Posso ser demitido por processar a empresa em que eu trabalho? - CLC Fernandes

Posso ser demitido por processar a empresa em que eu trabalho?

CLC Fernandes > Blog > Direito do Trabalho > Posso ser demitido por processar a empresa em que eu trabalho?
Descubra se o empregado pode ser demitido por processar a empresa em que trabalha

Sabemos que a maior parte das ações trabalhistas é feita somente após o término do contrato de trabalho, isso porque, na maioria das vezes, mesmo o empregado sabendo que está tendo os seus direitos violados, tem medo de entrar com uma ação contra a empresa e ser retaliado, perseguido e até mesmo demitido. 

Mas será que o empregador pode fazer isso? Se pode, como fica o princípio constitucional de acesso à Justiça? A que situações os empregados teriam que se submeter pelo medo de serem demitidos e ficarem desamparados? 

O direito de entrar com uma ação é constitucionalmente protegido e o trabalhador não pode sofrer qualquer prejuízo em razão disso.

Então, se você quer processar a empresa em que trabalha, mas está com medo de ser demitido, não deixe de ler este artigo. Nele, explicamos tudo o que você precisa saber sobre este assunto para poder buscar seus direitos sem maiores preocupações. Boa leitura!

É possível processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando nela?

Primeiramente, é preciso esclarecer que o acesso ao Poder Judiciário é um direito de todo brasileiro, garantido pela Constituição Federal. 

Dessa forma, um empregado não pode ter esse direito cerceado pelo simples fato de estar trabalhando. Ou seja, é possível que ele entre com um processo trabalhista enquanto atua para o empregador. 

A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 839, prevê que o empregado poderá propor uma reclamação trabalhista, confirmando a afirmação de que o empregado não precisa sair da empresa para entrar com uma ação contra ela. 

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR: O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?

Posso ser demitido por processar a empresa em que trabalho?

Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! 

Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.

Dessa forma, o empregador não pode demitir o funcionário motivado apenas pela razão de ele estar processando a empresa, pois essa atitude é considerada uma retaliação que pode gerar direito à indenização ao reclamante por dispensa discriminatória.

Essa vedação é uma exceção ao poder do empregador de dispensar os funcionários de acordo com seu interesse e, mesmo que ele interprete a reclamação trabalhista como um elemento de quebra de confiança, não poderá utilizar esse argumento para punir o empregado. 

É importante saber que a lei não dispõe expressamente sobre a vedação da dispensa do empregado que processou a empresa. Dessa forma, conforme mencionado, isso se dá em razão da proibição de qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.

Por isso, caso seja constatado que a empresa agiu de maneira ilegal na dispensa do empregado, ela poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador e, também, a lhe pagar uma indenização a título de dano moral.

Dessa forma, se for de sua vontade entrar com uma reclamação trabalhista contra seu empregador enquanto ainda exerce suas funções, o funcionário estará amparado pela legislação caso sofra discriminações. 

Mas é importante lembrar que a demissão do funcionário ainda poderá ocorrer por outros motivos que justifiquem o seu desligamento. 

Cada caso deve ser analisado separadamente para identificar se houve a dispensa discriminatória, já que a demissão de um empregado logo após o empregador ter conhecimento da ação trabalhista exige provas diferentes da dispensa do empregado que entrou com a reclamatória trabalhista, continuou trabalhando para a empresa e, meses depois, foi demitido. 

O mais recomendado, tanto para o empregador quanto para o funcionário, é contratar um advogado trabalhista para orientar sobre como agir nessa situação. 

Ficou com alguma dúvida sobre a demissão por processar a empresa em que você trabalha? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

14 Comments

  • Carla Roberta Baltazar silva
    28 de fevereiro de 2023 @ 15:38

    Boa tarde entrei com a recisão indireta contra minha empresa tenho 1 e 9 meses de empresa e logo após entrar com a recisão pedi o afastamento pois me senti perseguida pela empresa pois recebi 4 advertência e 3 dias de suspensão logo após entrar com a ação tenho uma bebê de 5 meses meu advogado então me orientou a esperar a audiência em cada pois estavam tentando me colocar justa causa até ao tudo bem no dia 8 meu advogado me afastou e notifique a empresa no dia 9 deram baixa na minha carteira e me pagaram um valor de 107 reais e pediram pra mim até o escritório assinar a recisão claro q não assinei pois meu advogado disse q minha audiência está marcada pro dia 12 de abril e não é pra assinar nada pois pode me prejudicar tenho fgts em atraso e até agora não depositaram a empresa pode me obrigada a assinar a recisão pois estão me ligando pra ir assinar ?

