O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente uma pauta que estava para julgamento desde 2014 sobre a constitucionalidade da proibição do segurado que recebe o benefício da aposentadoria especial continuar trabalhando com atividades nocivas.
O tema 709 afeta um grande número de aposentados, principalmente os profissionais da área da saúde, que comumente continuam a exercer suas profissões mesmo após conquistarem o benefício.
Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo completo tratando sobre o tema 709 e como essa decisão pode impactar a vida dos segurados na modalidade de aposentadoria especial. Vamos conferir?
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O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos insalubres, como agentes químicos, físicos ou biológicos, e aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos, sendo eles:
- nível alto: contribuinte com 60 anos de idade e 25 de atividade especial;
- nível médio: contribuinte com 58 anos de idade e 20 de atividade especial;
- nível baixo: contribuinte com 55 anos de idade e 15 de atividade especial.
Após preenchidos os requisitos, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria especial pelas plataformas do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
Para entender mais sobre o assunto, não deixe de ler nosso artigo completo sobre a aposentadoria especial clicando aqui.
Qual o impacto do tema 709 para os beneficiários da aposentadoria especial?
Conforme mencionado antes, recentemente o STF decidiu sobre a proibição do segurado que recebe o benefício da aposentadoria especial continuar trabalhando com atividades nocivas.
O tema 709 implica diretamente na vida de quem já recebe o benefício da aposentadoria especial e de quem pretende se aposentar por meio dessa modalidade.
De acordo com o atual entendimento do Supremo, aqueles que optarem pela aposentadoria especial não podem continuar desempenhando atividades consideradas nocivas, mesmo que não sejam as mesmas que geraram a concessão do benefício.
Esse já era o entendimento da previdência social, previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991), de que o segurado que tiver concedida a aposentadoria especial e optar por seguir trabalhando em condições insalubres ou perigosas teria o seu benefício suspenso.
Com a decisão, o STF reconheceu que a cessação do pagamento da aposentadoria especial está de acordo com a Constituição Federal.
Assim, o beneficiário da aposentadoria especial que continuar desempenhando atividades nocivas poderá ter o seu benefício suspenso, devendo encerrar a realização das atividades até a data da concessão do benefício.
Desse modo, quem requereu a aposentadoria especial pela via administrativa pode continuar com as suas atividades até a decisão do processo administrativo ou a concessão judicial, quando a aposentadoria for requerida pela via judicial.
Após a concessão, o requerente poderá ser realocado para outra função que não seja nociva ou, ainda, encerrar suas atividades laborais.
Caso a aposentadoria do segurado seja suspensa em razão da continuidade do exercício laboral em atividades nocivas, os pagamentos serão suspensos, mas o direito não será perdido, de modo que o segurado poderá se afastar das atividades de risco e pedir ao INSS que reative o benefício.
Com a decisão do tema 709, o STF resolveu outra questão polêmica que trata das devoluções dos valores nos casos em que o trabalhador esteja recebendo a aposentadoria especial em razão de uma liminar concedida judicialmente e continue atuando em atividade especial durante esse período.
A Corte entendeu que, quando demonstrada a boa-fé do segurado, o aposentado não é obrigado a realizar a devolução do benefício recebido. Nesse sentido, o STF destacou, nos embargos de declaração, que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito.
Por essa razão, é essencial que o trabalhador que exerce atividades nocivas e deseja continuar trabalhando tenha um planejamento previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse será o profissional correto para orientar em qual caso é viável o requerimento da aposentadoria especial e quando é melhor converter tempo de serviço especial em comum, visando à aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você quer saber mais sobre o tema 709 ou descobrir quais são as melhores opções para o seu caso, conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Não deixe para depois! Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar!
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