A aposentadoria é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador e corresponde ao afastamento remunerado do trabalho, sendo um amparo financeiro pago mensalmente ao trabalhador para que ele possa deixar de trabalhar e aproveitar de forma livre o restante de sua vida.
Contudo, para que seja possível sua concessão, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos que variam de acordo com a modalidade de aposentadoria buscada pelo segurado.
Entre as modalidades de aposentadoria, está a aposentadoria rural, que, conforme o próprio nome remete, é um benefício destinado aos trabalhadores rurais.
Quer saber quais são as regras para a concessão desse benefício e estar preparado quando chegar a hora de requerer sua aposentadoria? Então confira este artigo. Nele, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do trabalhador rural:
- Quem tem direito à aposentadoria rural?
- Quais são seus requisitos?
- Qual o valor da aposentadoria rural?
Boa leitura!
TAMBÉM PODE INTERESSAR: Saiba mais sobre a isenção do IR retido na fonte para aposentados do INSS
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada a quatro categorias de trabalhadores rurais:
Empregado rural: aquele que mantém uma relação de emprego prestando atividades rurais. Nesse caso, da mesma forma que no trabalho urbano, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Contribuinte individual: o trabalhador que presta serviço aos produtores rurais de maneira independente, ou seja, sem vínculo empregatício, sendo ele mesmo o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Trabalhador avulso: quem presta serviços temporários a produtores rurais por intermédio de um sindicato ou outro órgão responsável.
Segurado rural especial: o trabalhador que reside e trabalha em uma propriedade rural por conta própria, sendo dispensado de realizar as contribuições previdenciárias. Também são considerados segurados rurais especiais os pescadores, os silvicultores, os garimpeiros e os indígenas.
Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é por idade. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
Para homens:
- idade mínima de 60 anos;
- comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural praticada até a data do requerimento do benefício;
- 15 anos de contribuição, exceto para o segurado rural especial e os trabalhadores avulsos.
Para mulheres:
- idade mínima de 55 anos;
- comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural praticada até a data do requerimento do benefício;
- 15 anos de contribuição, exceto para a segurada rural especial e as trabalhadoras avulsas.
Ressalta-se que, para os segurados especiais e os trabalhadores avulsos, não é exigido o pagamento da contribuição previdenciária, somente a comprovação do trabalho rural pelo período mínimo de 15 anos.
Em regra, a comprovação do trabalho rural pode ocorrer por meio de documentos que poderão ser corroborados por prova testemunhal. Alguns deles são:
- declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- bloco de produtor;
- recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura;
- documentos relacionados ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- documentos da propriedade.
Qual o valor da aposentadoria rural?
Após a última Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade rural passou a ser calculado com base na média aritmética de todas as contribuições do segurado após 1994, da qual o segurado vai receber 70% acrescidos de 1% para cada ano de contribuição acima do período mínimo exigido, ou seja, 15 anos.
Para os segurados que não contribuíram para a Previdência Social, como é o caso dos trabalhadores especiais rurais e os trabalhadores avulsos, o valor recebido a título de aposentadoria rural será de um salário-mínimo.
Lembrando que, além da aposentadoria rural, o INSS ainda fornece outros benefícios, como a aposentadoria híbrida, que é destinada aos trabalhadores que exerceram tanto atividades rurais quanto atividades urbanas.
Por essa razão, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para identificar qual é o melhor benefício para o seu caso e orientar como ter acesso a ele.
Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe, descubra qual será seu melhor benefício e o que você precisa fazer para conseguir a sua concessão!
Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.