O ambiente de trabalho pode ter diversos riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Assim, quando ocorre um acidente durante o exercício da função ou em decorrência dela, o trabalhador tem direitos e benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.
O acidente de trabalho é definido como um ato que acontece pelo exercício da profissão, podendo gerar lesão corporal ou perturbação funcional, casos que podem resultar em perda ou redução da capacidade para o trabalho de maneira permanente ou temporária.
Neste conteúdo, iremos entender quais os tipos de acidentes de trabalho e os direitos dos trabalhadores nessa situação. Tenha uma boa leitura!
O que se caracteriza como acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho pode ser definido como um ato que ocorre pelo exercício da atividade laboral a serviço de uma empresa, tendo como resultado lesões corporais, perturbação funcional e até causas mais graves, como a incapacidade de trabalhar e a morte.
Segundo o artigo 19 da Lei n. 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho”.
Além disso, “a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.
A lei considera, ainda, acidentes de trabalho aqueles ocorridos no percurso da residência ao local de trabalho (e vice-versa), os causados pelas condições laborais e até mesmo agressões sofridas no ambiente em que essas atividades são exercidas.
Conheça os tipos de acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho podem ocorrer nos mais variados ambientes e setores das empresas, podendo envolver quedas, objetos cortantes, exposição a poeira e acidentes de trânsito. Eles podem ser classificados como:
- Acidente típico: acontece no local e durante o expediente de trabalho, como quedas, cortes, fraturas e choques elétricos.
- Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência do profissional e o ambiente de trabalho ou vice-versa, incluindo possíveis acidentes em transporte público ou particular.
- Doenças ocupacionais: são aquelas desenvolvidas em decorrência das condições de trabalho.
- Concausa: também são considerados acidentes de trabalho os casos em que doenças preexistentes são agravadas por conta das atividades laborais, contribuindo diretamente para a piora da situação.
- Acidente atípico ou equiparado: situações não previstas diretamente como um acidente de trabalho, mas que podem ser reconhecidas como tal, como agressões sofridas no local de trabalho ou desastres naturais.
Sofreu um acidente de trabalho? Saiba quais são os seus direitos
Aqueles trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm seus direitos garantidos por lei. Entre eles destacam-se:
Afastamento e benefícios previdenciários
Se o trabalhador necessitar se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-acidente acidentário, que é pago pelo INSS. Assim, nesse período, a empresa é responsável pelo salário do colaborador nos primeiros 15 dias de afastamento.
Estabilidade provisória
A legislação garante uma estabilidade de 12 meses ao trabalhador que ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário ao retornar ao trabalho. Ou seja, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.
Reabilitação profissional
Quando o trabalhador não pode retornar à sua função laboral por conta de sequelas causadas pelo acidente de trabalho, ele tem direito a um programa de reabilitação profissional oferecido pelo próprio INSS.
Indenização por danos morais e materiais
Se o acidente ocorreu por conta de negligência da empresa, por exemplo, falta de EPIs ou condições inadequadas de segurança, o trabalhador tem o direito de conquistar na Justiça uma indenização por danos materiais e morais.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos em que o acidente ou a doença ocupacional impossibilite o trabalhador de exercer qualquer atividade laboral, ele tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Dicas fundamentais para prevenir acidentes de trabalho
A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para garantir a saúde e, principalmente, a segurança dos trabalhadores. Para isso, algumas dicas podem ser essenciais, como:
- utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs);
- treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho;
- inspeções regulares no ambiente de trabalho;
- promoção de uma cultura organizacional com foco na segurança.
Ademais, os acidentes de trabalho podem gerar graves consequências para os trabalhadores, incluindo para sua saúde e sua estabilidade profissional e financeira.
Com isso, torna-se essencial conhecer os seus efeitos e buscar o devido suporte sempre que necessário. Assim, diante de qualquer questão que envolva acidente de trabalho, deve-se contar com auxílio jurídico.
Clique aqui, fale com nosso time de especialistas e saiba como podemos auxiliar você a ter condições mais seguras e saudáveis para todos os colaboradores.