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Assédio moral no trabalho: entenda seus direitos

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Entenda o que é assédio moral e quais são os direitos do trabalhador

É muito comum as pessoas falarem que o local de trabalho é uma segunda casa. Isso porque grande parte das horas dos dias é passada dentro desse ambiente. Por essa razão, é muito importante que ele seja um espaço seguro e confortável para o funcionário. 

Ocorre que, infelizmente, não são raros os casos de humilhação, vexame, preconceito e até mesmo discriminação no ambiente de trabalho. Estas situações podem tornar o local insuportável e fazer com que o funcionário peça demissão ou, ainda, seja obrigado a tolerar o assédio em razão de necessitar do trabalho para se manter, prejudicando sua saúde.

Entretanto, conforme já se espera, tais atitudes vão contra o previsto na legislação, ferindo diretamente os direitos do colaborador, não só no âmbito trabalhista, mas também constitucional, indo de encontro à dignidade e à saúde física e psicológica do indivíduo. 

Então, se você estiver passando por essa situação, não deixe de conferir este artigo. Nele, explicamos o que é assédio moral, as consequências dele e os direitos do trabalhador. Boa leitura!

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O que a legislação considera como assédio moral?

De acordo com o entendimento legal, assédio moral é todo ato que ocorre de forma reiterada, duradoura e específica contra um trabalhador, visando inferiorizá-lo, isolá-lo, humilhá-lo ou constrangê-lo. 

Tais atitudes abusivas ferem diretamente a dignidade ou integridade psíquica e física do colaborador, o que não pode ocorrer dentro de um ambiente de trabalho. Este deve ser um local saudável e prezar a manutenção das boas relações, colaborando para a produtividade e bem-estar dos profissionais.

 

As atitudes abusivas podem ser realizadas de diversas formas, por exemplo, gestos, gritos, indiretas, exclusão social, atitudes, comentários, cobranças excessivas, ameaças, propagação de boatos, enfim, pode ser qualquer atitude realizada com objetivo notório de atingir a dignidade, intimidade, honra ou imagem do colaborador. 

Ademais, tais ações podem ser praticadas não apenas pelos superiores com seus funcionários como muitas pessoas imaginam, mas também entre os próprios trabalhadores, inclusive os da mesma categoria hierárquica. 

Para o assédio moral ser configurado, ainda é necessário que o profissional comprove a conduta desumana e reiterada realizada no ambiente de trabalho.

 

Quais as consequências do assédio moral para o empregado?

O assédio moral no trabalho pode gerar sérias consequências para o empregado. Essa situação abusiva pode desestabilizar o colaborador, impactando tanto na sua vida pessoal quanto na profissional. 

A humilhação reiterada pode impactar a autoestima, fazendo com que a pessoa fique desmotivada, reduzindo sua produtividade e afetando suas relações afetivas e sociais. 

Ademais, o trabalhador exposto a essa situação pode desenvolver doenças, como depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outras enfermidades psicológicas ou físicas.

O que fazer caso esteja sofrendo assédio moral no trabalho?

O profissional que estiver sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho deve evitar ficar sozinho com a pessoa que está praticando-o. Além disso, no momento em que identificar o abuso, deverá se posicionar e explicar que a situação o deixa desconfortável para evitar que o caso se agrave. 

Caso não seja o suficiente para sanar as atitudes abusivas, o trabalhador deve coletar o máximo de provas possíveis para entrar com uma demanda judicial. Nesses casos, embora a legislação trabalhista não preveja expressamente a repressão para aquele que praticar o assédio moral, a conduta pode gerar indenização pelos danos materiais, morais e físicos causados.

Dessa forma, o colaborador que esteja sofrendo o assédio poderá se afastar de suas atividades e pleitear judicialmente a rescisão indireta, mais conhecida como justa causa. Isso é importante porque, caso o trabalhador peça apenas demissão, ele perderá uma série de benefícios e, com a rescisão indireta, seus direitos seguem preservados.

Além das verbas rescisórias, em alguns casos, o trabalhador ainda poderá pleitear uma indenização por danos morais em razão dos efeitos negativos causados à sua personalidade e honra. 

Nos casos em que o assédio moral causar danos que necessitam de tratamentos ou medicamentos, como nos casos em que o profissional desenvolve depressão ou ansiedade, ele poderá requerer a restituição dos valores gastos com o tratamento. 

Importante destacar ainda que o empregado é responsável por comprovar a ocorrência do assédio moral. Dessa forma, é recomendado que ele anote as humilhações sofridas, registre quais colegas presenciaram o fato e que podem atuar como testemunhas, observe a existência de câmeras, entre outros. 

Os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, sendo que o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que é o profissional correto para orientação e auxílio. 

 

Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados, que está pronta para ajudar! 

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