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Usucapião: o que é, quais seus requisitos e como realizar?

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Saiba quais os requisitos presentes para o usucapião

Você já ouviu falar em usucapião? O termo diz respeito a uma modalidade legal para adquirir propriedade de um bem por meio de posse prolongada e incontestada.

Mas, por ser um assunto complexo, demanda auxílio profissional para que seja abordado de acordo com as necessidades de cada um.

Pensando nisso elaboramos esse conteúdo, aqui, será possível entender o que é usucapião, quais seus requisitos, algumas modalidades e muito mais. Continue a leitura atentamente!

O que se caracteriza como usucapião?

O usucapião pode ser definido como uma ação jurídica a qual permite a aquisição de um bem através de uma posse prolongada e contínua, mas, para isso, é necessário se enquadrar nos requisitos legais.

Ele pode ser solicitado para bens imóveis (por exemplo, construções e terrenos) e bens móveis (como carros e outros veículos). 

Conheça os requisitos presentes para o usucapião

Para formalizar o usucapião, é importante seguir alguns requisitos. Seja qual for a modalidade, três condições são necessárias para o processo:

1º – Animus domini

O chamado “Animus domini” é o comportamento como dono ou como proprietário de um bem. Isso quer dizer que não basta estar em posse do bem, mas a pessoa deve agir como verdadeiro dono, arcando com custos, realizando manutenções e se apresentando como proprietário.

2º – Inexistência de oposição à posse

Para esse requisito, o dono real do bem imóvel ou móvel não deve se opor à posse do bem.

3º – Posse ininterrupta por período

É preciso ter um período de posse sem interrupção – tempo este que pode variar para cada modalidade de usucapião. Neste período, a pessoa deve apresentar real intenção de posse, o bem não pode estar subordinado a terceiros e ninguém pode solicitá-lo.

Usucapião e as suas modalidades

A Legislação Brasileira estabelece que todos os bens podem ser usucapidos, porém tem-se uma divisão entre os bens imóveis e móveis.

Todas as regras do usucapião são regidas pelo Código Civil de 2022. Nele são estabelecidas as diferentes modalidades, características próprias e muito mais. A seguir, confira alguns desses tipos.

Extraordinário

É uma das mais conhecidas modalidades de usucapião. Ela se aplica aos casos em que o possuidor não tem um título justo de propriedade e não age de boa-fé. A sua solicitação deve ocorrer após posse pacífica e contínua de, ao menos, 15 anos ininterruptos e sem oposição do proprietário original.

Ordinário

É uma modalidade que requer a posse do imóvel por 10 anos ininterruptos. O tempo pode ser reduzido pela metade caso o proprietário adquira o imóvel, realizando o registro em cartório. O usucapião ordinário demanda boa-fé e justo título.

Especial rural

Este usucapião pode ser solicitado por quem tenha posse de um terreno rural de até 50 hectares, o qual o utiliza como moradia. Outro requisito é que a área deve ser produtiva para a própria pessoa ou para a sua família.

Especial urbano 

Muito similar ao usucapião especial rural, o urbano demanda que o possuidor tenha posse do imóvel por cinco anos seguidos e sem oposição. Além disso, a área deve ser a sua moradia e ele não deve possuir outro imóvel.

Saiba como solicitar o usucapião

Como pudemos ver, o usucapião conta com inúmeras modalidades. Com isso, o processo de solicitação demanda o cumprimento de requisitos legais, que variam de acordo com a localização e o tipo.

O primeiro passo, conforme falado, é seguir os requisitos citados anteriormente. Em seguida, deve-se: 

  • Separar os documentos: tenha todos os documentos capazes de comprovar a posse (exemplos: contas de utilidade, contratos de aluguel e qualquer declaração de testemunhas). Para bens imóveis, é preciso ainda mapas, plantas e registros por imagem.

  • Ter auxílio de um advogado: o processo de usucapião é complexo, o que demanda o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para compreender as leis envolvidas e optar pela modalidade correta.

  • Ajuizar a ação: esse advogado é que irá ajuizar uma ação de usucapião. Feito isso, o juiz irá determinar a citação dos envolvidos e informar as partes interessadas.

  • Realizar avaliação e perícia: existem casos nos quais um perito será indicado para que a situação do bem seja avaliada e, assim, confirmar se todos os requisitos estão sendo cumpridos.

  • Realizar a sentença: a partir do momento que o juiz compreender que todos os requisitos estão atendidos, será emitido um documento conhecido por “sentença declaratória de usucapião”.

  • Registrar em cartório: a sentença precisa ser levada até um cartório de registro de imóveis, para que a propriedade seja transferida de maneira oficial para o nome do usucapido.

  • Realizar os pagamentos: é importante saber que o processo de usucapião tem custos com taxas judiciais e honorários dos profissionais.

Com todas essas informações, esperamos que tenha tido uma visão ampla e completa sobre o usucapião.

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