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Entenda por que o parcelamento da rescisão trabalhista é um ato ilegal

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Saiba por que o parcelamento da rescisão trabalhista não é um ato legal

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial entre empregador e empregado. Neste processo, os direitos do trabalhador são assegurados, o que inclui o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Mas algumas empresas acabam optando em parcelar esses valores. Porém, esta atitude é um ato ilegal, podendo gerar sérias consequências para o empregador.

Continue acompanhando atentamente este conteúdo e saiba mais sobre esse assunto tão importante. Boa leitura!

As verbas rescisórias devem ser pagas obrigatoriamente à vista!

Por meio do artigo 477, § 6º, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo legal de forma integral. “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação de extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados em até dez dias, contados a partir do término do contrato”.

Vale lembrar que o prazo de 10 dias serve para a modalidade do aviso-prévio indenizado. Quando o prazo for trabalhado, o pagamento precisa ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do contrato.

A lei é clara, determinando que o empregador tem a obrigatoriedade de quitar todas as verbas rescisórias no período determinado, sem previsão legal para o parcelamento dos valores.

Veja as consequências legais ao realizar o parcelamento

Como vimos, a rescisão deve ser paga obrigatoriamente de forma integral, mas, caso o empregador descumpra essa regra, ele pode enfrentar inúmeras penalidades, as quais se destacam:

  • Multa por atraso: o artigo 477, § 8 da CLT, determina que o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor do seu salário. Ou seja, além dos valores devidos, terá um acréscimo considerável.
  • Ações trabalhistas: aquele que não recebe as verbas rescisórias de uma única vez, pode recorrer à Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento correto dos valores. Além disso, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais, principalmente se o atraso do pagamento gerar prejuízos financeiros ao empregado.
  • Encargos trabalhistas e previdenciários: o pagamento incorreto das verbas rescisórias pode gerar débitos com o INSS e a Receita Federal, considerando que parte desses valores estão sujeitos a tributação. Esse ato pode, ainda, resultar em multas e juros adicionais para as empresas.

Por que algumas empresas ainda parcelam a rescisão?

Mesmo sendo uma prática ilegal, algumas empresas justificam o parcelamento das verbas rescisórias por enfrentar dificuldades financeiras. Mas essa não é uma justificativa válida para a Lei.

Assim, se a empresa não tiver condições de arcar com suas obrigações trabalhistas, deve ir em busca de alternativas legais, o que inclui financiamentos ou ajustes internos, a fim de garantir o cumprimento da lei.

Outro erro é quando o empregador realiza um acordo informal com o trabalhador para parcelar o pagamento. Trata-se de uma ação nula perante a Justiça do Trabalho, já que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

Vale lembrar que, mesmo que o empregado aceite, posteriormente, ele pode recorrer à Justiça para exigir o pagamento integral, junto a multas e juros.

Concluindo, essa prática ilegal pode gerar sérias consequências para o empregador, como vimos ao longo desse conteúdo.

Para garantir uma relação de trabalho justa e evitar complicações legais, as empresas precisam seguir as regras da legislação e cumprir, de forma integral, as suas obrigações no processo de rescisão de um contrato.

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