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Saiba mais sobre a isenção do IR retido na fonte para aposentados do INSS

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Aposentado, descubra se você tem direito à isenção do IR retido na fonte

O Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos na vida dos contribuintes e consiste no pagamento de um valor à Receita Federal sobre os rendimentos dos cidadãos, incluindo salários, aposentadorias, pensões, investimentos, aluguéis recebidos e outros.

A cobrança desse tributo é realizada mensalmente, de forma automática, no rendimento dos contribuintes, também chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, também é necessário realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda, na qual serão demonstrados os ganhos do ano anterior.

Mas, de acordo com a legislação, são isentas ou não estão sujeitas a incidências de impostos as rendas provenientes de aposentadoria e de pensões recebidas por qualquer contribuinte que já tenha completado 65 anos.

Dessa forma, os aposentados e pensionistas a partir dessa idade têm direito a um limite maior de isenção. Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IR para aposentados. Vamos ver?

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Isenção do IR para aposentados com mais de 65 anos

Todos os aposentados e pensionistas do INSS que tenham mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra no Imposto de Renda. 

Assim, a partir dessa idade, o contribuinte aposentado pode receber a isenção sobre os rendimentos até o valor de R$ 24.751,74 por ano, que corresponde a R$ 1.903,98 por mês, mais o valor do 13º salário. 

Esses valores devem ser informados pelo contribuinte na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração de Imposto de Renda. Essa ficha fica ao lado esquerdo do menu para preenchimento do IR e corresponde ao código 10, que é a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

Entretanto, caso o valor do benefício ultrapasse R$ 24.751,74 por ano, o contribuinte deverá pagar a diferença acima do rendimento. 

É importante destacar que os aposentados e pensionistas só precisarão fazer a declaração anual se o valor do seu benefício for maior que R$ 40 mil.

Além da isenção já mencionada, aqueles que tenham mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra prevista na tabela progressiva. Porém, o aposentado ou pensionista que ainda trabalhe ou receba outras rendas, como aluguéis, não terão direito à isenção sobre essas rendas. 

Doenças graves que dão direito à isenção total do IR no benefício

Além disso, nos casos em que o aposentado tiver alguma das doenças graves previstas na lista que apresentaremos a seguir, ele também terá isenção total do Imposto de Renda sobre o seu benefício. 

Doenças que dão direito à isenção do IR na aposentadoria: 

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, são isentos do IR nos seguintes casos: 

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência.

Além desses, também há a isenção nos casos em que a aposentadoria foi gerada em razão de acidente de serviço ou de doenças profissionais. 

O requerimento da isenção pode ser realizado diretamente no site MEU INSS, mas, nesses casos, a concessão dependerá da realização de uma perícia médica na qual o segurado precisará comprovar ser portador de uma das doenças acima listadas. 

Lembrando que esta isenção se difere da anteriormente mencionada, já que, nessa situação, há a isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria, enquanto para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos há a cota extra de isenção que é aplicada de forma automática. 

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do IR consiste na devolução dos valores que podem ser deduzidos do valor do imposto. São eles:

  • dependentes;
  • gastos com saúde e educação;
  • gastos com previdência privada;
  • gastos com pensão alimentícia;
  • doações.

Para ter direito à restituição, o contribuinte deve incluir todas as informações desses custos na declaração anual de Imposto de Renda. Caso o valor pago de IR tenha sido maior, os aposentados com mais de 65 anos terão preferência na restituição dos valores.

Ficou com alguma dúvida? Então, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário e Tributário! 

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