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O que é, como solicitar e quais os direitos da aposentadoria por transtorno de personalidade

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Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por transtorno de personalidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente (popularmente chamada de aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, por conta de doenças ou condições de saúde, encontram-se incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Em meio a essas condições, os transtornos de personalidade podem ser motivo para a concessão do benefício, desde que sejam comprovados e atendam aos requisitos legais.

Ao longo deste conteúdo, será possível entender o que é o transtorno de personalidade, como solicitar a aposentadoria e muito mais. Boa leitura!

O que é um transtorno de personalidade?

De forma resumida, os transtornos de personalidade são condições psiquiátricas caracterizadas por padrões persistentes de comportamento, cognição e relacionamento interpessoal.

Esses padrões são diferentes das expectativas culturais, podendo gerar sofrimento e prejuízo funcional. Existem diversos tipos de transtornos de personalidade, sendo os principais:

  • Transtorno de personalidade borderline: caracterizado por instabilidade emocional, medo intenso de abandono e comportamento impulsivo.
  • Transtorno de personalidade antissocial: marcado pelo desrespeito aos outros, falta de remorso e comportamento impulsivo.
  • Transtorno de personalidade esquizoide: associado à dificuldade de expressar emoções e distanciamento social.
  • Transtorno de personalidade narcisista: caracterizado pelo sentimento de grandiosidade, falta de empatia e necessidade constante de admiração.
  • Demais transtornos: transtornos que envolvem surtos psicoativos ou risco à própria vida e à vida de terceiros.

A gravidade dessas condições pode impactar diretamente na capacidade do indivíduo de continuar trabalhando, principalmente quando se trata de sintomas severos, necessitando de um afastamento ou até mesmo da aposentadoria.

Saiba se o transtorno de personalidade dá direito à aposentadoria

Indo direto ao ponto: tudo depende do grau de comprometimento que o transtorno de personalidade causa na pessoa. Ou seja, a aposentadoria é concedida para aqueles que a condição impossibilite a realização das atividades laborais.

Para ter direito a esse tipo de benefício, é necessário comprovar ao INSS os impedimentos causados pelo transtorno. Assim, se comprovada pela perícia a incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é concedida.

Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, podendo ter possíveis negativas e a necessidade de recorrer à Justiça.

Veja como solicitar a aposentadoria por transtorno de personalidade e quais os direitos do segurado

A solicitação da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) devido a um transtorno de personalidade exige que o segurado siga alguns passos obrigatórios:

1º) Comprovação da incapacidade: o Instituto Nacional do Seguro Social exige que a incapacidade dos trabalhadores seja comprovada por meio de laudos médicos detalhados e emitidos por psiquiatras.

2º) Perícia médica do INSS: ao realizar a solicitação do benefício, o segurado se submete a uma perícia médica realizada por um profissional do próprio INSS. Trata-se de uma avaliação que analisa os documentos apresentados e o estado de saúde do colaborador.

3º) Carência e tempo de contribuição: a concessão da aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição de 12 meses, salvo em casos onde a condição do segurado seja considerada grave.

4º) Documentação necessária: além dos laudos médicos, é fundamental apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, histórico de contribuições ao INSS e exames complementares.

5º) Recursos para possíveis negativas: se o pedido for negado, o segurado pode recorrer de maneira administrativa dentro do INSS ou, ainda, ingressar com uma ação judicial para requerer o direito ao benefício.

É importante ressaltar que, quando a aposentadoria é concedida, o segurado passa a ter direito a:

  • Recebimento do benefício: o valor da aposentadoria é calculado com base na média salarial das contribuições, podendo variar conforme a legislação vigente.
  • Isenção do Imposto de Renda: em alguns casos, os aposentados por doenças graves podem se tornar isentos do pagamento do Imposto de Renda.
  • Revisões periódicas: o INSS pode solicitar novas avaliações periciais para verificar se a incapacidade persiste.
  • Adicional de 25% para assistência permanente: nos casos em que o segurado necessite de ajuda permanente de outra pessoa, é possível solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

Em resumo, a aposentadoria por transtorno de personalidade é um benefício previdenciário fundamental para aqueles que enfrentam limitações severas em sua capacidade de trabalhar.

Porém, a obtenção desse benefício pode ser um desafio, demandando documentações médicas mais completas e um suporte especializado.

Assim, diante de qualquer dúvida ou dificuldade no processo, indica-se a busca de orientação de um advogado previdenciário, capaz de auxiliar você a garantir os seus direitos. Clique aqui e fale com nossos especialistas no assunto!

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