Você já ouviu falar em curatela? O termo significa uma medida jurídica que visa proteger e auxiliar pessoas que, por motivo de doença, incapacidade ou deficiência, não podem gerir sozinhas os próprios interesses.
Nestas situações, é nomeado um curador, que é a pessoa responsável por exercer a curatela, assumindo a responsabilidade de cuidar dos bens, da saúde e das decisões importantes do curatelado.
Parece complexo, mas, ao longo deste conteúdo, iremos abordar mais a fundo o conceito de curatela, quando ela é aplicada e, principalmente, quem pode ser curador. Acompanhe atentamente e tenha uma boa leitura!
O que é curatela?
A curatela é um regime jurídico que dá a outra pessoa a responsabilidade de representar ou assistir alguém que não tem condições de cuidar de si mesmo. Ou seja, é uma maneira de proteger os interesses de pessoas que não têm capacidade plena de administrar seus bens ou tomar decisões pessoais.
Dito isso, a curatela pode ser necessária em questões patrimoniais e decisões que se relacionem com o bem-estar do curatelado.
Diferentemente da tutela, que se aplica aos menores de idade, a curatela é direcionada àqueles com mais de 18 anos que não conseguem exercer plenamente a sua capacidade civil, podendo ser por doenças, deficiências mentais ou dependência.
É importante lembrar que a curatela é prevista no Código Civil Brasileiro, nos artigos de número 1.767 a 7.783-A, da Lei n. 10.406/2002, sempre seguindo procedimentos específicos para sua concessão.
O que é curador?
O curador é a pessoa designada em juízo para cuidar dos interesses daquela que foi declarada judicialmente incapaz de administrar a própria vida e seus bens, devido a condições limitantes.
Perante isso, a função do curador é sempre proteger e representar o curatelado, em todas as áreas em que ela não pode agir de maneira autônoma, incluindo decisões financeiras, de saúde, jurídicas e demais áreas relevantes.
Entenda quando a curatela é aplicada
Como falado, a curatela é solicitada sempre que uma pessoa não está em condições de administrar a própria vida, podendo ser por deficiência mental, enfermidade grave ou outro tipo de incapacidade, permanente ou transitória.
Em meio a isso, as situações mais comuns que demandam uma curadoria são:
- Deficiência mental ou intelectual: devido à condição mental, não é possível exercer, de forma permanente, a autonomia.
- Doenças graves ou degenerativas: Alzheimer, Parkinson e outros transtornos que afetam a capacidade cognitiva e de tomadas de decisão.
- Dependência química: uso de substâncias químicas que afetam a capacidade de cuidar dos próprios bens ou de tomadas de decisão racionalmente.
- Idosos em estado de senilidade: devido ao envelhecimento, as dificuldades físicas ou cognitivas acabam impedindo a administração de interesses próprios.
- Pessoas em estado de coma ou incapacidade física grave: por estarem debilitados, não é possível tomar decisões sobre a vida ou os bens.
A curatela não retira os direitos da pessoa curatelada, mas delega ao curador a responsabilidade mediante suas necessidades. Isso garante que a pessoa terá seus direitos assegurados perante qualquer situação.
Afinal, quem pode ser curador?
Como vimos ao longo deste conteúdo, a curatela é uma enorme responsabilidade, fazendo com que a lei estabeleça critérios para quem for assumir o papel de curador.
O indivíduo deve ser designado pelo juiz, sendo sempre uma pessoa próxima e de confiança do curatelado, por exemplo, familiares.
Entretanto, algumas regras devem ser seguidas para que um curador seja nomeado. Confira:
- Cônjuge ou companheiro: o(a) companheiro(a) só pode ser curador se tiver uma vida em comum, tendo condições de assumir o cargo. A proximidade emocional torna o cônjuge apto a entender as necessidades do curatelado.
- Pais ou descendentes: quando não se tem um(a) companheiro(a) apto(a) a exercer a função, os pais ou filhos passam a ser curadores.
- Irmãos ou demais parentes: na ausência de pais ou filhos, irmãos ou parentes mais próximos são indicados para a responsabilidade.
- Curador profissional: quando não há familiares dispostos ou aptos a assumirem a função de curador, o juiz pode nomear um profissional, que deve ser capacitado e registrado para exercer a curadoria em situações específicas.
Por fim, a pessoa escolhida deve sempre ser alguém de confiança, com integridade e capacidade de gerenciar questões financeiras, legais e pessoais.
Lembre-se de que a curatela é uma medida de proteção para aquelas pessoas incapazes de administrar sozinhas a própria vida. Portanto, conte sempre com o auxílio de um profissional especializado em Direito de Família, visando realizar os processos dentro da lei.
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