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Rescisão indireta: descubra seus direitos

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Entenda quando é possível aplicar a justa causa no seu empregador

Já é um fato bastante conhecido que, quando o empregado comete alguma falta grave prevista na legislação trabalhista, ele pode ser dispensado sem justa causa, perdendo o acesso a diversos benefícios, tendo direito apenas a receber o seu saldo de salário e as férias já vencidas. 

Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador nos casos em que a falta grave foi cometida pelo empregador?

Embora muitas pessoas pensem que a única opção do empregado é pedir demissão, perdendo também o acesso a benefícios, isso não é uma realidade. 

De modo que, nesses casos, o trabalhador poderá buscar a rescisão indireta, que funciona como uma justa causa do empregador e garante que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, mesmo com o rompimento do contrato de trabalho. 

Quer saber como funciona a rescisão indireta? Então confira este artigo. Nele, trazemos as respostas para as perguntas a seguir. 

  • O que é rescisão indireta? 
  • Em quais casos o trabalhador pode requerer a rescisão indireta? 
  • Quais são os direitos do trabalhador nesses casos?
  • Como requerer a rescisão indireta?

Vamos conferir? 

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O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho destinada a amparar o trabalhador quando o empregador não cumprir com os seus deveres legais. 

Por meio dessa modalidade de rescisão, é possível o rompimento do contrato sem que haja perda de direitos e benefícios inerentes à relação de trabalho.

Popularmente chamada de “justa causa do empregador”, nesse tipo de rescisão, o trabalhador deve comprovar as falhas cometidas pelo empregador para que a justiça possa reconhecer que não há condições de manter o vínculo de trabalho e determinar a rescisão indireta. 

Em quais casos o trabalhador pode requerer a rescisão indireta? 

A rescisão indireta é cabível nos casos em que a empresa deixa de cumprir com as suas obrigações, tornando insuportável a continuidade da relação de emprego.

Contudo, diferentemente da rescisão por justa causa do trabalhador, não há um rol taxativo de ações cometidas pelo empregador que possa ensejar a rescisão indireta, devendo ser analisada caso a caso. 

Para ficar mais claro, vejamos alguns exemplos de faltas graves cometidas pelo empregador que podem resultar na rescisão indireta: 

  • falta de pagamento de horas extras; 
  • atraso no pagamento de salários;
  • redução do salário por culpa do empregador;
  • ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • exigência de serviços superiores a suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • risco de perigo manifesto de mal considerável;
  • prática de ato lesivo da honra e boa fama contra ele ou sua família;
  • redução do trabalho de forma a afetar a importância dos salários;
  • descumprimento de outras obrigações contratuais.

Ademais, em alguns casos, ainda é possível converter o pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado em rescisão indireta, quando demonstrado que o empregador tornou impossível ou intolerante o pacto laboral.

Quais são os direitos do trabalhador nesses casos?

Conforme já mencionado, quando ocorre a justa causa do trabalhador ou o pedido de demissão, o colaborador perde acesso a grande parte dos seus benefícios e direitos, como o saque do FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego.

Entretanto, quando tratamos da rescisão indireta, quem descumpriu com as suas obrigações foi o empregador, então o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias a que teria se fosse demitido sem justa causa. São elas:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias integrais e proporcionais com adicional de ⅓;
  • aviso-prévio;
  • saque do FGTS e multa de 40%;
  • guias para o encaminhamento do seguro-desemprego.

Como requerer a rescisão indireta?

Para ter acesso a esse tipo de rescisão, o trabalhador precisará recorrer ao amparo da Justiça, devendo estar munido de provas que demonstrem o descumprimento do contrato por parte do empregador. 

Por essa razão, o mais recomendado é que, ao notar a ocorrência de falta grave por parte do empregador, o trabalhador procure imediatamente o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para auxiliá-lo. 

Caso você tenha ficado com dúvidas ou precise de orientação, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho. Ela está pronta para ajudar e orientar sobre as melhores opções para o seu caso e as provas necessárias para requerer a rescisão indireta!

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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