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PJ tem direitos trabalhistas? Descubra agora mesmo

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Em caso de comprovação de vínculo empregatício, o trabalhador PJ tem direitos trabalhistas

Uma dúvida que tem se tornado cada vez mais comum para os trabalhadores é se o funcionário PJ tem direitos trabalhistas.

A questão ficou ainda mais em evidência depois da aprovação da Lei 13.467/17, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, que permitiu a terceirização da atividade-fim das empresas no Brasil.

Só em 2019, de acordo com o IBGE, o número de trabalhadores nesse sistema subiu 9,34% no Brasil. Com a maior adoção desse modelo, surgem as dúvidas sobre as garantias legais desses profissionais.

Será que o PJ tem direitos trabalhistas ou ele está desprotegido pela lei? É o que veremos a seguir. Confira.

O que é um trabalhador PJ?

Um trabalhador PJ pode ser basicamente duas coisas: a primeira delas é um prestador de serviços em estrutura de Pessoa Jurídica, e a outra é o modelo em que ocorre uma fraude trabalhista e o profissional é contratado como PJ para que a empresa não pague os encargos trabalhistas.

No primeiro caso, de fato, o trabalhador PJ não conta com direitos trabalhistas, como férias ou 13º salário, uma vez que ele é, do ponto de vista jurídico, uma “empresa”. Ele está prestando serviços, pode trabalhar com várias companhias diferentes e não configura vínculo empregatício.

Já no segundo caso, quando o trabalhador atua apenas com uma companhia e cumpre certos requisitos, fica configurado um vínculo empregatício e a fraude trabalhista. Nessa situação, o trabalhador tem sim direitos que devem ser respeitados e há ampla jurisprudência legal para fazer valer esses direitos.

Como caracterizar um vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação entre empregador e empregado que é configurada pela composição de alguns requisitos legais. Quando esses requisitos são encontrados e o vínculo empregatício é formulado, então o modelo de contratação obrigatoriamente passa a ser o CLT, não importando o acordo entre funcionário e patrão.

Existe amplo lastro jurídico para estabelecer essa medida. O Artigo 9º da CLT, por exemplo, diz que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação“, ou seja: qualquer maneira que se contratar um funcionário com vínculo empregatício que não seja via CLT é nulo de pleno direito. 

A súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é inclusive mais explícita ao dizer, no seu item I, que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços”.

Mas o que caracteriza esse vínculo empregatício? São 4 elementos:

  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

A subordinação é caracterizada juridicamente quando o trabalhador deve se submeter à estrutura hierárquica da empresa em que presta serviços para poder executar o seu trabalho. Por exemplo, ele recebe ordens de alguém hierarquicamente superior.

Para entender como a subordinação acontece, pense que você contratou alguém para trocar a chave da sua porta. Você não diz: “Faça isso” ou “Faça aquilo”, “Venha em tal horário” ou “Respeite o código de vestimenta da empresa”. Todas essas tratativas caracterizam subordinação.

A pessoalidade se caracteriza pelo fato de que o trabalho deve obrigatoriamente ser realizado por aquela pessoa, sem aceitar substituição. Quando contratamos um serviço (por exemplo, de limpeza), não importa quem o faça, apenas que ele seja feito. No entanto, quando contratamos um funcionário, é aquela pessoa contratada que deve ir trabalhar.

A habitualidade é caracterizada pelo fato do trabalho ser realizado de maneira permanente, sem data para acabar. Se o serviço é eventual: ocorre em um dia, mas em outro não, então é uma prestação de serviços. No entanto, se for todos os dias, com horário fixo, há habitualidade.

Por fim, a onerosidade é caracterizada quando há um pagamento financeiro pelo trabalho, excluindo o voluntariado da condição de vínculo empregatício.

Em caso de vínculo empregatício, o PJ tem direitos trabalhistas?

Supondo o caso em que um trabalhador PJ conta com os 4 elementos acima (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação na sua prestação de serviços), então há um vínculo empregatício estabelecido.

Nesse caso, o PJ tem direitos trabalhistas no sentido que o artigo 9º da CLT e a jurisprudência do TST consideram a contratação por prestação de serviços inválida.

Em processo judicial, a contratação seria muito provavelmente revertida para CLT e o trabalhador teria direito a receber todos os benefícios que não foram pagos durante o vínculo de trabalho (incluindo 13º salário, férias, depósitos de FGTS e outros).

Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador PJ deve contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho de modo a entrar com uma ação trabalhista e buscar o reconhecimento do seu vínculo empregatício.

Como podemos ver, é fato que o trabalhador PJ tem direitos trabalhistas, uma vez que haja a constatação do vínculo empregatício, ou seja, que tenha ocorrido a famigerada pejotização, que é uma fraude trabalhista.

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