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Inventário e Divórcio Extrajudicial: como agilizar questões de família

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Imagem mostra um divórcio extrajudicial com certificado

É fato que o Sistema Judiciário Brasileiro está abarrotado de processos e trabalhando acima da sua capacidade. Só em 2017, o CNJ indica que foram tratados 80 milhões de processos no Brasil. Por mais que a tecnologia avance, permitindo a tramitação eletrônica, não há como o Judiciário dar conta do andamento de todos os processos com a celeridade que merecem.

Neste cenário, uma das preocupações mais comuns de quem precisa ajuizar qualquer ação de Direito Familiar e Sucessão é quanto tempo irá levar para que o processo termine. No entanto, existem soluções que agilizam questões desse ramo do Direito, como por exemplo os procedimentos realizados em Cartório Extrajudicial, onde se faz testamentos, escrituras e etc.

Se você quer saber como o cartório possibilita o divórcio extrajudicial e o inventário extrajudicial, siga a leitura do artigo!

O que é o divórcio extrajudicial?

De maneira resumida, no divórcio extrajudicial se o casal entra em um acordo sobre todas as questões que envolvem a divórcio ou o fim da união estável, quaisquer que sejam, por partilha de bens, ou pensão entre cônjuges e já trataram de forma judicial as questões de guarda e alimentos quando há filhos menores a resolução deste tipo de divórcio pode ser tratada diretamente no cartório desde que haja um advogado (a) que seja responsável pela orientação e reunião de todos os documentos necessários, elaboração da minuta do divórcio ou dissolução da união estável, nos termos escolhidos pelo casal e permitidos em lei, bem como a assinatura na data agendada no cartório.

E o inventário extrajudicial?

Outro procedimento do Direito de Família e Sucessão que geralmente leva muito tempo para ser resolvido no Judiciário é o Inventário. No entanto, ele também pode ser resolvido pela via extrajudicial.

Para que seja possível realizar este procedimento diretamente no cartório existem algumas premissas como o acordo entre todos os herdeiros quanto à forma de partilha dos bens da herança, que não haja herdeiros menores e/ou incapazes, não haja um testamento ou, se caso houver, que o mesmo esteja previamente autorizado judicialmente para o procedimento de abertura e cumprimento (autorizado pelo provimento CGJ -SP N.º 37/2016, ou seja pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).

É importante reforçar que o advogado (a) tem um papel fundamental neste procedimento, pois ele (a)  será responsável por representar os herdeiros, reunir todos os documentos necessários, elaborar a minuta com a forma de partilha da herança acordada e assinatura agendada na data agendada.

Como foi possível constatar,é possível resolver questões jurídicas da área de Família e Sucessões de maneira mais rápida e fácil, sem levar tanto tempo em um tribunal. Para isso, busque sempre a orientação de uma advogada ou um advogado especializados no assunto.

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