Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário seguir com a partilha deles entre os herdeiros. Para isso, há o inventário, um processo legal e utilizado para formalizar essa divisão, podendo ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial, introduzido no país por meio da Lei n. 11.441/2007, vem sendo uma alternativa bastante procurada por conta da sua simplicidade quando comparado com a modalidade judicial.
A seguir, iremos explicar o que é o inventário extrajudicial, quem pode realizá-lo e suas principais condições. Continue a leitura e saiba mais!
Entenda o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, através de escritura pública, com o intuito de formalizar a transmissão dos bens que são deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
A modalidade dispensa a necessidade de trâmites por meio do Judiciário, reduzindo o tempo e o custo desse processo.
Esse tipo de inventário é conduzido pelo tabelião de notas, a partir do consenso entre os herdeiros.
Após a conclusão do procedimento, a escritura pública apresenta os mesmos efeitos de uma sentença judicial, podendo ser utilizada para registrar bens, transferir propriedade e atender a outras demandas legais.
Quem pode realizar um inventário extrajudicial?
É essencial compreender que nem todos os casos que necessitam de um inventário podem ser realizados pela modalidade extrajudicial. Para que ela seja viável, algumas regras obrigatórias devem ser cumpridas. São elas:
Ausência de litígio entre os herdeiros
A modalidade é indicada somente quando há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Em caso de desacordos referentes à partilha, o processo precisa ser encaminhado para a Justiça a fim de que o juiz resolva os conflitos.
Capacidade civil dos herdeiros
Todos os herdeiros envolvidos precisam ser maiores de idade e plenamente capazes. Isso quer dizer que não podem estar sob tutela ou curatela.
Casos em que haja menores de idade ou incapazes, é exigido pela legislação que o inventário seja realizado judicialmente, considerando que o juiz deve zelar pelo interesse das partes.
Ausência de testamento
O inventário extrajudicial não pode ser realizado quando a pessoa falecida deixa um testamento (salvo em casos onde o testamento estiver caduco ou já tiver sido declarado inválido por meio da decisão judicial. Assim, a partilha extrajudicial pode ser autorizada).
Pagamento dos impostos indevidos
Antes de concluir o inventário, é preciso realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia conforme cada estado brasileiro e incide sobre o valor dos bens herdados.
Ter um advogado
A presença de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para o inventário extrajudicial. O profissional atua como um representante legal dos herdeiros, garantindo que os direitos sejam todos respeitados e que as etapas do processo serão cumpridas conforme a legislação.
Benefícios em optar pelo inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece inúmeras vantagens quando comparado com o judicial. Assim, destacam-se:
- Rapidez: um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, enquanto o extrajudicial é resolvido em poucos meses.
- Menos custos: apesar de se ter custos com cartório e honorários dos advogados, o processo é mais barato do que o judicial, conhecido por incluir custos processuais e demais despesas.
- Simplicidade: o ambiente do cartório, além de mais amigável, acaba sendo menos burocrático.
- Flexibilidade: os herdeiros podem escolher o cartório e ajustar os prazos de acordo com a conveniência e necessidade de cada um.
Assim, como vimos ao longo deste conteúdo, o inventário extrajudicial é uma opção eficiente e acessível para a resolução de assuntos sucessórios, desde que os requisitos sejam seguidos.
Ele permite soluções mais rápidas, econômicas e menos desgastantes aos herdeiros, contribuindo para um desfecho tranquilo em meio a um momento de tristeza com a perda familiar.
Mas lembre-se da necessidade e da importância de contar com a orientação de um advogado, visando garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e realizados corretamente.
Seguindo as dicas, o inventário extrajudicial pode ser uma solução segura e vantajosa para os herdeiros no momento da partilha de bens.
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