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Greve no Metrô: quais são as regras para a paralisação

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Imagem mostra simulação de uma greve no metrô de São Paulo

O poder de realizar uma greve no Metrô é um direito garantido em lei para todos os metroviários. Por esse motivo, é injusto que haja uma punição ao empregado que decide participar da paralisação.

No entanto, como o sistema de transporte público cumpre uma função essencial para a população, existem determinadas regras para que os metroviários possam fazer uma greve no Metrô.

Para saber quais são as regras e precauções jurídicas para tal ato, siga a leitura deste artigo até o final.

O que é necessário para convocar uma greve no Metrô?

O direito de realizar uma greve no Metrô é assegurado pela Lei número 7.783, promulgada no dia 28 de junho de 1989. Ela garante, logo no primeiro artigo, o direito de greve, competindo aos trabalhadores a decisão sobre a “oportunidade de exercê-lo” e sobre “os interesses que devam por meio dele defender”.

No entanto, a lei reconhece que algumas áreas ou categorias podem causar um dano à sociedade em caso de uma greve sem preparo. Imagine, por exemplo, profissionais do setor de saúde, funerário, de telecomunicações ou de guarda de materiais nucleares. Sem esses atendimentos, é possível que a greve afete a prestação de serviços de “necessidades inadiáveis”.

São definidas como necessidades inadiáveis da população aquelas que, quando não atendidas, “coloquem em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população”.

Dentre as atividades consideradas como essenciais pela lei da greve, está o serviço no transporte coletivo no inciso V do seu Artigo 10.

Diante disso, a greve no Metrô deve respeitar determinados pré-requisitos para poder acontecer sem colocar em risco as necessidades inadiáveis da população local.

Quais são esses pré-requisitos?

O primeiro deles é a obrigação por parte dos trabalhadores e entidades sindicais envolvidas na greve de informar aos empregadores e usuários do serviço essencial que a greve será realizada, com pelo menos 72 horas de antecedência, ou seja: 3 dias antes da greve, deve-se avisar que ela será realizada.

Assim, há tempo da população se preparar para buscar uma solução dentro das suas capacidades e necessidades próprias.

Além disso, no Artigo 11 da lei, está definido que os sindicatos, empregadores e trabalhadores estão obrigados a chegar a um acordo para garantir uma prestação mínima de 30% dos serviços indispensáveis para a sociedade.

Recapitulando:

  • uma greve no Metrô entra na categoria de paralisação em áreas essenciais;
  • por causa disso, existem dois requisitos básicos para que ela possa ocorrer;
  • o primeiro é garantir no mínimo 30% de prestação do serviço;
  • o segundo é comunicar ao empregador e à sociedade, com 72 horas de antecedência, que a greve será realizada.

O que pode e não pode ser feito durante uma greve no Metrô?

Fora essas duas imposições, o comportamento interno de uma greve no Metrô deve respeitar todos os pontos que foram determinados na Lei 7.783, sem diferenciação para a categoria de metroviários e outros trabalhadores.

Em primeiro lugar, é necessário que a entidade sindical correspondente à greve convoque uma assembléia para definir quais são as reivindicações que a categoria fará via paralisação e quais os termos de negociação com os empregadores.

Como isso será definido, dependerá do estatuto da entidade sindical, inclusive como será formada a comissão de negociação que representará os trabalhadores durante a negociação com os empregadores ou, caso a situação chegue a esse ponto, em disputa na Justiça do Trabalho.

Aos grevistas, são assegurados os direitos de tentar persuadir os trabalhadores colegas a aderirem à greve, desde que de maneira pacífica. Além disso, é permitida a arrecadação de fundos e divulgação livre do movimento.

No entanto, é proibido aos grevistas fazer manifestações ou atos que impeçam o acesso ao trabalho de outra pessoa, inclusive sendo proibido a ameaça, o dano físico ou à sua propriedade.

Por parte das empresas, essas estão proibidas de constranger o empregado a aparecer no trabalho, não podem impedir a divulgação da greve e nem violar os direitos e garantias dos trabalhadores.

Elas também não podem demitir nenhum funcionário que tenha participado de uma greve e nem contratar substitutos para assumir seus lugares, mesmo que de maneira temporária. No entanto, existe duas exceções para essa situação, listadas nos artigos 9 e 14 da lei.

O artigo 9 é aquele que determina que o sindicato responsável pela greve deverá, em acordo com os empregadores, manter uma equipe de empregados que garanta que a paralisação não resulte em algum tipo de prejuízo “irreparável” para os bens, máquinas e demais equipamentos da empresa.

Já o artigo 14 diz que os trabalhadores estão proibidos de manter a greve após a comissão chegar a um acordo com os empregadores, convenção entre eles ou uma decisão da Justiça de Trabalho em relação à situação.

Outras ações que constituem como abuso do direito de greve incluem o não cumprimento dos requisitos exigidos pela lei para a realização de uma greve no Metrô.

Essas são as informações presentes na lei em relação a uma greve no Metrô. Gostou do artigo? Então curta nossa página no Facebook e siga nosso Instagram para acompanhar outros conteúdos!

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