Curatela e tutela: quando são necessárias e como são aplicadas - CLC Fernandes

Curatela e tutela: quando são necessárias e como são aplicadas

CLC Fernandes > Blog > Direto de Família e Sucessões > Curatela e tutela: quando são necessárias e como são aplicadas
Tutela e curatela: descubra o que são e quando são aplicadas

Em algum momento da vida, pode surgir a necessidade de proteger juridicamente alguém que não tem plena capacidade de responder pelos próprios atos. 

Nessas situações, existem institutos fundamentais: a curatela e a tutela. Ambas têm como principal objetivo garantir os direitos e o bem-estar de pessoas que, por diferentes motivos, não podem cuidar sozinhas de suas vidas civis, financeiras ou patrimoniais.

Mas, apesar de parecerem semelhantes, curatela e tutela têm diferenças importantes, principalmente com relação ao momento em que são aplicadas e ao tipo de incapacidade envolvida. Continue acompanhando para entender!

Tutela

A tutela é um instituto jurídico de proteção destinado a menores de idade que não estão sob o poder familiar dos pais, seja porque estes faleceram, foram destituídos da guarda ou declarados ausentes. 

Nesse caso, o juiz nomeia um tutor, uma pessoa de confiança, para exercer a representação legal da criança ou do adolescente.

O tutor passa a ser responsável não apenas pelos bens do menor, mas também por seu cuidado, sua educação e decisões importantes da vida civil. 

É uma medida de proteção e amparo integral, garantindo que a criança ou o adolescente tenha alguém que o represente legalmente até atingir a maioridade.

A nomeação do tutor segue uma ordem de preferência estabelecida em lei:

  • pessoas indicadas pelos pais em testamento ou documento público;
  • parentes próximos, como avós, tios ou irmãos;
  • uma pessoa de confiança nomeada pelo juiz, caso não haja familiares aptos.

O tutor deve sempre agir em favor do tutelado, prestando contas à Justiça e submetendo determinadas decisões à autorização judicial, especialmente quando envolvem venda de bens, administração de patrimônio ou retirada de valores de contas bancárias.

Curatela

Já a curatela é aplicada a maiores de idade que, por motivos de saúde, deficiência intelectual, dependência química ou outra condição incapacitante, não têm plena capacidade de exercer seus direitos.

A curatela é uma medida de proteção à pessoa com incapacidade civil, e o curador é designado para auxiliar ou representar o curatelado nas decisões que envolvem sua vida financeira, patrimonial e, em alguns casos, até pessoal.

Por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência na Lei n. 13.146/2015, a curatela passou a ser uma medida excepcional e proporcional, ou seja, só deve ser aplicada quando realmente necessária e limitada aos atos que a pessoa não consiga praticar sozinha.

Quando a curatela e a tutela são necessárias

A tutela se torna necessária quando:

  • ambos os pais falecem;
  • os pais são destituídos do poder familiar;
  • os pais estão ausentes e não há previsão de retorno;
  • o menor não possui representantes legais que possam cuidar de sua vida civil.

Por outro lado, a curatela é indicada quando:

  • um adulto é declarado judicialmente incapaz por razões de saúde mental ou deficiência;
  • a pessoa está em coma, com doença degenerativa avançada ou sem discernimento para os atos da vida civil;
  • existe necessidade de administrar o patrimônio ou decisões legais de quem não tem plena capacidade de fazê-lo.

É importante destacar que nem toda deficiência implica a necessidade de curatela. A decisão é sempre individualizada e depende de laudo médico e avaliação social. O juiz avalia o grau de autonomia da pessoa e define os limites da medida.

Entenda o processo de curatela e tutela

Tanto a tutela quanto a curatela precisam ser determinadas judicialmente.

No caso da tutela, o processo geralmente é iniciado quando o menor perde os pais ou quando o Ministério Público, familiares ou responsáveis legais comunicam ao juiz a ausência de quem detenha o poder familiar. 

O juiz então avalia quem está mais apto a assumir o papel de tutor.

Já a curatela pode ser solicitada por familiares próximos, pelo Ministério Público ou até por instituições que prestam assistência à pessoa incapaz. O processo envolve:

  • pedido judicial com justificativa e documentos médicos;
  • perícia médica judicial para comprovar a incapacidade;
  • audiência com o curador e o curatelado;
  • sentença, que define o alcance e a duração da curatela.

Em ambos os casos, o responsável deve prestar contas periodicamente ao juízo, demonstrando que está agindo em benefício do tutelado ou curatelado.

Deveres do tutor e do curador

Ambos têm deveres legais fundamentais. Eles devem zelar pelo bem-estar, pela segurança, pela saúde e pela integridade patrimonial da pessoa sob sua responsabilidade.

Alguns deveres incluem:

  • representar o tutelado ou curatelado em atos civis e judiciais;
  • administrar bens e rendimentos com transparência;
  • solicitar autorização judicial para vendas ou movimentações patrimoniais;
  • prestar contas ao juiz;
  • promover, sempre que possível, a autonomia e o melhor interesse da pessoa.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em responsabilização civil e criminal, além da destituição da função.

Instrumentos de proteção e dignidade

A curatela e a tutela são pilares do Direito Civil voltados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Embora diferentes, compartilham um mesmo propósito, que é proteger quem não pode, temporária ou permanentemente, cuidar de si mesmo.

Compreender essas medidas é essencial para familiares e profissionais do Direito, mas também para toda a sociedade, pois garante que ninguém fique desamparado quando mais precisar. 

Afinal, cuidar do outro é um ato de humanidade, e a lei está aí justamente para assegurar que esse cuidado seja feito de forma justa, ética e respeitosa. 

Clique aqui, fale conosco e tenha auxílio no processo de tutela ou curatela.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *