A partir do momento que um ente querido falece, além do momento de tristeza, entra em questão a partilha dos bens, uma atividade que pode gerar conflitos em muitas famílias.
Quando o assunto é a divisão da herança entre meios-irmãos, o caso pode ser ainda mais complicado. Afinal, filhos de outro casamento têm direito a herança?
É sobre isso que falaremos a seguir. Ao longo deste conteúdo, será possível entender como essa divisão ocorre e muito mais. Boa leitura!
Herança, você sabe o que é?
A herança é o somatório de bens, propriedade e direitos deixados por alguém após a morte. Ela pode englobar imóveis, dinheiro, investimentos, joias, veículos, obras de artes, móveis e quaisquer ativos tangíveis e intangíveis.
Ela engloba todos os bens e as obrigações deixados pelo falecido, assim, é fundamental que ocorra uma partilha entre os herdeiros, onde cada um tem direito a uma parte dos bens.
Saiba quem pode receber a herança
O destino da herança depende de muitos fatores, como a configuração familiar no momento do falecimento e se existe algum documento responsável por definir a divisão dos bens, neste caso, o testamento.
Já o inventário é um documento obrigatório que lista todos os bens da pessoa falecida, auxiliando nas divisões e participações da herança.
Além disso, o Código Civil estabelece a divisão da herança em duas modalidades, sendo os herdeiros legítimos (que são definidos com base na relação de parentesco entre o falecido) e os herdeiros testamentários (que são aqueles explícitos no testamento, podendo ou não ter parentesco com o falecido).
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, “a sucessão legítima defere-se na ordem, seguinte: I aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou na separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III ao cônjuge sobrevivente; IV aos colaterais”.
Além disso, existem casos específicos nos quais outros membros da família ou pessoas designadas em testamento devem ser incluídos como herdeiros.
Assim, é fundamental consultar sempre um profissional especializado em Direito Sucessório, a fim de obter orientações específicas sobre o direito à herança.
Entenda como a herança entre meios-irmãos é feita
O primeiro passo é compreender que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, §6º, eliminou a diferença entre filhos nascidos em um casamento, os nascidos fora do casamento e os adotivos, fazendo com que todos sejam iguais perante a lei, consequentemente, tendo os mesmos direitos.
Dessa maneira, a partilha entre meios-irmãos acontece através de uma divisão de bens entre os herdeiros, sendo que um dos irmãos é somente filho de uma das pessoas do casal e participa da divisão da metade da herança. Já a outra metade corresponde ao patrimônio do cônjuge desta pessoa.
Entenda na prática: imagine um casal com três filhos, porém, o homem tem um filho do seu primeiro casamento. Caso esse pai venha a falecer, a divisão vai ocorrer da seguinte forma: 50% para a mulher (pois é a sua cônjuge) e 50% divididos entre os filhos, incluindo o meio-irmão.
Se a esposa vier a falecer, o meio-irmão não participará da divisão dos bens da madrasta, tendo apenas o direito a 50% da herança do pai.
Tenha auxílio de especialistas na hora de fazer a partilha da herança entre meios-irmãos
Quando um parente falece, é fundamental que todas as questões relacionadas à herança e a divisões de bens sejam tratadas com um advogado especializado que atue com Direito de Família e Sucessão, uma vez que ele irá aconselhar a família sobre os procedimentos.
É o advogado o responsável por analisar o grau de parentesco dos envolvidos, garantindo que os direitos dos dependentes sejam cumpridos conforme os termos legais.
O escritório CLC Fernandes possui ampla expertise, oferecendo assessoria completa para os herdeiros.
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