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Tipos, direitos trabalhistas e prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho

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Rescisão de contrato trabalhista: conheça os tipos, direitos e prazos de pagamento

Encerrar um vínculo empregatício é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. A rescisão de contrato de trabalho não é apenas o fim da relação profissional, mas também um momento que demanda o cumprimento de direitos, deveres e prazos por ambas as partes.

Saber quais são os tipos de rescisão, os direitos trabalhistas e os prazos para pagamento é essencial para evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito de forma legal e transparente.

Ao longo deste conteúdo, será possível entender e conhecer  os principais tipos de rescisão, o que o trabalhador tem direito a receber em cada caso e quais são os prazos que as empresas precisam cumprir para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Vamos lá!

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

A forma como o contrato é encerrado influencia diretamente os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa. Por isso, é fundamental compreender os tipos de rescisão trabalhista:

Dispensa sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido falta grave.

Aqui, o colaborador tem direito a uma série de verbas rescisórias, pois a decisão parte da empresa.

Dispensa por justa causa

Já a demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT, como atos de indisciplina, abandono de emprego, desonestidade ou insubordinação.

Nessa situação, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide deixar a empresa. Quando isso ocorre, alguns direitos são mantidos, enquanto outros como o saque do FGTS e o seguro-desemprego são perdidos.

Rescisão indireta

Uma rescisão indireta é o contrário da justa causa, isso porque é o trabalhador que encerra o contrato por culpa do empregador.

Isso ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salários, exigir tarefas ilegais ou expor o funcionário a situações degradantes. Assim, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Término de contrato por prazo determinado

Nos contratos com tempo definido, o vínculo termina automaticamente na data prevista.
Dependendo das condições do contrato, o trabalhador pode ter direito a aviso-prévio e à multa sobre o FGTS se for dispensado antes do término.

Rescisão por acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual.

Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do fundo, mas não tendo direito ao seguro-desemprego.

Saiba quais os direitos trabalhistas na rescisão

Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas alguns são comuns em quase todas as situações. Entenda:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão. 
  • Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias. 
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: pagamento referente às férias não tiradas e ao período proporcional. 
  • 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano. 
  • Multa de 40% do FGTS: aplicada apenas em casos de demissão sem justa causa. 
  • Liberação do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta. 
  • Seguro-desemprego: benefício concedido para quem é demitido sem justa causa e preenche os requisitos legais.

Nos casos de pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e do seguro-desemprego, e pode ser descontado se não cumprir o aviso-prévio.

Já nas rescisões por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, perdendo todos os demais benefícios.

Quais os prazos para pagamento da rescisão?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja qual for o tipo de rescisão.

O não cumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário mensal do trabalhador, que deverá ser pago pela empresa, além de outras penalidades legais.

O que fazer em caso de irregularidades?

Se o trabalhador perceber erros no cálculo, atraso no pagamento ou retenção indevida de documentos, é importante agir rapidamente. Ele pode:

  • Entrar em contato com o setor de RH da empresa para solicitar correções amigáveis. 
  • Procurar o sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a situação. 
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial trabalhista, se necessário.

A falta de pagamento correto pode gerar multas e indenizações para o empregador, além de juros sobre o valor devido.

Saber identificar o tipo de rescisão, conhecer seus direitos trabalhistas e ficar atento aos prazos de pagamento é essencial para garantir que o desligamento ocorra de forma justa e transparente.

Tanto o trabalhador quanto a empresa devem agir com responsabilidade nesse momento, evitando conflitos e assegurando que todos os direitos sejam respeitados.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor. Para mais como este, é só acessar nosso blog.

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