Você já ouviu falar em regime de bens? Trata-se de um conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio dos cônjuges durante a união estável ou o casamento, propondo direitos e deveres sobre os bens que forem adquiridos antes e durante a união.
Escolher o regime ideal deve ser uma etapa minuciosa, principalmente para pessoas com mais de 70 anos, pois o regime, que antes era obrigatório, passou por mudanças significativas.
Ao longo deste conteúdo, será possível saber quais os regimes de bens existentes, o que muda para pessoas 70+ e como realizar a escolha ideal. Esperamos que ele seja esclarecedor. Tenha uma excelente leitura!
Conheça os tipos de regimes de bens
Escolher o tipo de regime de bens que mais se enquadra na vida do casal é um passo importante e deve ser realizado conforme as expectativas de cada um, considerando os aspectos legais e financeiros.
As partes envolvidas podem escolher e construir o seu patrimônio, desde que sigam a legislação vigente e as regras do regime selecionado.
A seguir, confira os tipos de regimes de bens presentes no Código Civil:
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum entre as opções de partilha dos bens adquiridos durante a união. Ou seja, quando o casal não tem um acordo nem escolhem nenhum regime antes de se unir, a comunhão parcial de bens passa a valer automaticamente.
Neste regime, todos os bens que foram conquistados durante a união/casamento são comuns às partes, ou seja, pertencem a ambos. E caso haja uma separação, este patrimônio será dividido igualmente, mesmo que um possa ter contribuído mais para a compra.
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens, o que foi adquirido antes ou durante o casamento, incluindo herança de uma das partes, passa a ser bens do casal, tendo que ser divididos em casos de divórcio, por exemplo.
Separação total de bens
É uma modalidade onde se tem os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes ou depois da união. No caso da separação total de bens, cada um fica com o seu bem. Por isso, deve ser um regime determinado antes do casamento.
Participação final nos aquestos
Trata-se de um regime misto, permitindo realizar um balanço com cálculo contábil de tudo o que foi adquirido e, assim, dividir entre as partes em caso de separação.
Separação obrigatória ou separação legal de bens
Esse regime de bens era obrigatório para quem se casasse com mais de 70 anos. Ou seja, as partes não podiam escolher um tipo de regime, valendo compulsoriamente a separação total de bens.
Veja o que muda para pessoas com mais de 70 anos com relação aos regimes de bens
Como vimos até o momento, o regime de bens para pessoas com mais de 70 anos devia seguir as normas estabelecidas (separação total de bens). Mas, desde o início de 2024, o cenário é outro.
Agora, essas pessoas têm o direito de escolher o regime de bens que deve ser aplicado no casamento ou na união estável. A mudança veio com o intuito de permitir que as pessoas idosas também tenham a liberdade de escolher um regime de bens que mais se adeque às suas relações.
Além disso, pessoas com mais de 70 anos que já estão casadas ou tenham união estável podem alterar o regime de bens, basta que tenham uma autorização ou manifestação judicial.
Ademais, a mudança reforça a importante e a autonomia das pessoas em terem liberdade para escolher o regime de bens, garantindo que todos decidam as suas relações patrimoniais seguindo sempre as suas vontades.
Escolha o regime de bens!
A escolha do regime de bens considerado ideal é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal, afinal, pode impactar de maneira significativa a vida de ambas as partes.
São vários os tipos de regimes, fazendo com que a escolha considere diferentes fatores, como a proteção do patrimônio individual, os interesses do casal e as implicações legais e tributárias.
Algumas dicas podem ajudar no processo de decisão:
- Conheça os regimes de bens disponíveis.
- Analise as suas necessidades e expectativas pessoais e como casal.
- Considere as implicações legais e tributárias.
- Fale com o seu cônjuge sobre o assunto.
Por último e muito importante: consulte um advogado especializado em Direito de Família. Assim, você terá toda a orientação sobre os regimes de bens, decidindo pelo que mais se encaixa às suas necessidades.
A escolha é fundamental para a garantia de proteção e administração dos patrimônios do casal. Se precisar de ajuda, clique aqui e fale com a nossa equipe.
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