É fato que propiciar um ambiente de trabalho seguro, onde os trabalhadores tenham condições de executar suas atividades laborais da maneira adequada é responsabilidade do empregador.
Contudo, existem profissões que pela própria natureza podem ser prejudiciais à saúde do empregado, como é o caso das atividades realizadas com exposição a agentes insalubres.
Nesse sentido, para compensar o funcionário que labora nessas condições, existe o adicional de insalubridade, um benefício pago àqueles que exercem seu trabalho em contato com agentes que podem ser prejudiciais à sua saúde.
Para que você possa entender mais sobre esse adicional, trouxemos neste artigo:
- O que é adicional de insalubridade e qual o seu valor?
- O que a legislação considera como trabalho insalubre e quem tem direito ao adicional?
- Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
Vamos conferir?
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O que a legislação considera como trabalho insalubre?
A insalubridade, conforme o próprio nome remete, é algo que não é salubre. Ou seja, atividades ou trabalhos insalubres são aqueles que, por alguma circunstância, podem ser prejudiciais à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
A legislação trabalhista, por exemplo, determina que a insalubridade é caracterizada quando o local ou a atividade exercida expõe o empregado a condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazos.
O que é adicional de insalubridade e qual o seu valor?
O adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador que labora em situações perigosas.
A definição sobre quais agentes são considerados insalubres é realizada pela Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), que também é a responsável por determinar quais são os limites de tolerância.
Assim, para constatar se um trabalho é insalubre e qual o grau de insalubridade, é necessária uma perícia realizada por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.
São exemplos de agentes que geram a insalubridade no ambiente de trabalho:
- ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
- exposição ao calor ou frio intensos;
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- exposição a condições hiperbáricas;
- umidade;
- poeiras minerais;
- agentes químicos e biológicos.
Nesse sentido, algumas profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são:
- soldador;
- minerador;
- técnico em radiologia;
- enfermeiro;
- frentista.
O valor do adicional de insalubridade é definido conforme o grau de insalubridade ao qual o empregado está exposto. Ele pode ser mínimo, médio ou máximo e é pago sobre o valor do salário-mínimo, do salário-base, do piso da categoria ou de outro valor determinado por convenção coletiva.
Os graus de insalubridade são definidos de acordo com a concentração do agente, os limites de tolerância e o nível de exposição do trabalhador, de modo que:
- grau mínimo: adicional de 10%;
- grau médio: adicional de 20%;
- grau máximo: adicional de 40%.
É importante mencionar ainda que a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que devem ser tomadas pela empresa.
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
Esses dois adicionais visam compensar o trabalhador pelo risco sofrido no ambiente de trabalho e comumente são confundidos, sendo tratados como sinônimos.
Porém o adicional de insalubridade se destina a amparar o trabalhador que exerce suas funções exposto a algum risco nocivo à saúde e ao bem-estar. Já o adicional de periculosidade visa subsidiar aqueles que trabalham expostos a riscos fatais.
A periculosidade se configura nos casos em que os funcionários lidam com explosivos, produtos inflamáveis e energia elétrica, por exemplo.
Os cálculos dos dois adicionais são diferentes, e o trabalhador que exerce funções que são consideradas tanto periculosas quanto insalubres não pode receber os dois adicionais, devendo optar por aquele que considerar mais vantajoso.
É importante destacar que os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, por isso o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Para entender mais sobre as diferenças entre a insalubridade e periculosidade, confira nosso artigo completo sobre o assunto: Adicionais de insalubridade e de periculosidade: quem tem direito?.
Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre o adicional de insalubridade e verificar qual é o grau do seu caso.
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