  • […] TAMBÉM PODE INTERESSAR: Posso ser demitido por processar a empresa em que eu trabalho? […]

  • MAURO MARTINS TORRES
    2 de Maio de 2023 @ 13:08

    ESTOU ENTRANDO COM UMA AÇÃO TRABALHISTA DE VINCULO EMPREGATICIO .Gostaria de saber se os direitos de um empregador que foi demitido por ter entrado com uma ação é o mesmo para um funcionário pj.

    • @dministrador
      11 de dezembro de 2023 @ 11:20

      Sr Mauro, sim, desde que provado as condições de vinculo.

  • JEFFERSON FREITAS
    22 de junho de 2023 @ 15:22

    ASAO TRABALINTA

  • Bruno Cardoso
    21 de agosto de 2023 @ 22:50

    Eu tinha um processo trabalhista co tra minha empresa em quanto trabalhava, entrei com uma ação pedindo que reconhece. O acidente do trabalho registrando a CAT, eu está sobre auxílio doença, o inss cessou meu beneficio, ao retornar na empresa não me recebeu e eu fiquei até agosto desassistido por ambas retorno a empresa e eles me demitem. Já se passou mais d e2 anos posso recorrer.

    • @dministrador
      5 de outubro de 2023 @ 15:01

      Bruno, podemos fazer um atendimento para melhor orientá-lo.
      por favor entre em contato no whatsapp 11 996305283.
      Um abraço.

    • @dministrador
      11 de dezembro de 2023 @ 11:20

      Sr Bruno, o prazo prescricional para propor a ação é de dois anos da saida do trabalho. No seu caso, já houve a prescrição do direito.

  • Lilian Silvéria Rodrigues
    21 de novembro de 2023 @ 14:08

    Queria saber entrei com uma ação na justiça trabalhando queria saber se por outro motivo a empresa podee mandar embora

    • @dministrador
      11 de dezembro de 2023 @ 11:16

      Sra Lilian, a empresa poderá demiti-la por qualquer outro motivo que nao seja a distribuição da ação.

  • Vitor Marcondes
    24 de janeiro de 2024 @ 16:33

    Por conta de um atestado de cirurgia estética, não abonaram meu atestado e fiquei devendo 84 horas no regime de Banco de Horas. Minha escala é 12/36, a empresa pediu pra eu compensar o saldo negativo em um Domingo, eu já estava de plantão das 06:00 às 18:00 e pediram pra eu cobrir uma folga a noite, porque eu devia horas, resumindo, trabalhei das 06:00 até as 06:00 horas do outro dia, com 1 hora de almoço de dia e 1 hora de almoço a noite, não me pagaram adicional noturno e essas horas extras foram contadas de forma normal no banco de horas, não contaram como horas extraordinárias, tenho receio de entrar com ação mas estou querendo viu, isso aconteceu a 6 meses e várias vezes, tenho os espelhos de pontos e holerites comprovando o erro deles, tentei falar mas me ignoraram.

    • @dministrador
      26 de janeiro de 2024 @ 14:51

      Prezado Sr. Vitor, precisamos entender com detalhes o seu caso. Mas entendemos que houve uma compensação das 84 horas que o senhor esteve ausente do trabalho.

  • Ana Paula
    6 de março de 2024 @ 21:45

    Gostaria de saber se posso colocar a empresa na justiça, pois já estou me sentido perseguida. Trabalho em um supermercado como chefe de seção. A 1 ano eu não bato mais cartão, trabalho feriado e não ganho por isso e as folgas de feriado desde o ano passado 2023 que não tiro. Sem contar que fui mesária e nem as folgas da eleição eu tirei. Outra coisa que estou me sentindo perseguida é que a loja está sem 3 chefes e com isso tudo sobra para mim porque moro próximo a loja. Mas já está uma situação chata pois está me abalando emocionalmente. Eu vivo estressada e já acabei surtando com meu superior. Não sou gerente mas trabalho como se fosse pois sou escalada para tal função alguns dias da semana incluindo domingos e feriados. Na semana passada me aborreci com meu chefe pois queria que eu fechasse a loja eu disse que não podia devido ao meu filho pequeno e o mesmo queria que eu trabalhasse com meu filho na loja. Pois durante a semana eu fico com meu filho na loja por 1h até o pai dele pegar, isso porque não tenho mais um horário fixo.

  • Robson
    18 de março de 2024 @ 11:33

    Ganhei uma ação trabalhista contra a empresa… E agora a empresa está me transferindo de um turno noturno para o diurno, e para um outro bairro tudo contra a minha vontade… isso pode ser caracterizado como perseguição com danos Moraes…?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *