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Sancionada lei que concede Renda Básica Emergencial para autônomos

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Renda Básica Emergencial é sancionada

Além de um efeito sanitário terrível na sociedade, com mais de 1 milhão de infectados e mais de 65  mil mortos no mundo todo, a pandemia do novo coronavírus têm um impacto econômico substancial. Para tentar enfrentar esse lado, o governo aprovou a Renda Básica Emergencial.

O recurso, aprovado pelo Congresso Federal e sancionado pelo Poder Executivo, modifica as regras de obtenção do benefício de prestação continuada e oferece R$600,00 mensais para trabalhadores autônomos.

Para entender melhor as condições do auxílio, siga a leitura abaixo!

O que é a Renda Básica Emergencial?

A Lei nº 13.982 foi sancionada no dia 2 de abril de 2020 e garante aos trabalhadores informais a Renda Básica Emergencial, um benefício de proteção social que será estabelecido como medida excepcional para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

No seu Artigo 2º, a lei determina que, durante 3 meses (prorrogáveis por mais 3 meses), será concedido a quem cumprir os requisitos da legislação o auxílio emergencial de R$600,00. Para receber o benefício, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber nenhum benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda federal, exceto o Bolsa-Família;
  • ter uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo OU renda familiar total de até 3 salários mínimos;
  • que não tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.

Além dessas condições, o beneficiário ainda precisará cumprir um dos requisitos abaixo:

  • ser MEI (microempreendedor individual);
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, incluindo intermitente ativo.

No geral, o benefício será limitado a dois membros da mesma família, mesmo que mais deles tenham direito. Além disso, ele não será cumulativo com o Bolsa Família. Isso significa que ele substituirá o Bolsa Família por 3 meses nas situações em que a Renda Básica Emergencial for mais vantajosa.

Para completar, as mães solo receberão duas cotas do auxílio por mês, totalizando R$1.200,00 de Renda Básica Emergencial.

Como o benefício será pago?

Para aqueles que já estão cadastrados no CadÚnico, o benefício será pago pela conta registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, ao mesmo tempo que todos os requisitos serão verificados por lá.

Já as pessoas que se encaixam nos requisitos, mas não estão inscritos no CadÚnico, haverá um aplicativo liberado pela Caixa Econômica Federal para que as pessoas possam se inscrever e fazer uma autodeclaração que comprove o direito ao benefício.

Apesar de ainda não haver data para o início do pagamento dos benefícios, já se sabe que os trabalhadores com registro no CadÚnico terão prioridade e aqueles que não tiverem o cadastro ficarão por último.

O que se sabe, no entanto, é que os beneficiários terão direito a uma conta poupança social digital de abertura automática nos bancos públicos sem precisar apresentar documentos, com isenção de tarifas de manutenção e com uma transferência eletrônica sem custos para qualquer outro banco do país.

Na prática, isso permitirá que as pessoas possam receber o dinheiro e transferi-lo para suas contas normais sem custos ou burocracias.

E as outras modificações na lei?

Originalmente, a legislação garantia um aumento nas condições para quem recebia o benefício de prestação continuada. No entanto, essa parte da lei foi vetada pelo Presidente Jair Bolsonaro e agora volta para discussão no Congresso, que pode manter ou derrubar o veto.

Enquanto isso, o benefício de prestação continuada será oferecido para idosos ou pessoa com deficiência que tiver renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Além disso, o BPC de uma pessoa não será levado em conta para concessão do benefício de outra pessoa na mesma família.

Por exemplo, suponha que um casal de idosos receba de renda apenas R$500,00 de meios próprios. Isso dá renda per capita de R$250,00, que é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Portanto, os dois idosos têm direito ao BPC, sem que o ganho de um influencie no cálculo para determinar se o outro tem o mesmo direito.

Além dessas modificações, a lei ainda permite ao INSS antecipar pagamentos do benefício de prestação continuada e do salário-mínimo mensal para os requerentes do auxílio-doença por 3 meses.

Do ponto de vista das empresas, elas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social os valores devidos aos segurados empregados que apresentem uma incapacidade temporária para trabalhar por causa do coronavírus.

Essa é uma das primeiras medidas de apoio financeiro para a população que sofrerá baque econômico por causa do coronavírus. É provável que mais ações sejam aprovadas nas próximas semanas, dependendo da progressão da Covid-19 no país.

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