A chamada aposentadoria proporcional foi, por muitos anos, uma das maneiras de se aposentar mais conhecidas no Brasil.
Contudo, devido às mudanças nas regras previdenciárias ao longo do tempo, principalmente com a Reforma da Previdência em 2019, essa modalidade passou a ser restrita a um grupo de trabalhadores específico.
Neste conteúdo, iremos explicar o que é a aposentadoria proporcional, quem ainda tem direito a ela e quais os requisitos para conquistá-la. Tenha uma excelente leitura!
Saiba o que é aposentadoria proporcional e quem tem direito a ela
De forma resumida, a aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual permite ao segurado se aposentar antes do tempo necessário para a aposentadoria integral. Neste caso, ele recebe um benefício com valor reduzido.
Mas esse tipo de aposentadoria foi extinto para novos segurados com a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, sendo válida somente para aqueles que já estavam filiados ao INSS até o dia 16 de dezembro daquele ano.
Ou seja, trata-se de um direito adquirido por um grupo específico de trabalhadores, que começaram a contribuir para o INSS antes de dezembro de 1998.
Requisitos para aderir à aposentadoria proporcional
As regras para se aposentar pela modalidade proporcional são específicas, aplicando-se somente àqueles que já contribuíam para o INSS até a data de publicação da Emenda Constitucional.
Com isso, regras de transição foram criadas para proteger quem já estava no sistema, sendo as principais:
- estar filiado ao INSS até o dia 16 de dezembro de 1998;
- respeitar o tempo mínimo de contribuição;
- ter a idade mínima definida para homens e mulheres.
- ter, no mínimo, 18 anos de contribuição até 16 de dezembro de 1998.
- compreender que a aposentadoria proporcional não garante 100% do valor do salário de benefício.
Além disso, para ter acesso à aposentadoria proporcional, o segurado deve se enquadrar em alguns critérios:
- tempo mínimo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres;
- idade mínima: 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres;
- pedágio: contribuição adicional de 40% sobre o tempo restante em 16 de dezembro de 1998, visando atingir 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.
Aposentadoria proporcional depois da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019, não alterou de forma direta as regras da aposentadoria proporcional, afinal, ela já tinha sido extinta para novos segurados desde 1998.
No entanto, as mudanças reforçam a necessidade de uma análise de direito adquirido e de uma contagem de tempo das contribuições antes da reforma. Assim, quem já tinha preenchido os requisitos antes da entrada em vigor dela tem direito garantido, podendo solicitar o benefício a qualquer momento através da comprovação das condições.
Você deve estar se perguntando: “Será que vale a pena se aposentar proporcionalmente?”. Trata-se de um questionamento que precisa ser analisado com atenção e cautela. Isso porque, como o valor do benefício é reduzido, em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao segurado esperar um pouco mais e se aposentar com o valor integral.
Por esse motivo, é necessário contar com a orientação de um especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá realizar simulações detalhadas e apresentar as modalidades mais vantajosas de acordo com o histórico de contribuições e o desejo do segurado.
Então, se você acha que pode ter direito à aposentadoria proporcional, procure um especialista para que o seu caso seja analisado de forma completa. Com uma orientação adequada, é possível garantir o melhor dos seus direitos, evitando surpresas desagradáveis na hora de se aposentar.
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