Entenda como funciona o Benefício por Incapacidade Permanente - CLC Fernandes

Entenda como funciona o Benefício por Incapacidade Permanente

CLC Fernandes > Blog > Direito Previdenciário > Entenda como funciona o Benefício por Incapacidade Permanente
Tire todas as suas dúvidas sobre como funciona o Benefício por Incapacidade Permanente!

Após a Reforma da Previdência, que alterou muitas regras relativas à Previdência Social, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar benefício por incapacidade permanente.

O benefício por incapacidade permanente é uma das modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que possuem incapacidade decorrente de doença ou acidente, que os impossibilitem de cumprir as suas funções de trabalho ou ser realocados para outra profissão. 

Por conta da incapacidade de trabalhar e gerar o próprio sustento, o contribuinte é apto a ter acesso ao benefício, desde que preencha os demais requisitos.

Diferente das outras modalidades, o benefício por incapacidade permanente não é requerido diretamente pelo trabalhador, e para receber o benefício é preciso ser aprovado na avaliação do médico perito. 

Abaixo, trouxemos quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo, ou seja, tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de aposentadoria. 

O que é a Benefício por Incapacidade Permanente

O benefício por incapacidade permanente é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/91 àqueles impossibilitados de trabalhar por motivo de acidente ou de doença.

O objetivo dessa modalidade de benefício é proporcionar o sustento daqueles que não conseguem mais adquiri-lo por meio do próprio trabalho, já que possuem incapacidade permanente.

Como o próprio nome remete, o benefício por incapacidade permanente será concedido quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação ao exercício de atividade profissional que lhe garanta o sustento e a subsistência (art. 42, da Lei 8213/91).

Existem exceções com relação ao período de carência nos casos em que o trabalhador sofreu algum acidente, mesmo que fora do âmbito de trabalho ou doença que surgiu por conta do trabalho, onde o segurado é isento de tal período.

Para concessão do benefício, são levados em conta inúmeros fatores, como a idade, grau de escolaridade, meio em que vive, entre outros. 

Para requerer o benefício, o contribuinte precisa ter qualidade de segurado, ou seja, é preciso que o colaborador tenha contribuído com o INSS pelo período de carência, que é de pelo menos 12 meses.

Além disso, segurados especiais também estão isentos da carência para a aposentadoria por invalidez. Porém, deve-se comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Também é isento do período de carência o trabalhador que é acometido de doenças consideradas graves, quais sejam:

  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna.

Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes. Mesmo que não conste no rol, a lista é exemplificativa e não exclui outras doenças como condição para pedir aposentadoria por invalidez.

Ou seja, também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez permanente se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Em regra, inicialmente, o contribuinte deve solicitar o auxílio-doença, o qual tem os mesmos requisitos do benefício por incapacidade permanente, já que na maioria das vezes, não se tem a certeza da permanência das sequelas tão logo ocorra o evento que gere a impossibilidade para o trabalho.

Posteriormente, ao término do auxílio-doença, se a nova perícia constatar a incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, a conversão em benefício por incapacidade permanente é indicada para o segurado, que deve ser reavaliado a cada dois anos e o benefício por incapacidade permanente é pago enquanto persistir a condição de incapaz. 

Contudo, existem duas situações que fogem a essa regra: 

  • se o segurado tiver 60 anos de idade;
  • se tiver mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Qual o valor do benefício por incapacidade permanente?

O cálculo do valor pago depende da média dos salários de contribuição ao INSS que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia em que foram afastados do trabalho. 

O valor que o segurado terá direito a receber será correspondente a 60% da média dos salários de contribuição, se for homem e tiver até 20 anos de contribuição ou, no caso de mulheres, 15 anos de contribuição. 

O percentual de 60% vai aumentando 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido, até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que a incapacidade que gerou o benefício por incapacidade permanente deixou sequelas em que o segurado necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa nas atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25%.

Ademais, terá direito ao valor integral o beneficiário que provar que a sua causa decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ficou com dúvidas se você tem direito a receber o benefício por incapacidade permanente ou se o valor do seu benefício está correto? Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre nosso Blog. 

4 Comments

  • […] Leia também: ENTENDA COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE […]

  • Rosemeire Braga
    28 de junho de 2023 @ 12:12

    Incide verba de pensão alimentícia no benefício de incapacidade permanente?

    • @dministrador
      5 de outubro de 2023 @ 15:01

      Sra Rosemeire, podemos fazer um atendimento para melhor orientá-la.
      por favor entre em contato no whatsapp 11 996305283.
      Um abraço.

  • Joice
    24 de janeiro de 2024 @ 23:26

    Direto comum de valor de um processo que ganhei de seguro de vida individual e conjunta de acidente de trageto

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *