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Equiparação salarial: o que fazer se seu colega ganha mais do que você?

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Se você ganha menos que seu colega, é possível pedir equiparação salarial

É normal que colegas de trabalho conversem sobre a vida e acabem comentando sobre o salário que recebem. Nessas horas, é possível descobrir que não há equiparação salarial na sua empresa.

O correto, de acordo com a lei trabalhista, é que não haja diferenciação de salário entre os funcionários de uma empresa. No entanto, é sabido que na prática as coisas não funcionam dessa maneira.

Portanto, o que você pode fazer quando descobrir que o seu colega de trabalho ganha mais do que você? Vejamos a seguir.

O que a lei diz sobre a equiparação salarial?

Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, a equiparação salarial ainda está presente na legislação trabalhista.

Na Consolidação das Leis do Trabalho, está descrito em seu artigo 461 que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Além da CLT, a própria Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXX, também proíbe a diferenciação de salário, exercício de funções ou critério de admissão com base em idade, cor, estado civil ou gênero.

Isso significa que se algum colega tiver um salário maior que o seu, a sua empresa está violando a lei? Ainda não. Continue a leitura para saber mais.

Quais são os requisitos para pedir a equiparação?

A legislação trabalhista vigente estipula algumas regras para que seja configurada uma situação de desigualdade salarial dentro de uma empresa, uma vez que a lei entende que existam bonificações e outros elementos que criam uma natural incongruência entre os trabalhadores.

Se for o caso de entrar com um pedido de equiparação salarial, é necessário que seja comprovado (como o trecho da lei acima mostra) que há “trabalho de igual valor”. O trabalho de igual valor é definido pela mesma produtividade e mesma perfeição técnica entre os trabalhadores.

Outro elemento que precisa estar estabelecido é o tempo de serviço para garantir isonomia salarial entre os colegas de trabalho. Pelas mudanças na lei após a Reforma Trabalhista, são dois os requisitos que comprovam igualdade de tempo de serviço.

O primeiro deles é que o empregado que pede equiparação salarial não pode ter trabalhado mais de 4 anos para o mesmo empregador, ao mesmo tempo que não pode desempenhar a mesma função por mais de 2 anos.

Outro ponto essencial é que a equiparação salarial só será concedida com base em funcionários que ocupem o mesmo ambiente de trabalho.

A justificativa é que o custo de vida é diferente em cada cidade e, por essa razão, justifica-se que trabalhadores que executem a mesma função, mas moram em municípios diferentes, tenham salários distintos.

Fora isso, um terceiro elemento a se ter atenção na equiparação salarial pós-Reforma Trabalhista é que não é permitido pedir equiparação remota, ou seja, pedir a isonomia salarial com base em decisão judicial de algum colega de trabalho.

Como pedir a equiparação salarial em seu emprego?

Se todos os requisitos e condições acima estão presentes no seu caso de trabalho, então você tem direito a entrar com um pedido de equiparação salarial na justiça.

O processo, no entanto, não é simples. É necessário comprovar que o seu salário é menor,  mesmo com igual valor ao do seu colega. Para provar que esse não é o fato, a empresa tem direito a realizar avaliações internas e selecionar 3 testemunhas.

No entanto, ao mesmo tempo, a empresa é obrigada a definir qual é o critério de avaliação da produtividade e da classificação do valor do trabalho. Se não o fizer, é possível questionar a remuneração normalmente.

Após preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, só não será possível se a empresa mantiver plano de cargos e salários devidamente homologado, por órgão competente, visando  estabelecer critérios através dos quais seja garantida a igualdade de tratamento para situações funcionais iguais, com o objetivo de afastar a arbitrariedade e privilégios em matéria de ascensão profissional dos empregados.

Em seguida, o mais recomendado é iniciar uma negociação com a sua empresa para tentar obter a equiparação salarial sem precisar da via judicial. Pode ser que você necessite do apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho em São Paulo na negociação, caso você seja da capital paulista.

Se essa negociação não for produtiva, pode ser interessante acionar o seu sindicato (se for sindicalizado) ou contratar um advogado trabalhista para entrar com o pedido de equiparação salarial na Justiça.

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2 Comments

  • TwoDogsInATrenchcoat
    1 de julho de 2021 @ 09:39

    Alem de realizar a mesma funcao, os funcionarios tambem precisam fazer isso gerando o mesmo valor para a empresa. Para medir o valor do trabalho, sao usados 3 criterios: produtividade, perfeicao tecnica e tempo de servico.

  • Gracília Monteiro
    17 de dezembro de 2022 @ 07:08

    Bom dia. Não compreendi porque o empregado que pede equiparação salarial não pode ter trabalhado mais de 4 anos para o mesmo empregador, ao mesmo tempo que não pode desempenhar a mesma função por mais de 2 anos. Por que estas condições extinguem o direito a equiparação salarial?

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