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Acidente de trabalho no Metrô: o que fazer?

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Saiba o que fazer em caso de acidente de trabalho no metrô

O ideal é que situações assim sejam prevenidas, mas nem sempre é possível evitar um acidente de trabalho no Metrô, seja uma situação séria com risco de morte, seja uma lesão mais simples.

No entanto, o que o metroviário deve fazer quando for vítima de um acidente ou quando testemunhar algo do tipo? Quais as precauções jurídicas cabíveis ao acidentado e outros trabalhadores nesses casos?

É importante conhecê-las para garantir que seus direitos serão respeitados e não haverá prejuízo além daquele causado pelo acidente de trabalho no Metrô. Para saber o que fazer, siga a leitura.

Atue na prevenção do acidente de trabalho no Metrô

É claro que o objetivo do artigo é falar sobre o que fazer depois que um acidente ocorreu, mas é muito importante ter em mente que os cuidados começam, mesmo antes de ocorrer um sinistro.

Para muitas cortes no Brasil, o trabalhador tem responsabilidade no uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) no ambiente de trabalho. Isso não significa, claro, que o empregador não tenha responsabilidades pela segurança do local de trabalho (claro que tem), mas algumas cortes têm decidido que o funcionário também compartilha de alguma dose de responsabilidade ao não usar equipamentos fornecidos pela empresa.

Por isso, o trabalhador deve se prevenir ao máximo contra acidentes de trabalho no Metrô ao usar os equipamentos de proteção adequados para a sua função e ao notificar a empresa, além de documentar, quando não existam EPIs ou EPCs destinados para a função.

Busque atendimento médico imediatamente

Caso os equipamentos de proteção não sejam suficientes para evitar um acidente de trabalho no Metrô, então a primeira ação do acidentado e dos seus colegas é buscar atendimento médico imediato.

Dependendo do tipo de lesão, a vítima pode não conseguir se mover para buscar o atendimento ou poderá, inclusive, estar inconsciente. Por isso, é importante que os colegas metroviários possam colaborar e auxiliar na busca por atendimento médico para minimizar os danos sofridos pelo vitimado.

Documente o acidente da melhor forma possível

É claro que no momento do acidente de trabalho no Metrô, essa não é a primeira preocupação que temos. O foco é, e deve sempre ser, pela busca por auxílio médico para garantir a segurança da vítima.

No entanto, é importante que haja pelo menos alguém na situação capaz de documentar o acidente da melhor forma possível para ajudar a esclarecer questões que venham a aparecer no futuro.

Isso é especialmente importante quando o acidente for causado por negligência da empresa que opera o Metrô. Na prática, a documentação evita falsificações do cenário do acidente e garante que haja provas documentais que expliquem como o acidente ocorreu de fato.

Avise o acidente de trabalho via CAT

Assim que o acidente de trabalho no Metrô acontecer, é importante que seja emitido um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para avisar as autoridades do ocorrido. Normalmente, o documento é de responsabilidade da empresa, mas pode ser enviado pelo trabalhador ou por seus representantes legais.

Na verdade, caso a empresa não envie o CAT, ela pode ficar vulnerável a multas que vão de R$670,89 até R$6.708,90, dependendo da gravidade do caso.

No entanto, o trabalhador não consegue amparo do INSS se não houver a emissão do CAT. Por isso, ele não pode perder tempo e deve buscar o comunicado assim que possível para fazer valer seus direitos.

Saiba, de cor, quais os direitos do metroviário

É muito importante que o metroviário acidentado saiba exatamente quais são os seus direitos como vítima de um acidente de trabalho no Metrô. Isso é essencial, pois, em alguns casos, ele terá de lutar na Justiça para obtê-los.

Após a emissão do CAT, a vítima tem o direito de ficar 15 dias afastada de sua função para recuperação enquanto recebe auxílio do INSS. Caso seja necessário mais tempo, ela deverá passar por um perito do INSS para que esse requerimento seja emitido.

Enquanto estiver afastado do trabalho, o trabalhador tem direito a receber seu salário integralmente, incluindo o recolhimento do FGTS. Em caso de lesão permanente que prejudique o retorno às suas funções, ele poderá se aposentar por invalidez junto ao INSS.

Prepare-se para as consequências jurídicas

Já é ruim por natureza ser vítima de um acidente de trabalho no Metrô. No entanto, a situação é pior quando seus direitos não são respeitados e é preciso lutar por eles na Justiça.

Quando isso acontece, é bom estar preparado. Por essa razão pedimos, por exemplo, para documentar todo o contexto do acidente assim que possível, além de pedir pelos EPIs e EPCs por escrito para a empresa, para comprovar negligência (caso haja).

Além disso, é essencial contar com o apoio de um escritório de advocacia com experiência em lidar com acidentes de trabalho e com conhecimento na rotina dos metroviários. Um advogado especializado consegue argumentar melhor perante as autoridades responsáveis e pode aconselhar a vítima da melhor maneira possível.

Se você sofreu um acidente de trabalho no Metrô ou conhece algum colega metroviário nessa situação, entre em contato conosco para saber como podemos ajudar!

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