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Inventário extrajudicial: como funciona e quais são seus requisitos?

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Tire todas as dúvidas sobre como funciona o inventário extrajudicial

O inventário é um procedimento realizado para a apuração dos bens, dos direitos e das dívidas da pessoa falecida. Ele pode ser feito de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente, em um cartório de notas. 

O inventário extrajudicial foi criado com o intuito de trazer mais facilidade e agilidade a esse processo que costumeiramente é bastante demorado. Contudo, para realizá-lo em cartório, é preciso que uma série de requisitos seja cumprida. 

Quer entender quais são eles? Então, continue a leitura. A seguir, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial! 

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O que é inventário? 

O inventário é um procedimento obrigatório realizado após a morte de uma pessoa. Ele pode ser judicial ou extrajudicial. Seu objetivo é identificar todos os bens e as dívidas deixados pelo falecido que irão compor o espólio e determinar como será feita a partilha de bens ao fim do processo. 

Normalmente, esse processo é associado a algo lento e complicado, contudo, com a possibilidade da realização do inventário extrajudicial, esse mecanismo pode ser bem mais simples do que se imagina!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil (CPC) e possibilita aos herdeiros a opção de realizar o procedimento administrativamente. Dessa forma, ele é realizado diretamente em um cartório de notas, diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de um advogado. 

Essa forma de inventário é uma via mais célere, mais simples, menos custosa e que contribui para a diminuição da quantidade de processos judiciais.

Quais são os requisitos para realização do inventário extrajudicial? 

Não são todos os casos em que se pode realizar o inventário de forma extrajudicial. Assim, para fazê-lo é necessário: 

  • maioridade e capacidade de todos os herdeiros (podendo haver herdeiros emancipados);
  • consenso sobre a divisão de todos os bens do falecido após o desconto das dívidas;
  • ausência de testamento, testamento caduco ou revogado;
  • não haver bens para divisão no exterior.

Em qual cartório de notas deve ser realizado o inventário judicial?

O cartório de notas em que será realizado o inventário judicial é de escolha dos herdeiros, ou seja, independe do local do óbito do falecido ou de onde os bens estejam situados.

Dessa forma, as partes podem optar por cartórios em localidades com demandas menores se estiverem buscando celeridade. 

Quais são os documentos necessários para realização do inventário extrajudicial?

O advogado dos herdeiros irá elaborar a minuta de partilha com o detalhamento das informações deles e do falecido, especificando os itens da partilha, possíveis dívidas e o plano de ação para quitá-las.

Nesta etapa, será agendada uma data para lavratura da escritura pública de inventário e partilha, quando todos os herdeiros estarão presentes para assinatura e munidos de todos os documentos necessários.

Para a realização do inventário extrajudicial, os herdeiros deverão apresentar ao tabelião todos os documentos necessários. Os essenciais devem ser, preferencialmente, em via original e estão previstos no art. 22 da Resolução nº 35/2007 do CNJ, sendo eles: 

  • certidão de óbito do de cujus;
  • documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
  • certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • certidão negativa de tributos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

Além disso, os sucessores devem informar todas as dívidas do falecido de que tiverem conhecimento.

Também será necessário comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que deve ser recolhido por cada herdeiro, de acordo com sua parte na herança.

Após o tabelião realizar a avaliação da documentação apresentada, a partilha dos bens é feita por meio da escritura pública (ata). Este documento servirá para os herdeiros se registrarem nos cartórios, nos bancos e nos Detrans competentes para proceder com a transferência dos bens.

Lembre-se: estamos tratando de um procedimento extrajudicial; dessa forma, a colaboração dos herdeiros fará toda a diferença para a agilidade do inventário.

Qual o prazo para dar entrada no inventário? 

O Código de Processo Civil determina o prazo de 60 dias contados a partir da data do óbito para que os herdeiros iniciem os trâmites do inventário, sob pena de multa sobre o valor do imposto.

Quer saber mais sobre como funciona o inventário extrajudicial? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializada.

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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