Adicional de insalubridade: o que é e quem tem direito - CLC Fernandes

Adicional de insalubridade: o que é e quem tem direito

CLC Fernandes > Blog > Direito do Trabalho > Adicional de insalubridade: o que é e quem tem direito
Descubra quem tem direito ao adicional de insalubridade

É fato que propiciar um ambiente de trabalho seguro, onde os trabalhadores tenham condições de executar suas atividades laborais da maneira adequada é responsabilidade do empregador. 

Contudo, existem profissões que pela própria natureza podem ser prejudiciais à saúde do empregado, como é o caso das atividades realizadas com exposição a agentes insalubres.

Nesse sentido, para compensar o funcionário que labora nessas condições, existe o adicional de insalubridade, um benefício pago àqueles que exercem seu trabalho em contato com agentes que podem ser prejudiciais à sua saúde.

Para que você possa entender mais sobre esse adicional, trouxemos neste artigo: 

  • O que é adicional de insalubridade e qual o seu valor? 
  • O que a legislação considera como trabalho insalubre e quem tem direito ao adicional? 
  • Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? 

Vamos conferir? 

LEIA TAMBÉM: quem trabalha em condições insalubres tem direito à aposentadoria especial. Saiba mais neste artigo: Aposentadoria especial: conheça as regras.

O que a legislação considera como trabalho insalubre? 

A insalubridade, conforme o próprio nome remete, é algo que não é salubre. Ou seja, atividades ou trabalhos insalubres são aqueles que, por alguma circunstância, podem ser prejudiciais à saúde e ao bem-estar do trabalhador.

A legislação trabalhista, por exemplo, determina que a insalubridade é caracterizada quando o local ou a atividade exercida expõe o empregado a condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazos.

O que é adicional de insalubridade e qual o seu valor? 

O adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador que labora em situações perigosas. 

A definição sobre quais agentes são considerados insalubres é realizada pela Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), que também é a responsável por determinar quais são os limites de tolerância. 

Assim, para constatar se um trabalho é insalubre e qual o grau de insalubridade, é necessária uma perícia realizada por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. 

São exemplos de agentes que geram a insalubridade no ambiente de trabalho: 

  • ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
  • exposição ao calor ou frio intensos;
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • exposição a condições hiperbáricas;
  • umidade;
  • poeiras minerais;
  • agentes químicos e biológicos.

Nesse sentido, algumas profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são: 

  • soldador;
  • minerador;
  • técnico em radiologia;
  • enfermeiro;
  • frentista.

O valor do adicional de insalubridade é definido conforme o grau de insalubridade ao qual o empregado está exposto. Ele pode ser mínimo, médio ou máximo e é pago sobre o valor do salário-mínimo, do salário-base, do piso da categoria ou de outro valor determinado por convenção coletiva. 

Os graus de insalubridade são definidos de acordo com a concentração do agente, os limites de tolerância e o nível de exposição do trabalhador, de modo que: 

  • grau mínimo: adicional de 10%;
  • grau médio: adicional de 20%;
  • grau máximo: adicional de 40%.

É importante mencionar ainda que a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que devem ser tomadas pela empresa.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? 

Esses dois adicionais visam compensar o trabalhador pelo risco sofrido no ambiente de trabalho e comumente são confundidos, sendo tratados como sinônimos. 

Porém o adicional de insalubridade se destina a amparar o trabalhador que exerce suas funções exposto a algum risco nocivo à saúde e ao bem-estar. Já o adicional de periculosidade visa subsidiar aqueles que trabalham expostos a riscos fatais. 

A periculosidade se configura nos casos em que os funcionários lidam com explosivos, produtos inflamáveis e energia elétrica, por exemplo. 

Os cálculos dos dois adicionais são diferentes, e o trabalhador que exerce funções que são consideradas tanto periculosas quanto insalubres não pode receber os dois adicionais, devendo optar por aquele que considerar mais vantajoso. 

É importante destacar que os direitos do empregado poderão variar conforme o caso, por isso o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. 

Para entender mais sobre as diferenças entre a insalubridade e periculosidade, confira nosso artigo completo sobre o assunto: Adicionais de insalubridade e de periculosidade: quem tem direito?.

 

Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre o adicional de insalubridade e verificar qual é o grau do seu caso. 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *