Encerrar um vínculo empregatício é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. A rescisão de contrato de trabalho não é apenas o fim da relação profissional, mas também um momento que demanda o cumprimento de direitos, deveres e prazos por ambas as partes.
Saber quais são os tipos de rescisão, os direitos trabalhistas e os prazos para pagamento é essencial para evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito de forma legal e transparente.
Ao longo deste conteúdo, será possível entender e conhecer os principais tipos de rescisão, o que o trabalhador tem direito a receber em cada caso e quais são os prazos que as empresas precisam cumprir para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Vamos lá!
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
A forma como o contrato é encerrado influencia diretamente os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa. Por isso, é fundamental compreender os tipos de rescisão trabalhista:
Dispensa sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido falta grave.
Aqui, o colaborador tem direito a uma série de verbas rescisórias, pois a decisão parte da empresa.
Dispensa por justa causa
Já a demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT, como atos de indisciplina, abandono de emprego, desonestidade ou insubordinação.
Nessa situação, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Pedido de demissão
O pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide deixar a empresa. Quando isso ocorre, alguns direitos são mantidos, enquanto outros como o saque do FGTS e o seguro-desemprego são perdidos.
Rescisão indireta
Uma rescisão indireta é o contrário da justa causa, isso porque é o trabalhador que encerra o contrato por culpa do empregador.
Isso ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salários, exigir tarefas ilegais ou expor o funcionário a situações degradantes. Assim, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Término de contrato por prazo determinado
Nos contratos com tempo definido, o vínculo termina automaticamente na data prevista.
Dependendo das condições do contrato, o trabalhador pode ter direito a aviso-prévio e à multa sobre o FGTS se for dispensado antes do término.
Rescisão por acordo entre as partes
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual.
Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do fundo, mas não tendo direito ao seguro-desemprego.
Saiba quais os direitos trabalhistas na rescisão
Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas alguns são comuns em quase todas as situações. Entenda:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: pagamento referente às férias não tiradas e ao período proporcional.
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano.
- Multa de 40% do FGTS: aplicada apenas em casos de demissão sem justa causa.
- Liberação do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
- Seguro-desemprego: benefício concedido para quem é demitido sem justa causa e preenche os requisitos legais.
Nos casos de pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e do seguro-desemprego, e pode ser descontado se não cumprir o aviso-prévio.
Já nas rescisões por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, perdendo todos os demais benefícios.
Quais os prazos para pagamento da rescisão?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja qual for o tipo de rescisão.
O não cumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário mensal do trabalhador, que deverá ser pago pela empresa, além de outras penalidades legais.
O que fazer em caso de irregularidades?
Se o trabalhador perceber erros no cálculo, atraso no pagamento ou retenção indevida de documentos, é importante agir rapidamente. Ele pode:
- Entrar em contato com o setor de RH da empresa para solicitar correções amigáveis.
- Procurar o sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a situação.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial trabalhista, se necessário.
A falta de pagamento correto pode gerar multas e indenizações para o empregador, além de juros sobre o valor devido.
Saber identificar o tipo de rescisão, conhecer seus direitos trabalhistas e ficar atento aos prazos de pagamento é essencial para garantir que o desligamento ocorra de forma justa e transparente.
Tanto o trabalhador quanto a empresa devem agir com responsabilidade nesse momento, evitando conflitos e assegurando que todos os direitos sejam respeitados.
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