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O que é considerado acidente de trabalho?

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Descubra o que pode ser considerado um acidente de trabalho

Segundo dados disponibilizados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil é a quarta nação no ranking de países que mais registram acidentes ocorridos durante as atividades laborais, ficando atrás apenas de China, Índia e Indonésia.

Outro dado alarmante é que, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), no Brasil, é registrado um acidente de trabalho a cada 45 segundos, atingindo números altíssimos que poderiam ser reduzidos com conscientização e prevenção. 

É fato que nenhum trabalhador quer passar por esse tipo de situação. Assim, a legislação brasileira trata do assunto minuciosamente, dispondo de formas de amparar o profissional que tenha sofrido um acidente de trabalho. 

Pensando nisso, trouxemos esse artigo repleto de informações para que você possa entender o que é considerado acidente de trabalho e seus tipos. Vamos ver?

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O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho consiste na ocorrência de acidente durante o exercício da função laboral que resulte na lesão, perda ou redução da capacidade de trabalho do colaborador ou até mesmo sua morte. 

Nesse sentido, o artigo 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) dispõe que: 

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

É importante frisar que o acidente de trabalho difere-se de incidente de trabalho, visto que o segundo consiste apenas em um imprevisto incapaz de gerar danos ao colaborador. 

Também é considerado acidente de trabalho aquele ocorrido durante o horário destinado à refeição e ao descanso ou no caminho para o trabalho/casa (chamado acidente de percurso ou de trajeto).

Ademais, a legislação também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, as quais se dividem em doença profissional e doença do trabalho. Ambas, embora tenham nomes semelhantes, possuem significados diferentes. 

A doença profissional caracteriza-se por ter relação com a função que o trabalhador exerce, ou seja, é resultante do trabalho prestado. 

Nesse sentido, o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, define doença profissional como:

“I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

Em contrapartida, a doença do trabalho é a que se desenvolve pelas condições do local de trabalho. Vejamos como o art. 20 da Lei nº 8.213/91 a define: 

“II – Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”.

Dessa forma, pode-se notar que a doença do trabalho é decorrente das condições do local de trabalho, da forma como a atividade laboral é exercida ou das características do próprio ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

A legislação trabalhista classifica os acidentes de trabalho em três tipos, sendo eles: 

  • acidente típico – são os decorrentes das características da atividade profissional que o colaborador exerce;
  • acidente de trajeto – são os que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa;
  • doenças – são as doenças ocupacionais desencadeadas pelo exercício de determinada função laboral.

O que não é considerado acidente de trabalho?

A legislação prevê no parágrafo 1º, do art. 20, da Lei nº 8.213/1991 que não são consideradas doenças do trabalho:

  • doenças degenerativas;
  • doenças inerentes a grupo etário;
  • doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • doenças endêmicas adquiridas por segurado habitante de região em que elas se desenvolvem, salvo comprovação de que são resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Lembrando que a legislação ainda prevê formas de amparar o trabalhador acometido por um acidente de trabalho, por exemplo, com o fornecimento de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Os direitos do trabalhador poderão variar conforme o caso. Dessa forma, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista é sempre a melhor opção. 

 

Então, se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados, que estão prontos para ajudar! 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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