúdo, será possível entender detalhadamente o que é a homologação, quais são as suas regras, como ela é feita e muito mais. Boa leitura!

O que é a homologação trabalhista?

A homologação trabalhista é um termo utilizado para se referir ao processo de validação formal de um acordo entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho.

Ela ocorre quando há um encerramento do vínculo empregatício, podendo ser por ou sem justa causa, término do trabalho ou acordo.

O ato de homologar é fundamental para garantir que o empregado não tenha seus direitos trabalhistas feridos e que, consequentemente, o empregador cumpra as suas obrigações legais.

Ademais, a homologação é obrigatória para todos aqueles colaboradores em regime de CLT que trabalharam, no mínimo, um ano, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Veja quais as regras presentes em um processo de homologação trabalhista

Como falado, a legislação trabalhista determina a obrigatoriedade da homologação na rescisão contratual de colaboradores que tenham mais de um ano de trabalho.

As indenizações devem ser pagas pela empresa, considerando a confirmação do período de demissão junto ao fim do aviso-prévio. O próximo passo é o envio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pelo setor de Recursos Humanos.

De forma geral, as regras definem a obrigatoriedade do pagamento de algumas verbas rescisórias, sendo o saldo de salário, horas extras, FGTS, 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano e férias com o acréscimo de ⅓ do salário.

Por último, o artigo 477 da CLT estabelece que: “a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Documentos fornecidos pela empresa ao trabalhador durante o processo

No pagamento da rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve fornecer ao empregado documentos essenciais. São eles:

  • as três primeiras vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado (se necessário);

  • extrato da conta do FGTS no momento de realizar o pagamento da multa indenizatória do saldo de todos os depósitos efetuados pela empresa;

  • comprovante dos rendimentos pagos e retenção do Imposto sobre as Rendas Pessoa Física para a declaração do IR;

  • Relação dos Salários de Contribuição (RSC), se necessário;

  • formulário de Requerimento de Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa se houver dispensa sem justa causa ou motivada por paralisação as atividades;

  • documento de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos, com cópia do perfil profissiográfico previdenciário no exercício de atividades pertinentes à aposentadoria especial.

A lista pode contar, ainda, com outros documentos. Tudo dependerá da maneira que ocorreu o desligamento e como a homologação está sendo solicitada.

É hora de realizar a homologação trabalhista corretamente!

A realização de uma homologação trabalhista ocorre em sindicatos da categoria ou na Justiça do Trabalho, dependendo das normas vigentes. Mas, para que ela ocorra, é importante que o empregado esteja munido de documentos importantes:

  • termo de rescisão de contrato;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente atualizada com a data da demissão;
  • comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão;
  • documento de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • extrato analítico do FGTS atualizado;
  • guias de recolhimento que não constam no extrato;
  • guia de recolhimento rescisório do FGTS;
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • requerimento para seguro-desemprego, se necessário.
  • atestado de saúde ocupacional demissional;
  • ato constitutivo do empregador junto às alterações.

O processo ocorre de forma coordenada:

1º) É realizado o agendamento da homologação.

2º) O empregador deve separar a documentação necessária do empregado.

3º) Realiza-se o pagamento das verbas rescisórias devido ao empregado.

4º) Empregador e empregado comparecem no local correto para a realização da homologação na data agendada.

5º) Ambos assinam o termo de rescisão do contrato de trabalho.

6º) A documentação é entregue ao empregado.

Tendo todos estes documentos e seguindo os passos acima, a homologação pode ser realizada por um profissional da empresa. 

Ademais, pode-se concluir que a homologação trabalhista é um procedimento necessário, o qual garante aos trabalhadores o cumprimento dos seus direitos na rescisão do seu contrato de trabalho.

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