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Regras para a aposentadoria do trabalhador rural

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Entenda as regras para a aposentadoria rural

A aposentadoria é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador e corresponde ao afastamento remunerado do trabalho, sendo um amparo financeiro pago mensalmente ao trabalhador para que ele possa deixar de trabalhar e aproveitar de forma livre o restante de sua vida. 

Contudo, para que seja possível sua concessão, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos que variam de acordo com a modalidade de aposentadoria buscada pelo segurado. 

Entre as modalidades de aposentadoria, está a aposentadoria rural, que, conforme o próprio nome remete, é um benefício destinado aos trabalhadores rurais.

Quer saber quais são as regras para a concessão desse benefício e estar preparado quando chegar a hora de requerer sua aposentadoria? Então confira este artigo. Nele, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do trabalhador rural:

  • Quem tem direito à aposentadoria rural?
  • Quais são seus requisitos?
  • Qual o valor da aposentadoria rural?

Boa leitura! 

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Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada a quatro categorias de trabalhadores rurais:

Empregado rural: aquele que mantém uma relação de emprego prestando atividades rurais. Nesse caso, da mesma forma que no trabalho urbano, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Contribuinte individual: o trabalhador que presta serviço aos produtores rurais de maneira independente, ou seja, sem vínculo empregatício, sendo ele mesmo o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Trabalhador avulso: quem presta serviços temporários a produtores rurais por intermédio de um sindicato ou outro órgão responsável.

Segurado rural especial: o trabalhador que reside e trabalha em uma propriedade rural por conta própria, sendo dispensado de realizar as contribuições previdenciárias. Também são considerados segurados rurais especiais os pescadores, os silvicultores, os garimpeiros e os indígenas.

Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é por idade. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.

Para homens: 

  • idade mínima de 60 anos; 
  • comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural praticada até a data do requerimento do benefício; 
  • 15 anos de contribuição, exceto para o segurado rural especial e os trabalhadores avulsos.

Para mulheres:

  • idade mínima de 55 anos; 
  • comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural praticada até a data do requerimento do benefício; 
  • 15 anos de contribuição, exceto para a segurada rural especial e as trabalhadoras avulsas.

Ressalta-se que, para os segurados especiais e os trabalhadores avulsos, não é exigido o pagamento da contribuição previdenciária, somente a comprovação do trabalho rural pelo período mínimo de 15 anos. 

Em regra, a comprovação do trabalho rural pode ocorrer por meio de documentos que poderão ser corroborados por prova testemunhal. Alguns deles são: 

  • declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • bloco de produtor;
  • recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura;
  • documentos relacionados ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • documentos da propriedade.

Qual o valor da aposentadoria rural?

Após a última Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade rural passou a ser calculado com base na média aritmética de todas as contribuições do segurado após 1994, da qual o segurado vai receber 70% acrescidos de 1% para cada ano de contribuição acima do período mínimo exigido, ou seja, 15 anos.

Para os segurados que não contribuíram para a Previdência Social, como é o caso dos trabalhadores especiais rurais e os trabalhadores avulsos, o valor recebido a título de aposentadoria rural será de um salário-mínimo.

Lembrando que, além da aposentadoria rural, o INSS ainda fornece outros benefícios, como a aposentadoria híbrida, que é destinada aos trabalhadores que exerceram tanto atividades rurais quanto atividades urbanas. 

Por essa razão, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para identificar qual é o melhor benefício para o seu caso e orientar como ter acesso a ele.  

Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe,  descubra qual será seu melhor benefício e o que você precisa fazer para conseguir a sua concessão!

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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