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Saiba tudo sobre a aposentadoria por invalidez

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Pontos importantes sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores através do INSS, cujo objetivo é fazer com que eles tenham renda mediante a incapacidade permanente de exercer suas atividades em ambientes de trabalho, podendo ser decorrente de doença ou acidente.

O Brasil possui mais de 2,7 milhões de aposentados por invalidez. Diante disso, elaboramos este conteúdo. Aqui, será possível compreender mais sobre esta modalidade, quem tem direito a ela e muito mais. Continue acompanhando até o final.

Boa leitura!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais por problemas de saúde ou acidentes.

Essa incapacidade deve ser comprovada pelo beneficiário através de exames e avaliações médicas realizadas pelo próprio INSS. Além disso, o valor é pago a fim de garantir uma renda ao beneficiário incapacitado, podendo ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Importante: mesmo que o trabalhador obtenha o benefício, é necessária uma perícia constante com avaliações, a fim de garantir que não houve reabilitação e que o beneficiário deve continuar recebendo.

Veja quem tem direito a esse benefício

Como falado, o direito da aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados do INSS que se encontram permanentemente incapacitados de realizar suas atividades laborais. Essa incapacidade é resultado de acidentes ou doenças.

Mas, para garantir o direito ao benefício, alguns requisitos devem ser considerados, sendo os principais:

– Ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social: é fundamental ter qualidade de segurado, ou seja, o beneficiário deve estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça (já ter contribuído e ainda tem vínculo com a Previdência Social).

– Comprovar a incapacidade: será preciso o segurado passar por perícia médica do INSS, a fim de avaliar a condição de saúde e, assim, o perito determinar se o profissional tem ou não a capacidade de continuar realizando suas atividades laborais.

– Cumprir a carência determinada: a carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ser realizadas pelo segurado para ele ter direito ao benefício. Falando em aposentadoria por invalidez, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de acidente de trabalho, doenças recorrentes da profissão ou doenças graves.

A Portaria MTP/MS n. 22/2022 lista as doenças dispensadas do período de carência para a aposentadoria por incapacidade

I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo);
XVII – abdome agudo cirúrgico.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: entenda as diferenças

De forma simples, a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado exclusivamente aos segurados do INSS que estão incapacitados permanentemente para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é o benefício pago àqueles que estão temporariamente incapazes de trabalhar.

Assim, a diferença principal entre os termos é justamente a natureza da incapacidade.

É válido compreender que qualquer segurado da Previdência Social pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, tudo dependerá exclusivamente da situação atual de realizar as atividades laborais.

Veja quais são os documentos necessários e como solicitar a aposentadoria por invalidez

Para dar início a qualquer tipo de solicitação no INSS, é necessário que se tenha documentos que comprovem os requisitos exigidos para o benefício.

Quando se trata da aposentadoria por invalidez, é preciso reunir atestados, laudos e exames médicos, tudo para comprovar a incapacidade do requerente.

Além disso, podem ser necessários ainda:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • termos relacionados com a rescisão de contrato de trabalho;
  • guias do seguro-desemprego;
  • Guias da Previdência Social (GPS);
  • Recibos de Pagamentos Autônomos (RPA);
  • qualquer comprovante de retenção de contribuições.

A solicitação da aposentadoria por invalidez é um processo simples. Confira o passo a passo:

1º) Acesse o sistema MEU INSS e realize o login utilizando CPF e senha.

2º) Na tela inicial, clique na opção “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, em “Novo requerimento”.

3º) Na tela seguinte, selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”.

4º) Em seguida, informe os dados de contato e escolha a categoria de segurado.

5º) É a etapa de busca por unidade do INSS para realização da perícia médica. Por isso, informe o número do CEP e aguarde.

6º) Após selecionar a agência do INSS mais próxima, o próprio sistema informa a data para a perícia ser realizada.

7º) Em seguida, basta confirmar os dados já informados.

8º) Por último, informe uma conta bancária para que o benefício seja recebido, caso concedido, e não deixe de imprimir o comprovante de requerimento.

Com tanta informação ficou fácil solicitar a aposentadoria por invalidez, não é mesmo?

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