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Consumidor: direito à devolução do valor em dobro em caso de cobrança indevida

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Entenda a devolução em dobro de cobrança indevida e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

As cobranças indevidas são situações bem desagradáveis, porém, comuns no dia a dia dos consumidores. Elas acontecem quando uma pessoa ou uma empresa cobra valores que não deveriam ser pagos, podendo ser por erros administrativos, má-fé ou qualquer outro motivo.

Sobre esse assunto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à devolução em dobro dos valores que foram cobrados indevidamente, visando proteger o consumidor.

Ao longo deste conteúdo, será possível compreender melhor o que é esse direito, como ele funciona e quais os requisitos para tê-lo. Boa leitura!

Entenda a cobrança indevida

Como falado, uma cobrança indevida é qualquer valor exigido indevidamente ao consumidor, podendo ser resultado de falhas no sistema de faturamento, duplicidade de cobranças, falta de informações ou cobrança de serviços que não foram solicitados.

Contudo, quando o consumidor paga uma cobrança indevida, ele tem direito à devolução do valor, podendo ser em dobro. O direito é previsto no CDC, principalmente em casos nos quais a empresa não consiga justificar o erro.

Código de Defesa do Consumidor

O CDC é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores. O intuito é garantir o equilíbrio nas relações de consumo, evitando abusos por parte dos fornecedores.

De acordo com o artigo 42 do CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Com isso, é estabelecido que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tenha direito à devolução do valor cobrado em dobro, com acréscimo de juros e correção monetária.

Saiba como funciona e quais os requisitos para a devolução em dobro

A partir do momento em que o consumidor é vítima de uma cobrança indevida e faz o pagamento desse débito, ele tem o direito de exigir a devolução em dobro do valor pago, a fim de ser compensado pelo transtorno causado.

Mesmo que o direito esteja presente no Código de Defesa do Consumidor, é superimportante observar que a regra de duplicar o valor não se aplica em qualquer situação. Alguns requisitos são necessários para que esta devolução ocorra, sendo eles:

Pagamento efetivo da cobrança indevida

O direito à devolução em dobro só acontece se o consumidor pagou o valor indevido. Assim, se a cobrança foi feita, mas o consumidor não quitou, ele tem o direito de contestar a dívida, e não de uma devolução em dobro.

Comprovação da cobrança indevida

O consumidor precisa comprovar que foi cobrado indevidamente. Podem ser utilizadas notas fiscais, boletos, faturas e demais documentos que demonstrem a cobrança e o pagamento.

Ausência de engano sem justificativa

A devolução em dobro não será devida caso a empresa consiga comprovar que o erro da cobrança se deu por meio de um engano justificável. Isso quer dizer que, quando o erro acontece de maneira não intencional e a empresa agiu de boa-fé para corrigir, a devolução é do valor cobrado sem as regras da devolução em dobro.

Dito isso, ao identificar uma cobrança indevida, o consumidor deve tentar resolver o problema com a empresa. No caso da não resolução, o indicado é buscar ajuda profissional.

Um advogado poderá auxiliar o consumidor, orientando-o sobre a melhor medida a ser seguida, de acordo com os detalhes e as necessidades de cada caso.

Em resumo, o direito à devolução em dobro das cobranças indevidas tem como intuito proteger os consumidores contra abusos e práticas ilegais.

Se você foi cobrado indevidamente ou tem dúvidas sobre o assunto, conte com o suporte dos especialistas da CLC Fernandes e garanta os seus direitos como consumidor. 

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