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Tema 709 e seu impacto na aposentadoria especial

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Impactos do tema 709 na aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente uma pauta que estava para julgamento desde 2014 sobre a constitucionalidade da proibição do segurado que recebe o benefício da aposentadoria especial continuar trabalhando com atividades nocivas.

O tema 709 afeta um grande número de aposentados, principalmente os profissionais da área da saúde, que comumente continuam a exercer suas profissões mesmo após conquistarem o benefício. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo completo tratando sobre o tema 709 e como essa decisão pode impactar a vida dos segurados na modalidade de aposentadoria especial. Vamos conferir?

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O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos insalubres, como agentes químicos, físicos ou biológicos, e aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos, sendo eles: 

  • nível alto: contribuinte com 60 anos de idade e 25 de atividade especial; 
  • nível médio: contribuinte com 58 anos de idade e 20 de atividade especial;
  • nível baixo: contribuinte com 55 anos de idade e 15 de atividade especial.

Após preenchidos os requisitos, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria especial pelas plataformas do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. 

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de ler nosso artigo completo sobre a aposentadoria especial clicando aqui.

Qual o impacto do tema 709 para os beneficiários da aposentadoria especial?

Conforme mencionado antes, recentemente o STF decidiu sobre a proibição do segurado que recebe o benefício da aposentadoria especial continuar trabalhando com atividades nocivas.

O tema 709 implica diretamente na vida de quem já recebe o benefício da aposentadoria especial e de quem pretende se aposentar por meio dessa modalidade. 

De acordo com o atual entendimento do Supremo, aqueles que optarem pela aposentadoria especial não podem continuar desempenhando atividades consideradas nocivas, mesmo que não sejam as mesmas que geraram a concessão do benefício. 

Esse já era o entendimento da previdência social, previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991), de que o segurado que tiver concedida a aposentadoria especial e optar por seguir trabalhando em condições insalubres ou perigosas teria o seu benefício suspenso. 

Com a decisão, o STF reconheceu que a cessação do pagamento da aposentadoria especial está de acordo com a Constituição Federal.

Assim, o beneficiário da aposentadoria especial que continuar desempenhando atividades nocivas poderá ter o seu benefício suspenso, devendo encerrar a realização das atividades até a data da concessão do benefício. 

Desse modo, quem requereu a aposentadoria especial pela via administrativa pode continuar com as suas atividades até a decisão do processo administrativo ou a concessão judicial, quando a aposentadoria for requerida pela via judicial. 

Após a concessão, o requerente poderá ser realocado para outra função que não seja nociva ou, ainda, encerrar suas atividades laborais. 

Caso a aposentadoria do segurado seja suspensa em razão da continuidade do exercício laboral em atividades nocivas, os pagamentos serão suspensos, mas o direito não será perdido, de modo que o segurado poderá se afastar das atividades de risco e pedir ao INSS que reative o benefício.

Com a decisão do tema 709, o STF resolveu outra questão polêmica que trata das devoluções dos valores nos casos em que o trabalhador esteja recebendo a aposentadoria especial em razão de uma liminar concedida judicialmente e continue atuando em atividade especial durante esse período.

A Corte entendeu que, quando demonstrada a boa-fé do segurado, o aposentado não é obrigado a realizar a devolução do benefício recebido. Nesse sentido, o STF destacou, nos embargos de declaração, que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito.

Por essa razão, é essencial que o trabalhador que exerce atividades nocivas e deseja continuar trabalhando tenha um planejamento previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse será o profissional correto para orientar em qual caso é viável o requerimento da aposentadoria especial e quando é melhor converter tempo de serviço especial em comum, visando à aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você quer saber mais sobre o tema 709 ou descobrir quais são as melhores opções para o seu caso, conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Não deixe para depois! Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar! 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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