Sabemos que a maior parte das ações trabalhistas é feita somente após o término do contrato de trabalho, isso porque, na maioria das vezes, mesmo o empregado sabendo que está tendo os seus direitos violados, tem medo de entrar com uma ação contra a empresa e ser retaliado, perseguido e até mesmo demitido.
Mas será que o empregador pode fazer isso? Se pode, como fica o princípio constitucional de acesso à Justiça? A que situações os empregados teriam que se submeter pelo medo de serem demitidos e ficarem desamparados?
O direito de entrar com uma ação é constitucionalmente protegido e o trabalhador não pode sofrer qualquer prejuízo em razão disso.
Então, se você quer processar a empresa em que trabalha, mas está com medo de ser demitido, não deixe de ler este artigo. Nele, explicamos tudo o que você precisa saber sobre este assunto para poder buscar seus direitos sem maiores preocupações. Boa leitura!
É possível processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando nela?
Primeiramente, é preciso esclarecer que o acesso ao Poder Judiciário é um direito de todo brasileiro, garantido pela Constituição Federal.
Dessa forma, um empregado não pode ter esse direito cerceado pelo simples fato de estar trabalhando. Ou seja, é possível que ele entre com um processo trabalhista enquanto atua para o empregador.
A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 839, prevê que o empregado poderá propor uma reclamação trabalhista, confirmando a afirmação de que o empregado não precisa sair da empresa para entrar com uma ação contra ela.
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Posso ser demitido por processar a empresa em que trabalho?
Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não!
Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.
Dessa forma, o empregador não pode demitir o funcionário motivado apenas pela razão de ele estar processando a empresa, pois essa atitude é considerada uma retaliação que pode gerar direito à indenização ao reclamante por dispensa discriminatória.
Essa vedação é uma exceção ao poder do empregador de dispensar os funcionários de acordo com seu interesse e, mesmo que ele interprete a reclamação trabalhista como um elemento de quebra de confiança, não poderá utilizar esse argumento para punir o empregado.
É importante saber que a lei não dispõe expressamente sobre a vedação da dispensa do empregado que processou a empresa. Dessa forma, conforme mencionado, isso se dá em razão da proibição de qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.
Por isso, caso seja constatado que a empresa agiu de maneira ilegal na dispensa do empregado, ela poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador e, também, a lhe pagar uma indenização a título de dano moral.
Dessa forma, se for de sua vontade entrar com uma reclamação trabalhista contra seu empregador enquanto ainda exerce suas funções, o funcionário estará amparado pela legislação caso sofra discriminações.
Mas é importante lembrar que a demissão do funcionário ainda poderá ocorrer por outros motivos que justifiquem o seu desligamento.
Cada caso deve ser analisado separadamente para identificar se houve a dispensa discriminatória, já que a demissão de um empregado logo após o empregador ter conhecimento da ação trabalhista exige provas diferentes da dispensa do empregado que entrou com a reclamatória trabalhista, continuou trabalhando para a empresa e, meses depois, foi demitido.
O mais recomendado, tanto para o empregador quanto para o funcionário, é contratar um advogado trabalhista para orientar sobre como agir nessa situação.
Ficou com alguma dúvida sobre a demissão por processar a empresa em que você trabalha? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista.
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