O trabalho em feriados sempre foi um tema polêmico nas relações trabalhistas, especialmente no setor do comércio, que frequentemente depende dessas datas para aumentar suas vendas. Mas, nos últimos anos, mudanças importantes na legislação trouxeram novas regras que impactam diretamente empregadores e trabalhadores.
Por meio da Portaria nº 3.665/2023, o cenário jurídico passou por uma transformação importante, destacando a importância da negociação coletiva e reforçando direitos já previstos na legislação brasileira.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que mudou, quais são os direitos do trabalhador que atua em feriados e como as empresas devem se adequar às novas exigências legais. Boa leitura!
A legislação sobre trabalho em feriados
De forma geral, a legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados é proibido, salvo em situações específicas.
A regra está prevista tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como na Lei nº 605/1949.
Ou seja, o trabalhador tem direito ao descanso nesses dias. Porém, existem exceções, especialmente em atividades essenciais ou em setores que demandam funcionamento contínuo, como no caso do comércio.
Contudo, quando o trabalho em feriados é autorizado, a legislação garante compensações obrigatórias ao trabalhador, como o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de folga compensatória em outro dia.
Portanto, se nenhuma dessas alternativas for respeitada, o empregador pode sofrer penalidades legais.
O que mudou na lei para o comércio?
A principal e mais recente mudança está relacionada à forma como o trabalho em feriados é autorizado no setor comercial.
Ou seja, muitos empregadores utilizavam acordos individuais com seus funcionários para permitir o trabalho nesses dias. No entanto, essa prática foi considerada incompatível com a legislação vigente.
Com a nova regulamentação, ficou definido que:
- O trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo.
- É obrigatória a participação do sindicato da categoria.
- Deve ser respeitada a legislação municipal sobre funcionamento do comércio.
Essa mudança reforça o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige uma negociação coletiva para esse tipo de atividade.
Convenção coletiva
Com as novas regras, o papel dos sindicatos se torna superimportante nas relações de trabalho em feriados.
Com isso, o empregador não pode simplesmente exigir que o funcionário trabalhe nessas datas. É necessário que exista uma convenção coletiva vigente que autorize o funcionamento do comércio no feriado, estabeleça as condições de trabalho e defina as compensações (pagamento adicional ou folga).
Sem essa previsão, o funcionamento da empresa pode ser considerado irregular, sujeitando o empregador a arcar com multas e ações trabalhistas, se for o caso.
Essa mudança também visa equilibrar a relação entre empresas e trabalhadores, garantindo que as condições sejam negociadas coletivamente.
Quais são os direitos do trabalhador?
Mesmo com a possibilidade de trabalho em feriados, os direitos dos trabalhadores permanecem assegurados pela legislação. Entre os principais direitos, destacam-se:
Pagamento em dobro ou folga compensatória
O trabalhador que atua em feriado tem direito a receber o valor das horas trabalhadas em dobro ou usufruir de uma folga em outro dia.
Essa escolha pode depender do que estiver previsto na convenção coletiva.
Respeito à jornada de trabalho
A jornada no feriado deve seguir os limites legais estabelecidos na CLT, incluindo:
- limite de horas diárias;
- intervalos obrigatórios;
- pagamento de horas extras, se aplicável.
Negociação coletiva obrigatória
Com a nova regra, o trabalhador ganha mais proteção, uma vez que não pode ser obrigado a trabalhar apenas com base em decisão unilateral da empresa, e as condições devem ser negociadas com o sindicato.
Direito ao descanso semanal remunerado
Mesmo trabalhando em feriados, o empregado continua tendo direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser garantido em outro dia da semana.
Impactos das mudanças para empresas e trabalhadores
As mudanças na legislação geraram diferentes impactos. Para os trabalhadores, essas mudanças causam maior proteção contra abusos, garantia de melhores condições de trabalho e o fortalecimento da negociação coletiva.
Já para as empresas tem-se a necessidade de negociação com sindicatos, um possível aumento de custos operacionais e um maior planejamento para funcionamento em feriados.
De modo geral, essas mudanças visam evitar abusos e, assim, garantir o equilíbrio em meio às relações trabalhistas.
O que as empresas devem fazer para se adequar?
Para evitar problemas jurídicos, empresas do comércio devem:
- verificar se existe convenção coletiva válida;
- negociar com o sindicato, se necessário;
- revisar contratos e políticas internas;
- garantir o pagamento correto ou a folga compensatória;
- observar as leis municipais.
A falta de adequação pode resultar em multas administrativas e ações judiciais trabalhistas.
Entre direitos e negociações: o novo equilíbrio no trabalho em feriados
As mudanças na legislação sobre trabalho em feriados no comércio representam um retorno à valorização da negociação coletiva e ao fortalecimento dos direitos dos trabalhadores.
Mais do que uma simples alteração normativa, o novo cenário exige diálogo, planejamento e responsabilidade por parte das empresas.
Ao mesmo tempo, oferece maior segurança jurídica e proteção aos trabalhadores.
Diante disso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras vigentes e buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da lei e evitar riscos desnecessários.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Acesse nosso Blog para mais assuntos importantes. Mediante qualquer dúvida, clique aqui e fale com nosso time de especialistas agora mesmo!

