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Tudo o que você precisa saber sobre a impenhorabilidade do bem de família

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Saiba o que é e quais as regras da impenhorabilidade do bem de família

Você já ouviu falar em impenhorabilidade do bem de família? Esse direito assegurado pela legislação é válido em casos nos quais um membro da entidade familiar tenha dívidas, impedindo que o imóvel residencial seja penhorado para o pagamento delas.

O foco principal é garantir que o lar familiar continue seguro, resguardando, além da sua estrutura, os membros que ali residem dignamente.

Este artigo tem como objetivo apresentar o que é, as vantagens e, principalmente, as regras que envolvem a impenhorabilidade de bens. Boa leitura!

O que é uma impenhorabilidade do bem de família?

A chamada impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação brasileira para impedir a penhora do imóvel residencial familiar com intuito de quitar dívidas adquiridas por um integrante.

Conforme o art. 1º da Lei n. 8.009/1990, “o imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Além disso, em seu parágrafo único, diz que: “a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o que se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou imóveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.

Assim, entende-se que, mesmo que a família tenha dificuldades, a lei garante que a residência e/ou seus bens considerados necessários para uma vida digna não serão retirados para pagamentos de dívidas, promovendo segurança e certeza de moradia fixa.

Entenda o que se caracteriza como bem de família

Um bem de família é ÚNICO bem imóvel onde uma família reside, podendo ser ele rural ou urbano. Assim, pode-se definir como aquele utilizado para moradia, sendo protegido pelos meios legais.

Além disso, o conceito engloba, ainda, casa e/ou terra rural com finalidade de plantação e instrumentos profissionais que garantam residência.

O conceito e a aplicabilidade do bem de família estão previstos na Lei n. 8.009/1990, preservando o direito fundamental à moradia.

Benefícios da impenhorabilidade do bem de família

Prevista na Lei, a impenhorabilidade protege o bem da família contra uma penhora para possíveis pagamentos de dívidas. Além disso, conta com alguns benefícios, destacando-se:

  • Proteção à moradia: garante que a família tenha um lar, mesmo que possuam dívidas. Assim, o imóvel não pode ser tomado para pagamentos, salvo em casos específicos que envolvem dívidas de hipotecas ou tributos do imóvel.
  • Segurança patrimonial: oferece segurança ao patrimônio da família, principalmente para aquelas que têm dívidas por conta de crises financeiras ou imprevistos.
  • Estabilidade social: contribui para a estabilidade social, evitando situações de vulnerabilidade extrema, como a perda do lar.
  • Proteção de herdeiros: é possível proteger a sucessão patrimonial, garantindo que o bem da família seja preservado aos herdeiros.
  • Incentivo para adquirir imóveis: a segurança pode ser um grande incentivo para que a família adquira o imóvel próprio, tendo a certeza de que estará protegida em casos de dificuldade financeira.

Conheça as regras da impenhorabilidade do bem de família

Como foi possível perceber, a impenhorabilidade traz diversos benefícios. Mas essa proteção demanda algumas regras e exceções as quais devem ser observadas e seguidas à risca. 

Os principais pontos são:

  • Imóvel único: a proteção é válida a um único imóvel utilizado pela família como moradia. Caso haja mais, somente um estará protegido.
  • Proteção à entidade familiar: o bem de família passa a ser protegido sendo registrado em nome de uma pessoa solteira, em nome do casal ou qualquer tipo de entidade familiar.
  • Extensão aos móveis: além do imóvel, a impenhorabilidade também se estende aos móveis presentes na residência, desde que sejam essenciais para a manutenção da vida familiar, não valendo objetos de luxo ou que ultrapassem a chamada necessidade básica.
  • Tamanho do imóvel: não se tem limitação expressa referente ao valor ou ao tamanho do imóvel protegido.
  • Caráter vitalício: a impenhorabilidade do bem de família não pode, em hipótese alguma, ser renunciada – nem que seja mediante contratos ou acordos de dívidas.

Entende-se que essas regras equilibram a proteção da moradia, cedendo aos devedores o máximo de dignidade e segurança possível.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mas, em caso de qualquer dúvida sobre o assunto, não hesite em contatar nossa equipe de especialistas. Basta clicar aqui!

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