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Greve no Metrô: o que acontece com quem faltar ao trabalho por causa dela

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Sua falta por causa da greve no metrô pode ser descontada?

Quem mora em grandes capitais brasileiras sabe que, vira e mexe, há uma greve no Metrô. O direito de protestar é garantido pela Constituição e, portanto, é algo natural de uma sociedade civilizada.

No entanto, as greves ocorridas nos sistemas de transporte público, que incluem não só o Metrô, mas o sistema de ônibus também, costumam gerar problemas para trabalhadores de outras empresas, que necessitam do transporte para chegarem ao local de trabalho.

Por isso, é comum que haja dúvidas sobre o que acontece legalmente quando há um impacto na vida do trabalhador ocasionado por uma greve no Metrô. Se você está com essas questões na cabeça, encontrará as respostas a seguir.

Greve no Metrô serve como justificativa de falta?

Uma das principais dúvidas sobre uma greve no Metrô é se ela serve como justificativa de falta. A lógica é simples: se o transporte público é necessário para chegar ao trabalho, mas ele não está disponível, então a falta é compreensível, certo?

Errado. Pela Lei, greves no Metrô NÃO servem como justificativa de falta.

A lei trabalhista deixa claro no artigo 473 da CLT que apenas eventos imprevisíveis ou inevitáveis podem ser aceitos como justificativa para uma falta. Como as greves no Metrô são avisadas com antecedência e confirmadas por sindicatos, não se encaixam nessa categoria.

Claro, é possível que uma greve seja iniciada de surpresa, mas nesse caso trata-se de uma greve irregular, já que para ser válida, a paralisação deve ser avisada com antecedência.

Segundo a lei, uma greve no sistema metroviário deve ser avisada com 72 horas de antecedência, o que dá, em tese, tempo para que empresas e funcionários possam organizar a logística do dia.

Isso tudo não significa, obviamente, que o patrão não compreenderá a situação. Há espaço na lei para uma negociação e conversa para que ninguém saia prejudicado por causa de uma situação acima do controle de ambas as partes.

Por exemplo, profissionais que trabalham com um computador, como programadores, designers e outros, costumam negociar para que trabalhem em casa em dias de greve no transporte público.

Caso seja possível, é uma alternativa interessante. Outras empresas preferem pagar transporte privado como em vans ou táxis para os seus colaboradores. Também é uma opção.

Além disso, é claro que é possível conversar, mediar ou negociar um acordo com a empresa para aceitar a justificativa de falta. Não há nada que impeça que isso aconteça, depende de cada caso.

No entanto, é importante ter em mente que quanto mais tempo durar a greve, menor será o peso jurídico dela na justificativa de falta. Por esse motivo, é importante pensar em uma solução para evitar que venha a faltar nesses dias.

Posso ter o dia descontado por não chegar ao trabalho?

Nos casos em que realmente não for possível chegar ao trabalho por causa de greves no Metrô, como é o caso de milhares de trabalhadores que ocupam cargos em cidades diferentes daquelas em que moram, uma das principais preocupações é se o dia poderá ou não ser descontado na folha de pagamento.

Na verdade, sim, o dia poderá ser descontado. Como não há uma justificativa de falta por causa da greve, o desconto do pagamento será permitido.

No entanto, é uma situação que varia de caso para caso. É interessante negociar com o patrão para evitar o desconto. Muitas empresas, como já mencionado, preferem oferecer transporte alternativo para os seus colaboradores ou permitir a situação de trabalho remoto quando é possível.

Se não for o caso, vale a pena reunir todas as evidências possíveis de que você tentou chegar ao trabalho, como fotos de estações fechadas, vias bloqueadas e outros elementos. Dessa forma, poderá tentar argumentar com a empresa e mostrar que se tratou de uma situação acima do seu controle.

Posso ser demitido por faltar ao trabalho por causa da greve?

Não. O que não quer dizer que o trabalhador não possa ser demitido no mesmo dia, por exemplo, por motivos diversos. 

Para explicar: não há impossibilidade de demissão na lei, mas faltar por causa de uma greve no Metrô não é motivo para justa causa.

Suponha que o trabalhador já não vem produzindo adequadamente, não tem uma boa relação com a equipe e está prestes a ser demitido. A demissão pode ocorrer normalmente no dia da falta por causa da greve, dentro do contexto de ser um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. O empresário pode demitir a qualquer momento. 

No entanto, faltar ao trabalho por causa da greve não dá direito à demissão por justa causa. Portanto, mesmo que decida demitir o funcionário, o empresário deve pagar todas as contas e direitos que o trabalhador tem nesse caso.

Resumindo: a demissão pode ocorrer normalmente, mas não se justifica que seja por causa da greve, o que dá o direito do trabalhador a receber qualquer valor que lhe seja devido e garantido pela Lei no Brasil.

Agora você já pôde esclarecer suas dúvidas em relação aos seus direitos de trabalhador em caso de greve no Metrô. O ideal, como ressaltado, é conversar com a empresa e tentar estabelecer uma logística antes da paralisação.

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