Será que a empresa pode demitir um funcionário doente? Esse e outros questionamentos se fazem presentes no dia a dia de muitos trabalhadores.
Entendemos se tratar de uma situação complexa, que pode causar indignação no colaborador, mas o que muitos não sabem é que nesse tipo de demissão, alguns direitos passam a valer, a fim de amparar esse empregado.
Siga a leitura atentamente e saiba mais sobre esse assunto tão importante!
A empresa pode demitir um colaborador doente?
O fato de um colaborador poder ou não ser demitido doente depende de alguns pontos essenciais. Por exemplo, doenças não relacionadas com o trabalho e sem atestado dão ao empregador o pleno direito de realizar a demissão.
Porém, se for uma doença relacionada com o serviço, esse colaborador pode ter direito à estabilidade, fazendo com que a empresa não tenha poderes para realizar o desligamento.
Ou seja, a empresa pode romper o contrato de trabalho em alguns casos, desde que respeite as restrições legais. Uma vez que, quando as regras são descumpridas, o colaborador pode, com a Justiça do Trabalho, exigir os seus direitos.
Saiba o que fazer caso descubra doença após demissão
Mesmo que uma doença seja descoberta após a demissão, ainda se tem ações que podem ser realizadas para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos, principalmente se ela estiver relacionada com o trabalho.
É necessário ter um diagnóstico da condição e, junto aos documentos e laudos, solicitar os benefícios previdenciários. Se necessário, é possível até iniciar uma ação trabalhista. Mas atenção: é importante identificar se a doença é ou não ocupacional, uma vez que ela é equiparada a acidentes de trabalho.
Nesse processo, é crucial ter orientação profissional, a fim de analisar a situação e, dentro das necessidades do empregado, definir a melhor medida, podendo ser a solicitação da garantia dos direitos ou o início de uma ação trabalhista.
Por último, mas, não menos importante, procure agir rapidamente para que todos os seus direitos sejam respeitados.
Saiba quais são os direitos dos trabalhadores demitidos doentes
Os trabalhadores demitidos doentes têm alguns direitos específicos e garantidos pela legislação trabalhista.
Contudo, esses direitos dependem do tipo de doença (se é ocupacional ou não), do período de afastamento e de outros elementos que são analisados. Mas, de toda forma, os principais direitos são:
- Estabilidade provisória: caso o trabalhador adquira uma doença ocupacional ou sofra um acidente de trabalho, ele recebe o auxílio-doença acidentário, tendo ainda o direito a uma estabilidade de 12 meses de acordo com o previsto no artigo 18 da Lei n. 8.213/91. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Indenização por danos materiais e morais: além da reintegração, casos nos quais a doença foi causada pelo trabalho dá ao empregado o direito de indenizações, fazendo com que a empresa seja a responsável em ressarcir todos os danos, incluindo os morais, materiais e existenciais.
- Plano de saúde: se o trabalhador demitido faz uso do plano de saúde da empresa, ele tem todo o direito de mantê-lo nas mesmas condições após a demissão, desde que arque com os custos integrais, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
São esses os principais direitos garantidos, mas, ainda assim, é superimportante ter orientação e especialização de um advogado trabalhista, uma vez que situações específicas demandam interpretações mais complexas das leis.
Em suma, a empresa não pode demitir funcionários que tenham alguma doença laboral.
É fundamental ressaltar ainda que, seja qual for a doença, caso o colaborador esteja afastado, ele também não pode ser demitido. Dependendo ainda da doença, como um colaborador com câncer, a demissão pode ser caracterizada como uma dispensa discriminatória, cabendo outros meios legais para a garantia dos direitos trabalhistas.
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