Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego - CLC Fernandes

Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego

CLC Fernandes > Blog > Direito do Trabalho > Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego
Tire todas as suas dúvidas sobre a concessão do Seguro-Desemprego!

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros. Esse benefício garante uma renda temporária após uma demissão inesperada para que o cidadão e sua família não fiquem desamparados.

Os trabalhadores que laboravam com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa têm o direito a receber o benefício do seguro-desemprego, desde que preencham os demais requisitos. 

Leia abaixo e entenda o que é seguro-desemprego, quem tem direito, como funciona e quais as regras aplicáveis a esse benefício!

O que é seguro-desemprego?

Seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social do Brasil que oferece uma renda temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, bem como aos trabalhadores resgatados de regimes de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.

Esse benefício foi criado pela lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990 e regulamentado pela Resolução do Codefat Nº 467 de 21 de dezembro de 2005.

Os principais objetivos desse benefício são:

  • Proporcionar assistência temporária ao trabalhador desempregado, após a dispensa involuntária;
  • Auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego.

O seguro-desemprego é um benefício gerenciado pelo Ministério do Trabalho de Previdência, o agente pagador responsável é a Caixa Econômica Federal, e os recursos para pagamento vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego e por quanto tempo?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • O trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • O pescador profissional durante o período defeso;
  • O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador deve atender aos seguintes requisitos para solicitar o benefício: 

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O benefício é pago conforme as regras de tempo de trabalho, de forma que:

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas de seguro-desemprego;
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas de seguro-desemprego;
  • 24 meses de trabalho: 5 parcelas de seguro-desemprego.

Quanto tempo de carteira assinada é necessário para ter direito ao seguro-desemprego?

O tempo de carteira assinada varia de acordo com a solicitação realizada, e deve seguir as seguintes regras:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado por no mínimo 12 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: ter trabalhado por no mínimo 9 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª solicitação: ter trabalhado por no mínimo 6 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT antes da data da dispensa.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa, e não deve ser menor que o salário mínimo vigente, ou seja:

  • Quem tem salário até R$ 1.858,17 = recebe 80% do salário médio;
  • Quem tem salário de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 = o que exceder R$ 1.858,18 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.486,53 ao valor;
  • Quem tem salário acima de R$ 3.097,26 = parcela fixa de R$ 2.106,08.

O direito ao recebimento do seguro-desemprego só é garantido enquanto o trabalhador não conseguir nenhum novo emprego com carteira assinada. Caso contrário, ele pode ter as parcelas canceladas.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelas seguintes plataformas: 

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pelo telefone 158.

Para dar entrada no requerimento do benefício, basta acessar um desses canais e seguir os passos.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Número do CPF.

Qual o prazo para requerer o benefício?

Caso o trabalhador preencha os requisitos, deverá requerer o benefício nos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como sacar o seguro-desemprego?

Existem algumas opções para o recebimento do seguro-desemprego, podendo o beneficiário optar por:

  • Depósito em conta e banco, informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.

Se o beneficiário não escolher nenhuma das opções, poderá sacar o benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa Econômica.

Quer saber mais sobre o seguro-desemprego? Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo!! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

1 Comment

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *