Escalas de trabalho são essenciais para que ocorra uma distribuição correta das horas trabalhadas na semana, incluindo as folgas.
Muitas vezes confundida com jornada de trabalho, a escala visa definir e acordar a quantidade de horas em que um colaborador precisa trabalhar diariamente. São muitas as opções, indo de acordo com a necessidade de cada empregador.
Ao longo desse conteúdo, será possível conhecer as escalas mais utilizadas e quando elas devem fazer parte do dia a dia dos trabalhadores. Boa leitura!
Entenda o que é uma escala de trabalho
A escala de trabalho pode ser definida como uma distribuição das horas que um trabalhador pode atuar nos dias da semana, da mesma forma que ocorre a determinação das folgas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores podem trabalhar por até 44 horas semanais sem que a empresa pague horas extras. Porém, se for necessário ultrapassar o estabelecido, o período não deve ser mais do que duas horas.
Contudo, a empresa pode definir uma escala que mais se adeque com a vaga, distribuindo as horas pelos dias a serem trabalhados.
Escala de trabalho e jornada de trabalho são a mesma coisa?
Como dito anteriormente, uma escala de trabalho é a distribuição da jornada ao longo da semana, levando em consideração as folgas. Ou seja, o colaborador tem uma certa flexibilidade ao escolher ou aceitar a escala, tudo dentro das 44 horas semanais.
Por outro lado, a jornada de trabalho se refere ao período em que o empregado está à disposição da empresa, todos os dias. Segundo a CLT, essa jornada deve ser de 8 horas diárias, incluindo um intervalo de uma hora para descanso e alimentação. Existe ainda a jornada de 6 horas por dia, com 15 minutos de intervalo.
Ou seja, são termos diferentes, mas que se completam, a fim de determinar o melhor modelo de trabalho para cada pessoa.
Conheça os modelos de escala de trabalho permitidas pela CLT
É estabelecido pela CLT que um profissional pode trabalhar no máximo 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais. Porém existem outras possibilidades de escalas, algumas com respaldo das leis trabalhistas, e outras, não.
Confira a seguir algumas das possibilidades dentro dessa carga horária.
Escala 5×1
No modelo 5×1, é dado ao profissional o direito de folgar a cada cinco dias trabalhados, em jornadas que costumam ter 7 horas diárias. As leis trabalhistas destacam que empresas que decidem por essa escala devem se certificar de que ao menos uma folga por mês será no domingo.
É uma escala na qual a empresa pode ter mais de um trabalhador exercendo a mesma função, desde que os horários sejam alternados por turnos.
Escala 5×2
É uma das escalas mais comuns e utilizadas, afinal, o colaborador trabalha de segunda a sexta, folgando aos finais de semana. As jornadas diárias de uma escala 5×2 são de 8 horas, porém as folgas podem ser alternadas. Tudo depende do que for acordado entre empregador e empregado.
Escala 4×2
Se as horas trabalhadas por dia forem muitas, o modelo 4×2 pode ser uma boa alternativa, fazendo com que o profissional desenvolva suas funções por quatro dias em jornada estendida. Porém, recebe horas extras e dois dias de folga.
Escala 6×1
Trabalhar em escala 6×1 diz respeito a seis dias trabalhados, com direito a um dia de folga. Geralmente é uma opção de escala que atua por revezamento, quando a empresa não pode parar suas atividades, e as folgas necessitam ser alternadas. Nesse caso, quando o colaborador trabalha aos domingos e feriados, a remuneração passa a ser o dobro.
Escala 12×36
É também um modelo muito usado quando as atividades não podem ser interrompidas, como em indústrias e hospitais. Nessa opção, o colaborador trabalha por 12 horas (equivalente a um dia) e folga 36 horas (um dia mais as horas restantes do anterior).
Escala 18×36
Assim como a escala 12×36, na opção 18×36, o profissional trabalha por 18 horas e folga as próximas 36 horas, realizando longos turnos de trabalho.
Escala 24×48
Os policiais e os médicos costumam realizar esse tipo de escala, geralmente chamada de plantão. Ou seja, ele trabalha por 24 horas (um dia completo) e folga por 48 horas (dois dias completos). Como em todos os outros modelos, é necessário haver um controle de ponto, a fim de garantir que as jornadas de trabalho estão sendo cumpridas corretamente.
Ademais, procure sempre pensar no bem-estar da empresa e dos funcionários, respeitando as cargas horárias e os intervalos destinados aos descansos.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor. Para saber mais sobre legislação trabalhista, fale com os especialistas do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados hoje mesmo!