A demissão sem carteira assinada pode ser uma situação delicada, porém, é extremamente comum no mercado de trabalho informal brasileiro.
Esse tipo de desligamento ocorre quando um colaborador é demitido sem ter um vínculo empregatício formalizado por contrato de trabalho ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Devido à importância do assunto, elaboramos este conteúdo que enfoca a necessidade de trabalhar com carteira assinada, o que fazer em casos nos quais não há o registro, situações de demissão e muito mais. Siga acompanhando atentamente. Boa leitura!
Importância de trabalhar com carteira assinada
Quando possui o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador garante direitos e benefícios essenciais, tendo a formalização do vínculo empregatício, o que é vantajoso para empregador e empregado.
Realizar atividades laborais com carteira assinada gera uma sensação de estabilidade, uma vez que o trabalhador tem total ciência de que terá um salário fixo a receber, facilitando por exemplo, nas finanças e promovendo tranquilidade na hora de lidar com as despesas e obrigações cotidianas.
Além disso, o registro assegura aos trabalhadores inúmeros direitos trabalhistas, sendo os principais: décimo terceiro salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e piso salarial.
Vale ressaltar que manter um colaborador sem carteira assinada é uma violação das leis trabalhistas, e o empregador está sujeito a multas e demais sanções perante a Justiça do Trabalho.
Entenda como ocorre a demissão do colaborador sem carteira assinada
O colaborador sem carteira assinada é considerado um trabalhador informal. Assim, a sua demissão não segue as normas rígidas da CLT que são aplicadas àqueles com carteira assinada.
Mesmo que não tenha a carteira assinada, o trabalhador tem direito a receber remunerações e direitos trabalhistas devidos. Em alguns casos, esse processo de desligamento pode ser realizado por meio de um acordo entre as partes, sempre deixando claros os termos da demissão.
Assim, o processo de demissão do colaborador sem carteira assinada deve ocorrer sempre de forma justa.
Direitos dos trabalhadores que não têm carteira assinada
A falta do registro na CTPS não elimina os direitos do trabalhador. Em casos de demissão sem carteira assinada, é fundamental compreender e respeitar tais direitos trabalhistas.
Caso a empresa se negue a arcar com esses benefícios, o funcionário pode solicitar o requerimento do vínculo empregatício direto à Justiça do Trabalho, requerendo a anotação retroativa da carteira.
Assim, em meio aos direitos que podem ser reconhecidos, podemos destacar:
- aviso-prévio;
- férias + 1/3;
- salário;
- horas extras;
- FGTS com a multa de 40%;
- seguro-desemprego.
Mas lembre-se: é essencial que se tenham provas para comprovar o vínculo empregatício, como mensagens, e-mails e registros de ponto. Só assim os direitos aos trabalhadores poderão ser assegurados.
Afinal, o que fazer se eu for demitido sem ter carteira assinada?
Ninguém deseja ser demitido, não é mesmo? Ainda mais quando não se tem carteira assinada. Mas, se isso ocorrer, você, empregado, pode seguir alguns passos para proteger e garantir os seus direitos. São eles:
- Colete evidências: é fundamental reunir provas que demonstrem a sua relação de trabalho com o empregador. Pode-se ainda ter testemunhas a seu favor que provem esse vínculo.
- Calcule os valores devidos: realize um cálculo com todos os valores aos quais você acredita ter direito, o que inclui, por exemplo, salários atrasados, férias proporcionais e 13º salário.
- Fale com o empregador: é importante tentar solucionar o problema de forma amigável, solicitando ao empregador o pagamento dos valores devidos junto ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Importante: mantenha a calma e tente resolver a situação de maneira pacífica, documentando, principalmente, as tentativas de comunicação entre as partes. E jamais assine documentos sem antes lê-los e compreendê-los.
Seguir esses passos é essencial para a garantia dos direitos trabalhistas, mesmo que não se tenha um registro em carteira.
Mas, se ainda assim nada for resolvido, procure auxílio de um advogado trabalhista para ter orientações e total apoio da solução do seu problema. Este profissional está apto a auxiliar nas negociações e, se necessário, entrar com ações judiciais.
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