O adicional de insalubridade é um benefício previsto na legislação trabalhista para compensar aqueles trabalhadores que desempenham as suas atividades em condições prejudiciais para a sua saúde.
Estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional é necessário para garantir uma remuneração justa a quem acaba se expondo em situações de risco no local de trabalho.
Neste conteúdo, iremos explicar o que é esse adicional, quem tem direito a ele e como ocorre seu cálculo. Boa leitura!
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade ocorre quando um trabalhador atua exposto a agentes nocivos à saúde em níveis que ultrapassem as tolerâncias definidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ou seja, é uma compensação financeira paga ao trabalhador a fim de minimizar os impactos das condições adversas laborais.
Assim diz o artigo 192 da CLT: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região”.
Saiba quem tem direito ao adicional de insalubridade
O direito é concedido a todos os trabalhadores que realizam suas atividades laborais em condições insalubres, conforme determinadas por laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
Esse laudo deve considerar as condições reais do local de trabalho, comparando-as com os parâmetros estabelecidos pela NR-15.
Entre os trabalhadores que se enquadram no direito ao adicional de insalubridade, estão:
- Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, os quais lidam frequentemente com agentes biológicos em laboratórios e hospitais.
- Operários de indústrias: expostos a agentes químicos ou físicos, como ruídos excessivos, temperaturas extremas ou substâncias tóxicas.
- Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de lixo: expostos a riscos biológicos e materiais contaminados.
- Profissionais da construção civil: funções que envolvem exposições a agentes prejudiciais.
Contudo, é fundamental destacar que não basta apenas estar exposto a situações potencialmente insalubres; tem-se a necessidade de comprová-la através de laudo pericial, para que o adicional seja garantido.
Outro ponto é que a insalubridade pode ser eliminada ou reduzida mediante medidas de proteção, como o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Afinal, como o adicional de insalubridade é calculado?
De modo geral, o adicional de insalubridade tem como base o salário-mínimo nacional, e não o salário-base do trabalhador. O percentual aplicado varia conforme o grau de insalubridade identificado no local de trabalho. Ou seja:
- 10% (grau mínimo): atividades que apresentem condições insalubres leves (auxiliar de manutenção, operador de máquinas leves, trabalhador de serviços gerais etc.).
- 20% (grau médio): atividades com exposição moderada a agentes nocivos (soldador, técnico de laboratório, trabalhador em frigorífico, trabalhador da construção civil etc.).
- 40% (grau máximo): atividades que impliquem elevado risco à saúde (trabalhador em mineração subterrânea, técnico de radiologia, profissional de coleta de lixo urbano, trabalhador em esgoto etc.).
Entenda na prática:
Imagine um trabalhador que exerce uma atividade laboral classificada como insalubre grau máximo. Considerando o salário-mínimo vigente de R$ 1.518, o cálculo seria:
Adicional de insalubridade = salário-mínimo x percentual de insalubridade
Adicional de insalubridade = R$ 1.518 x 40%
Adicional de insalubridade = R$ 607,20
Ou seja, além do salário-base, deve ser acrescido como adicional de insalubridade ao salário do trabalhador o valor de R$ 607,20.
Sendo assim, o adicional de insalubridade atua como uma ferramenta de grande relevância para proteger os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Pode, ainda, garantir uma remuneração compatível com os riscos enfrentados e incentivar as empresas a adotarem medidas capazes de minimizar ou eliminar a insalubridade presente no local de trabalho.
Para os trabalhadores, é preciso compreender os seus direitos e buscar orientação jurídica especializada mediante qualquer situação de risco não compensada corretamente. Por outro lado, os empregadores devem cumprir a legislação trabalhista de forma rigorosa, investindo na segurança dos seus colaboradores.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mais artigos como este você encontra no nosso blog. Em caso de qualquer dúvida sobre o assunto, não hesite em falar com nosso time de especialistas clicando aqui!