Aposentadoria para metroviários: quais são as regras depois da Reforma da Previdência? - CLC Fernandes

Aposentadoria para metroviários: quais são as regras depois da Reforma da Previdência?

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Imagem mostra idoso pensando na aposentadoria para metroviários

A PEC 6/2019, conhecida na mídia como Reforma da Previdência, foi promulgada na sessão do Senado Federal de terça-feira, dia 12 de novembro. Com isso, as novas regras entraram em vigor. Mas o que mudou na aposentadoria para metroviários com a reforma? 

A categoria de trabalhadores dos sistemas de transporte público não ganharam regras especiais, como aconteceu com os professores ou policiais. Por isso,  encaixam-se nas regras normais definidas para os servidores públicos.

Para saber quais são e entender como fica sua perspectiva de aposentadoria, siga a leitura até o final.

Quais são as novas regras da aposentadoria para metroviários?

A Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Federal coloca em vigor uma série de mudanças nas regras para os trabalhadores que pretendem se aposentar com base no sistema público do INSS.

Por serem trabalhadores de uma empresa de economia mista e contratados sob regime de concurso, os metroviários  se encaixam no sistema de aposentadoria dos servidores públicos. 

Dessa forma, a aposentadoria para metroviários passa a exigir idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. No entanto, só a idade mínima não é o suficiente. A aposentadoria para metroviários também exige 25 anos de contribuição tanto para os homens como para as mulheres, sendo pelo menos 10 deles no serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.

Além da mudança na idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos metroviários, o cálculo do benefício também foi alterado pela Reforma da Previdência.

Antigamente, o cálculo da aposentadoria era feito descartando as contribuições 20% mais baixas. Agora, o cálculo levará em consideração uma média de todas as contribuições. 

Além disso, o trabalhador já passa a contar com direito à aposentadoria assim que atingir o tempo mínimo de contribuição (no caso dos metroviários, 25 anos). No entanto, o metroviário recebe 60% do valor da aposentadoria nesse momento. A partir daí, ele ganha 2% a mais por ano até completar 100% na idade mínima exigida pela lei (62 anos para mulheres e 65 para homens).

Vale lembrar que uma das novas regras da aposentadoria para metroviários permite que os trabalhadores recebam mais de 100% do valor da aposentadoria a que têm direito, desde que continuem trabalhando e contribuindo.

Isso, no entanto, é válido apenas para os trabalhadores metroviários (e de outros segmentos) que entraram no mercado de trabalho depois de 2003. Quem entrou antes de 2003, conta com a regra antiga e obterá 100% da aposentadoria sem precisar desse período extra de trabalho

Como ficou a transição para a nova regra?

Por falar em período extra de trabalho e modificação na aposentadoria para metroviários, é importante falarmos sobre o período de transição para a nova regra.

As novas regras ditadas pela Reforma da Previdência são válidas integralmente para os trabalhadores que vão entrar no mercado de trabalho a partir de agora. Para quem já trabalha, precisará focar nas regras de transição do sistema.

Ao todo, são 6 regras de transição previstas na lei. No entanto, apenas duas delas são permitidas para servidores.

A primeira delas é a regra comum que abrange todos os trabalhadores. Nela os trabalhadores precisarão de uma idade mínima (que é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens). Com essa idade, deverão pagar um “pedágio” que é equivalente ao número de anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Essa regra garante 100% da média de todos os salários desde dezembro de 2003 para os metroviários.

Por exemplo, suponha que faltam 2 anos para um trabalhador (homem) completar 35 anos de contribuição. Nesse caso, ele precisaria cumprir esses 2 anos e mais um pedágio de 100% (ou seja, outros 2 anos). Ele teria, portanto, mais 4 anos de trabalho.

A segunda regra de transição é exclusiva para servidores públicos. Nesse caso, será usado um sistema de pontos que soma uma idade mínima mais determinado tempo de contribuição para homens e mulheres.

No primeiro ano, os pontos deverão ser 86 para mulheres e 96 para os homens. A cada ano que se passar, essa quantidade de pontos vai aumentando até chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para os homens (2028), quando permanecerão inalterados. A idade mínima é de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, mas em 2022 passará a ser 62 e 57, respectivamente.

Essa regra é mais complicada, mas pode ser mais vantajosa quando comparada com a do pedágio de 100%, especialmente para quem está bem próximo da aposentadoria.

Outras mudanças que afetam a aposentadoria dos metroviários

Além dessas mudanças básicas, a Reforma da Previdência também apresenta algumas outras alterações que podem afetar os metroviários.

Uma delas, por exemplo, é na aposentadoria por incapacidade permanente (novo nome dado à aposentadoria por invalidez). Agora, o pagamento será feito com base em 60% da média dos salários de contribuição e mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (seria necessário 40% de contribuição para ter 100% da aposentadoria). Em caso de acidente de trabalho, no entanto, o cálculo não muda.

Já em caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da pensão e mais 10% por dependente até chegar ao limite de 100%.

Outra mudança é que não haverá possibilidade de acumular benefícios. A nova regra prevê que o beneficiário receberá 100% do pagamento de maior valor e um percentual da soma dos outros benefícios a que teria direito.

Quantas mudanças, não é mesmo? Se ainda restar alguma dúvida sobre as novas regras da aposentadoria para metroviários, não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer a situação!

1 Comment

  • Fernanda Vieira
    23 de Maio de 2021 @ 23:02

    Me tire uma dúvida , metroviário aposentado vem a falecer os filhos solteiros tem direito a pensão?

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