Em regra, no momento da contratação, o empregador estipula a jornada de trabalho que será exercida pelo trabalhador. Essa jornada é responsável por estabelecer os horários em que o empregado ficará à disposição da empresa cumprindo com a sua função.
A jornada de trabalho deverá ser estipulada conforme as regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e/ou por convenção coletiva do sindicato da categoria.
Nesse sentido, a CLT e a Constituição Federal determinam que a carga horária do trabalhador deve ser de no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Contudo, a legislação trabalhista vigente prevê que o trabalhador pode prestar até duas horas de trabalho a mais por dia, desde que previsto em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Essas horas correspondem às horas extras, que devem ter um adicional. Por essa razão, é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos.
Pensando nisso, trouxemos este artigo para explicar quando as horas extras são devidas e qual o adicional que deve ser pago por elas. Então se você está trabalhando além da jornada de trabalho, não deixe de ler!
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O que são horas extras?
Conforme mencionado anteriormente, horas extras são todo o tempo trabalhado pelo empregado em período excedente à sua jornada de trabalho.
Essas horas devem ser pagas pelo empregador com acréscimo do devido adicional e vão integrar o salário e as demais verbas trabalhistas, como o 13º e as férias.
O limite de horas extras que podem ser exercidas pelo empregado é de duas horas diárias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade imperiosa e força maior.
É importante mencionar ainda que as horas extras deverão estar discriminadas na folha de pagamento do empregado, para que seja possível realizar o seu controle.
Qual o valor do adicional de horas extras?
Embora as horas extras sejam algo habitual na vida de grande parte dos trabalhadores, muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre qual é o real valor devido nesses casos. Por isso, fique atento às informações a seguir.
O valor poderá variar de acordo com o horário e o dia em que o trabalho foi exercido. Contudo, a Constituição Federal estipula que as horas extras são pagas com um adicional de, no mínimo, 50%.
Desse modo, aquelas realizadas de segunda a sexta-feira serão acrescidas desse adicional, ou seja, 50%. Já as horas extras em domingos e feriados terão aumento de 100%.
Caso sejam realizadas em período noturno, ou seja, entre 22h e 5h, elas serão acrescidas de 20%.
Vale destacar que as horas extras em período noturno de segunda a sexta-feira deverão ser acrescidas de 50% + 20%, e as horas extras em período noturno de domingos ou feriados terão aumento de 100% + 20%.
É importante mencionar ainda que, caso a hora extra se inicie em período noturno e se encerre em período diurno, o trabalhador terá direito de receber todo o período de hora extra com o adicional noturno.
Ademais, caso haja acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecendo formas diversas, o valor do adicional de hora extra poderá ser ainda mais alto.
NOVIDADE: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras devem integrar o cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 20 de março deste ano, sem ser considerado cálculo duplicado.
O que não é considerado hora extra?
Atualmente, não são computados como hora extra:
- o tempo despendido para troca de roupa dentro da empresa;
- o tempo de deslocamento do empregado até a empresa;
- o tempo gasto pelo empregado com estudos e confraternizações.
Entretanto, é importante mencionar que mesmo que a legislação proíba a realização de mais de duas horas extras, caso elas ainda tenham ocorrido, o trabalhador terá direito ao seu pagamento.
Ademais, a depender do caso, as horas extras podem ser convertidas em folgas, de acordo com o sistema de banco de horas ou acordo de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, estipulado em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Assim, os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, sendo que o mais recomendado é contar com o auxílio e a orientação de um profissional especializado em Direito do Trabalho.
Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados, que está pronta para ajudar!
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