As cirurgias reparadoras são essenciais para a reabilitação física e psicológica de muitas pessoas, podendo restaurar funções comprometidas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Contudo, um dos principais desafios que essas pessoas enfrentam é a confusão existente entre a cirurgia reparadora e um possível procedimento estético. Isso pode afetar diretamente o acesso aos tratamentos necessários, principalmente quando se trata das coberturas pelos planos de saúde.
Ao longo deste conteúdo, será possível entender o que são as cirurgias reparadoras, a diferença entre as estéticas e os seus direitos mediante a cobertura dos planos de saúde. Boa leitura!
Entenda o que são as cirurgias reparadoras
As cirurgias reparadoras são definidas como intervenções médicas realizadas com o objetivo de corrigir alterações físicas, as quais comprometem a função corporal de uma pessoa ou gere uma condição congênita, traumas, doenças ou tratamentos médicos. Como exemplo destacam-se:
- reconstrução das mamas após mastectomia por conta de um câncer de mama;
- correção de fenda palatina ou lábio leporino;
- reparo de queimaduras graves;
- cirurgias para tratamento de sequelas geradas em acidentes;
- correções de malformações congênitas;
- procedimentos para retirada de pele em excesso, comum em grandes perdas de peso ou após procedimento de cirurgia bariátrica.
Cirurgia reparadora x cirurgia estética
A cirurgia reparadora foca a reabilitação funcional e a melhoria da saúde dos pacientes. Por outro lado, a cirurgia estética visa aprimorar a aparência, sem que se tenha necessariamente um comprometimento funcional.
São exemplos de procedimentos estéticos: lipoaspiração, aumento de lábios, rinoplastia e demais que não ajudarão na melhoria da saúde do paciente.
Contudo, algumas cirurgias podem ter caráter duplo, ou seja, são reparadoras e estéticas. Por exemplo, a rinoplastia pode ser realizada para correção de septo, melhorando a função respiratória ou apenas para modificar o formato do nariz por questões estéticas. É válido lembrar que tudo depende do contexto e das necessidades dos pacientes.
Saiba quais seus direitos mediante cobertura dos planos de saúde ou do SUS
A legislação brasileira garante a cobertura de inúmeras cirurgias reparadoras, sejam elas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde privados, bastando ter uma indicação médica.
A Lei n. 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinaram que os procedimentos necessários para a saúde do paciente devem ter cobertura obrigatória.
No SUS, as cirurgias reparadoras são realizadas gratuitamente para pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo sistema. Os hospitais e os centros de referência acabam sendo os principais provedores para esse tipo de serviço.
Já os planos de saúde exigem que o paciente tenha um laudo médico detalhado e que justifique a necessidade dos procedimentos como parte do tratamento devido uma condição de saúde.
Caso o plano negue a cobertura, o paciente terá direito de recorrer à ANS e até mesmo à Justiça para que os seus direitos sejam garantidos.
Alguns casos demandam ainda o auxílio de um advogado para ingressar com ação judicial e liminares contra as operadoras de saúde, fazendo com que as decisões sejam favoráveis aos pacientes.
Afinal, as cirurgias reparadoras devem ser consideradas procedimentos estéticos?
Não, as cirurgias reparadoras não devem ser consideradas procedimentos estéticos. Isso porque elas têm um caráter funcional e terapêutico, diferentemente das estéticas, em que o principal objetivo é melhorar a aparência sem uma necessidade médica.
Como vimos ao longo deste conteúdo, os procedimentos cirúrgicos para fins reparadores corrigem anomalias congênitas, restauram funções comprometidas por traumas e melhoram a qualidade de vida dos pacientes.
As intervenções estéticas são destinadas a aprimorar a aparência sem impactar significativamente a vida do paciente e, muitas vezes, realizadas sem indicação médica.
Com isso, o critério entre a cirurgia reparadora e a estética se dá pela necessidade clínica ou não do procedimento. E a legislação garante direitos importantes para que as reparadoras sejam acessíveis.
Em caso de negativa indevida de cobertura, é necessário conhecer os seus direitos e buscar meios adequados para garantir todo o tratamento necessário.
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