As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) vêm sendo um problema cada vez mais comum no local de trabalho. Devido ao aumento da carga horária, às horas em frente a uma tela, às tarefas de repetição e à pressão por produtividade, muitos trabalhadores estão desenvolvendo a doença, a qual pode afetar tendões, músculos e nervos.
A LER, também chamada de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), impacta as vidas pessoal e profissional dos profissionais de forma profunda. Por isso, é essencial conhecer os sintomas e a prevenção, sem se esquecer dos direitos legais que garantem a proteção das pessoas afetadas por essa condição.
Siga a leitura atentamente para saber mais sobre esse assunto tão importante.
O que é Lesão por Esforço Repetitivo
A Lesão por Esforço Repetitivo e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) são causados por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas realizados e mantidos por longos períodos.
Essas síndromes clínicas se desenvolvem gradualmente, muitas vezes sem que o trabalhador identifique o início. Os sintomas mais comuns são:
- dores constantes ou intermitentes;
- sensação de formigamento;
- perda da força muscular;
- dificuldade em se movimentar;
- fadiga localizada.
Todas essas lesões podem ser vistas como comuns em profissionais que usam telas por longos períodos, digitadores, costureiras, operadores de caixa, trabalhadores de indústrias e motoristas.
LER reconhecida como doença do trabalho e os seus direitos
A LER ficou conhecida legalmente como uma doença ocupacional. Isso quer dizer que está relacionada diretamente com as condições de trabalho.
De acordo com o artigo 20 da Lei n. 8.213/1991, responsável por tratar os benefícios da Previdência Social, “consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas: I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência social; II – doença de trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante de relação mencionada no inciso I”.
Quando se fala em direito do trabalhador, a pessoa diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo pode ser beneficiada com:
- Afastamento pelo INSS: caso a LER impossibilite o desempenho da atividade profissional por mais de 15 dias, o profissional poderá ser afastado, tendo direito de receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário).
- Estabilidade no emprego: após retornar do afastamento pelo INSS, os trabalhadores têm a garantia da estabilidade no emprego durante um ano. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
- Recolhimento do FGTS: durante todo o afastamento pela modalidade auxílio-doença acidentário, o empregado precisa continuar arcando com o FGTS.
- Reabilitação profissional: se a LER impedir o trabalhador de retornar à sua antiga função, ele tem direito à reabilitação profissional.
- Indenização por danos materiais e morais: quando comprovado que a empresa foi negligente mediante as condições de trabalho, o profissional pode buscar uma indenização por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho (podendo incluir os custos com tratamentos e a compensação pelo sofrimento gerado pela lesão).
Assim, como visto, as Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) não podem ser ignoradas. Isso porque elas impactam a saúde do trabalhador, podendo causar prejuízos financeiros e emocionais significativos.
Por isso, é fundamental se manter bem informado sobre os seus direitos e, sempre que necessário, buscar o auxílio de um profissional em Direito do Trabalho.
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